Os escalões de rendimentos dos trabalhadores independentes para efeitos de contribuição mensal para a Segurança Social são 11.
Contribuições de trabalhadores independentes
A contribuição mensal para a segurança social é calculada com referência numa base de incidência de 29,6%.
Os valores das contribuições para a Segurança Social em Portugal variam consoante o trabalho seja realizado enquanto trabalhador por conta de outrem ou trabalhador independente.
Em setembro, a Segurança Social determina a base de incidência que entra em vigor a partir de outubro e vigora nos 12 meses seguintes. É através do anexo SS do IRS que a Segurança Social tem conhecimentos dos rendimentos do trabalhador independente no ano anterior.
Escalões de rendimentos e contribuição mensal para a Segurança Social
Escalão | Rendimento | Valor a pagar com taxa 29,6% |
1 | 419.22 € | 124,09 € |
2 | 628.83 € | 186,13 € |
3 | 838.44 € | 248,18 € |
4 | 1.048,05 € | 310,22 € |
5 | 1.257,66 € | 372,27 € |
6 | 1.676,88 € | 496,36 € |
7 | 2.096,10 € | 620,45 € |
8 | 2.515,32 € | 744,53 € |
9 | 3.353,76 € | 992,71 € |
10 | 4.192,20 € | 1.240,89 € |
11 | 5.030,64 € | 1.489,07 € |
A inserção do trabalhador independente num determinado escalão de rendimentos passa a depender do cálculo de 70% do rendimento total do ano anterior, a dividir por 12 meses.
Ao trabalhador independente é permitido pedir para mudar de escalão de contribuição para a Segurança Social.
Em 2017 estes escalões deverão terminar.
Dados importantes a reter
- Consoante os rendimentos, pode ainda ser atribuída a fixação oficiosa de 50% do valor do IAS, ficando o trabalhador inserido no escalão 50% do valor do IAS (inferior aos 11 escalões), tendo o trabalhador independente de pagar 62,04 euros mensalmente (metade do escalão um).
- Os trabalhadores que acumulam a atividade independente com trabalho por conta de outrem estão dispensados de contribuir, desde que as atividades sejam prestadas a empresas diferentes e sem relação entre si, e a remuneração média do trabalho por conta de outrem seja igual ou superior a 419,22 euros.
- Pensionistas de invalidez ou velhice, desde que a lei permita a acumulação de atividade por conta própria com a pensão.
- Quem abre atividade pela primeira vez não está obrigado a contribuir durante 12 meses. Esta é uma das condições para a isenção de contribuição para a Segurança Social. Só tem de descontar a partir do 1.º dia do 12.º mês (se se inscrever entre outubro e dezembro) ou, a partir do 1.º dia de outubro do ano seguinte (se tiver iniciado atividade entre janeiro e setembro).
- Além de contribuições para a Segurança Social, o trabalhador a recibos verdes pode estar sujeito a retenção na fonte.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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