Dumping de Preços em Portugal
O dumping de preços em Portugal é uma prática comercial proibida. Ainda assim, têm sido algumas as suspeitas da sua existência, motivando queixas à ASAE.
Usado para conquistar um determinado mercado, o dumping consiste em vender produtos ou serviços a um preço muito baixo. Quando se trata de promoções ou descontos, nada a apontar. Mas quando esse preço é tão baixo que é inferior ao preço de custo, a prática já é proibida.
Benefício para consumidores, prejuízo para concorrentes
Para quem compra, ter preços baixos é o ideal, sobretudo em momentos em que é necessário apertar o cinto e em que é preciso fazer opções. Se os descontos forem significativos, até pode não ser necessário fazer sacrifícios. Mas para os concorrentes de quem pratica esses descontos, pode ser o fim. Não é fácil fazer frente a uma empresa que está a vender mais barato do que o que pagou ao produtor ou fornecedor. Na maioria das vezes, é mesmo impossível concorrer e o desfecho mais comum é a retirada do mercado.
Pois é com base nestas consequências que a prática de dumping é proibida. Ainda assim, não têm sido raras, em Portugal, as suspeitas dessa ilegalidade. Desde a queixa do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio contra o Pingo Doce, pelas campanhas de 50% de desconto em compras superiores a 100,00 euros às acusações da Associação das Indústrias e Lacticínios contra o mesmo supermercado e ainda os hipermercados Continente. Neste último caso, por alegadamente estarem a vender leite ao consumidor a um preço abaixo do que é pago aos produtores.
Mas não só nestes bens de consumo tem havido suspeitas de prática incorreta de dumping de preços em Portugal. Outra denúncia partiu da Ordem dos Médicos, alegando estar a ser praticada por alguns laboratórios no preço dos medicamentos genéricos.
ASAE fiscaliza e pune
Seja qual for o sector, seja qual for o produto em causa, sempre que se suspeite de situações de preços de venda inferiores aos preços de custo – isto é, que possam incorrer em incumprimento da lei em vigor –deve ser feita denúncia à Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a quem cabe a fiscalização deste tipo de práticas.
No âmbito das competências previstas na lei, a ASAE desencadeou já diversas ações de fiscalização neste âmbito. Em alguns casos, confirmou a existência de infração por venda com prejuízo, tendo instaurado processos e apreendido os produtos alvo desses descontos.
Veja ainda o que diz a lei portuguesa sobre o dumping.