Portaria do Dossier Fiscal
A Portaria nº 92-A/2011, de 28 de fevereiro assinala quais são os elementos a incorporar no processo de documentação fiscal, mais conhecido como “Dossier Fiscal”:- Relatório de Gestão e Parecer do Conselho Fiscal e Certificação Legal das Contas (se exigidos)
- Lista de documentos comprovativos dos créditos incobráveis
- Mapa de modelo oficial de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários
- Mapa de modelo oficial das mais-valias e menos-valias
- Mapa de modelo oficial de depreciações a amortizações
- Mapa de modelo oficial das depreciações dos bens reavaliados ao abrigo de diploma legal
- Mapa de apuramento do lucro tributável por regimes de tributação
- Mapa de controlo de prejuízos no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (art.º 71º CIRC)
- Mapa de controlo das correções fiscais decorrentes de diferenças temporais de imputação entre a contabilidade e a fiscalidade
- Outros documentos mencionados nos Códigos ou Legislação complementar que devam integrar o processo de documentação fiscal, nomeadamente nos termos:
- Do CIRC Art.º 38º - Desvalorizações excecionais Art.º 49º - Instrumentos financeiros derivados Art.º 63º - Preços de transferência Art.º 64º - Correções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis Art.º 66º - Imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado Art.º 67º - Subcapitalização Art.º 78º - Obrigações Acessórias Art.º 120º - Declaração periódica de rendimentos
- Do CIVA: Art.º 78º - Regularizações
- Do DL 159/2009, de 13 de Julho: Art.º 5º
- Do Decreto Regulamentar 25/2009, de 14 de Setembro: Art.º 10º - Depreciações de Imóveis
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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