Trab. Independentes

Escalões de rendimentos de trabalhadores independentes para a Segurança Social

Se trabalha por conta própria, fique a par dos escalões de rendimentos para os trabalhadores independentes na Segurança Social.

Trab. Independentes

Escalões de rendimentos de trabalhadores independentes para a Segurança Social

Se trabalha por conta própria, fique a par dos escalões de rendimentos para os trabalhadores independentes na Segurança Social.

Os escalões de rendimentos dos trabalhadores independentes para efeitos de contribuição mensal para a Segurança Social são 11.

Contribuições de trabalhadores independentes

A contribuição mensal para a segurança social é calculada com referência numa base de incidência de 29,6%.

Os valores das contribuições para a Segurança Social em Portugal variam consoante o trabalho seja realizado enquanto trabalhador por conta de outrem ou trabalhador independente.

Em setembro, a Segurança Social determina a base de incidência que entra em vigor a partir de outubro e vigora nos 12 meses seguintes. É através do anexo SS do IRS que a Segurança Social tem conhecimentos dos rendimentos do trabalhador independente no ano anterior.

Escalões de rendimentos e contribuição mensal para a Segurança Social

EscalãoRendimentoValor a pagar com taxa 29,6%
1419.22 €124,09 €
2628.83 €186,13 €
3838.44 €248,18 €
41.048,05 €310,22 €
51.257,66 €372,27 €
61.676,88 €496,36 €
72.096,10 €620,45 €
82.515,32 €744,53 €
93.353,76 €992,71 €
104.192,20 €1.240,89 €
115.030,64 €1.489,07 €

A inserção do trabalhador independente num determinado escalão de rendimentos passa a depender do cálculo de 70% do rendimento total do ano anterior, a dividir por 12 meses.

Ao trabalhador independente é permitido pedir para mudar de escalão de contribuição para a Segurança Social.

Em 2017 estes escalões deverão terminar.

Dados importantes a reter

  • Consoante os rendimentos, pode ainda ser atribuída a fixação oficiosa de 50% do valor do IAS, ficando o trabalhador inserido no escalão 50% do valor do IAS (inferior aos 11 escalões), tendo o trabalhador independente de pagar 62,04 euros mensalmente (metade do escalão um).
  • Os trabalhadores que acumulam a atividade independente com trabalho por conta de outrem estão dispensados de contribuir, desde que as atividades sejam prestadas a empresas diferentes e sem relação entre si, e a remuneração média do trabalho por conta de outrem seja igual ou superior a 419,22 euros.
  • Pensionistas de invalidez ou velhice, desde que a lei permita a acumulação de atividade por conta própria com a pensão.
  • Quem abre atividade pela primeira vez não está obrigado a contribuir durante 12 meses. Esta é uma das condições para a isenção de contribuição para a Segurança Social. Só tem de descontar a partir do 1.º dia do 12.º mês (se se inscrever entre outubro e dezembro) ou, a partir do 1.º dia de outubro do ano seguinte (se tiver iniciado atividade entre janeiro e setembro).
  • Além de contribuições para a Segurança Social, o trabalhador a recibos verdes pode estar sujeito a retenção na fonte.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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