Empresas

Dossier Fiscal: Para que serve?

O Dossier Fiscal é organizado por um técnico oficial de contas e armazena todos os documentos da administração da empresa.

Empresas

Dossier Fiscal: Para que serve?

O Dossier Fiscal é organizado por um técnico oficial de contas e armazena todos os documentos da administração da empresa.

O Dossier Fiscal é um dossier organizado por um técnico oficial de contas (TOC) que armazena todos os documentos da administração da empresa referentes ao ano fiscal, demonstrando o cumprimento das obrigações fiscais e contabilísticas ao longo do ano.

Portaria do Dossier Fiscal

A Portaria nº 92-A/2011, de 28 de fevereiro assinala quais são os elementos a incorporar no processo de documentação fiscal, mais conhecido como “Dossier Fiscal”:
  • Relatório de Gestão e Parecer do Conselho Fiscal e Certificação Legal das Contas (se exigidos)
  • Lista de documentos comprovativos dos créditos incobráveis
  • Mapa de modelo oficial de provisões, perdas por imparidade em créditos e ajustamentos em inventários
  • Mapa de modelo oficial das mais-valias e menos-valias
  • Mapa de modelo oficial de depreciações a amortizações
  • Mapa de modelo oficial das depreciações dos bens reavaliados ao abrigo de diploma legal
  • Mapa de apuramento do lucro tributável por regimes de tributação
  • Mapa de controlo de prejuízos no Regime Especial de Tributação de Grupos de Sociedades (art.º 71º CIRC)
  • Mapa de controlo das correções fiscais decorrentes de diferenças temporais de imputação entre a contabilidade e a fiscalidade
  • Outros documentos mencionados nos Códigos ou Legislação complementar que devam integrar o processo de documentação fiscal, nomeadamente nos termos:
  1. Do CIRC​ Art.º 38º - Desvalorizações excecionais Art.º 49º - Instrumentos financeiros derivados Art.º 63º - Preços de transferência Art.º 64º - Correções ao valor de transmissão de direitos reais sobre bens imóveis Art.º 66º - Imputação de lucros de sociedades não residentes sujeitas a um regime fiscal privilegiado Art.º 67º - Subcapitalização Art.º 78º - Obrigações Acessórias Art.º 120º - Declaração periódica de rendimentos
  2. Do CIVA: Art.º 78º - Regularizações
  3. Do DL 159/2009, de 13 de Julho: Art.º 5º
  4. Do Decreto Regulamentar 25/2009, de 14 de Setembro: Art.º 10º - Depreciações de Imóveis
O Dossier Fiscal deve ser mantido em suporte papel ou em suporte digital, podendo ainda integrar o ficheiro SAF-T, relativo à contabilidade, extraído após o encerramento de contas, gravado em suporte digital não regravável e assinado através de aplicação informática disponibilizada para o efeito no sitio da DGCI, na internet.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.