A entrega do IRS em 2019, referente aos rendimentos de 2018, é feita entre 1 de abril e 30 de junho de 2019 (mais um mês do que em 2018), independentemente da categoria de rendimentos do contribuinte.
Prazo único para o IRS 2019
À semelhança do que já acontecia em 2018, em 2019 existe apenas um prazo de entrega do IRS, independentemente da categoria dos rendimentos.
A entrega do IRS tem de ser realizada em formato eletrónico, não sendo possível a entrega do IRS em papel.
O prazo não se prolonga para o dia útil seguinte
No ano 2019, o dia 30 de junho calha a um domingo. Apesar disso, o prazo de entrega do IRS não será prolongado para a segunda-feira seguinte, uma vez que a lei diz expressamente que o prazo acaba no dia 30 de junho "independentemente deste dia ser útil ou não útil" (art. 60.º, n.º 1 do CIRS).
Para saber os prazos de liquidação, reembolso e pagamento do IRS veja o artigo:
Prazos especiais
Alterações aos rendimentos declarados devem ser registadas nos prazos especiais de entrega do IRS. Saiba mais no artigo:
Dicas para começar a preencher o IRS
Vai começar a preencher a declaração de IRS? Tome nota:
- No caso dos rendimentos de categoria A e H a declaração será preenchida automaticamente;
- Quem tem de entregar alguns dos anexos B, C, D, E, I, L tem de preencher a declaração online;
- Se tiverem auferido rendimentos destas categorias no estrangeiro, os contribuintes terão de preencher o Anexo J;
- Se tiverem benefícios fiscais, deduções à coleta, acréscimos ou rendimentos isentos sujeitos a englobamento apresentarão, com a declaração, o Anexo H;
- A entrega do IRS com atraso origina o pagamento de multas, cujo valor varia em função do tempo de atraso. Saiba tudo no artigo: