Os estágios profissionais extra curriculares passaram a ser remunerados de acordo Decreto-Lei nº 66/2011, de 1 de junho, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Bolsa de estágio
Desta forma é obrigatória a atribuição de um subsídio de estágio aos estagiários, cujo valor tem como limite mínimo o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (421,32€).
O contrato de estágio terá também de ser escrito, com a indicação do valor remuneratório, o período de duração, a indicação da área onde se desenvolve o estágio, as funções e tarefas do estagiário, assim como o local da sua realização. Também é necessário que exista sempre um orientador de estágio.
Confira os direitos e deveres de um estagiário.
Duração
Relativamente à duração dos estágios, estes podem ser de 12 meses, com a exceção de poder ser alargado até 18 meses quando se tratar de aquisição de habilitações profissionais legalmente exigíveis para o exercício de determinadas profissões.
Aos estágios profissionais de muito curta duração, cujo período de duração não seja superior a três meses, não é devido o pagamento de subsídio de estágio.