O Dossier Fiscal é um dossier organizado por um técnico oficial de contas (TOC) que armazena todos os documentos da administração da empresa referentes ao ano fiscal, demonstrando o cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas ao longo do ano.

Portaria do Dossier Fiscal

A Portaria nº 92-A/2011, de 28 de fevereiro assinala quais são os elementos a incorporar no processo de documentação fiscal, mais conhecido como “Dossier Fiscal”:

  • Relatório de Gestão e Parecer do Conselho Fiscal e Certificação Legal das Contas (se exigidos)
  • Lista de documentos comprovativos dos créditos incobráveis
  • Mapa de modelo oficial de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários
  • Mapa de modelo oficial das mais-valias e menos-valias
  • Mapa de modelo oficial de depreciações a amortizações
  • Mapa de modelo oficial das depreciações dos bens reavaliados ao abrigo de diploma legal
  • Mapa de apuramento do lucro tributável por regimes de tributação
  • Mapa de controlo de prejuízos no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (art.º 71º CIRC)
  • Mapa de controlo das correções fiscais decorrentes de diferenças temporais de imputação entre a contabilidade e a fiscalidade
  • Outros documentos mencionados nos Códigos ou Legislação complementar que devam integrar o processo de documentação fiscal, nomeadamente nos termos:
  1. Do CIRC​
    Art.º 38º - Desvalorizações excecionais
    Art.º 49º - Instrumentos financeiros derivados
    Art.º 63º - Preços de transferência
    Art.º 64º - Correções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis
    Art.º 66º - Imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado
    Art.º 67º - Subcapitalização
    Art.º 78º - Obrigações Acessórias
    Art.º 120º - Declaração periódica de rendimentos
  2. Do CIVA: Art.º 78º - Regularizações
  3. Do DL 159/2009, de 13 de Julho: Art.º 5º
  4. Do Decreto Regulamentar 25/2009, de 14 de Setembro: Art.º 10º - Depreciações de Imóveis

O Dossier Fiscal deve ser mantido em suporte papel ou em suporte digital, podendo ainda integrar o ficheiro SAF-T, relativo à contabilidade, extraído após o encerramento de contas, gravado em suporte digital não regravável e assinado através de aplicação informática disponibilizada para o efeito no sitio da DGCI, na internet.