Os escalões de Segurança Social dos trabalhadores dependentes diferem dos escalões de Segurança Social dos trabalhadores independentes, os denominados recibos verdes.
Prestações à Segurança Social
As contribuições para a Segurança Social em Portugal variam consoante o tipo de contrato de trabalho.
Os trabalhadores independentes são enquadrados em escalões de contribuição de acordo com o rendimento anual declarado anualmente no anexo SS.
Os trabalhadores dependentes, por conta de outrem, não são delimitados por escalões como os trabalhadores independentes, mas sim sujeitos a uma taxa contributiva aplicada no rendimento ilíquido. Esta taxa contributiva tem como referência bases de incidência determinadas pelo valor do Indexante dos Apoios Sociais - IAS (valor 419,22€).
Taxas de Segurança Social dos trabalhadores dependentes
Em geral, as taxas de contribuição para a Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem em Portugal são:
Trabalhador dependente | Taxa do empregador | Taxa do trabalhador | Taxa global |
Trabalhador em geral | 23,75% | 11% | 34,75% |
Trabalhador de entidade sem fins lucrativos | 21,6% (IPSS) | 11% | 32,6% |
Para trabalhadores por conta de outrem mais específicos (desportivos, ao domicílio, agrícolas, etc.), cujas taxas do empregador variam consoante o ano, pode-se consultar o documento das taxas disponibilizado pela Segurança Social.
Descubra quanto vai descontar para a Segurança Social.