Carreira e Negócios

Doença profissional: O que é?

A doença profissional, ou doença do trabalho, confere um conjunto de direitos ao trabalhador. Saiba quais.

Carreira e Negócios

Doença profissional: O que é?

A doença profissional, ou doença do trabalho, confere um conjunto de direitos ao trabalhador. Saiba quais.

Doença profissional, ou doença do trabalho, é uma doença causada pelas condições de trabalho que resultam na incapacidade de trabalhar ou mesmo na morte do trabalhador.

O que é a doença profissional segundo a lei?

A doença profissional é aquela que resulta diretamente das condições de trabalho e que consta da Lista de Doenças Profissionais, provocando incapacidade ou morte.

Consideram-se doenças profissionais as lesões corporais, as perturbações funcionais ou doenças que sejam consequência necessária e direta da atividade profissional e não representem um desgaste normal do organismo.

Onde se encontra a Lista de Doenças Profissionais?

A Lista de Doenças Profissionais encontra-se no Decreto Regulamentar n.º 76/2007, de 17 de julho.

Contudo, se o trabalhador não tiver uma doença constante desta lista, ele pode ainda assim ser indemnizado. Isto porque o Código do Trabalho diz no artigo 283º que a “lesão corporal, perturbação funcional ou a doença não incluídas na lista são indemnizáveis desde que se prove serem consequência, necessária e direta, da atividade exercida e não representem normal desgaste do organismo.”

Como se processa a doença profissional na Segurança Social?

Se um médico suspeitar de doença profissional no trabalhador, ele deve pedir para a doença ser diagnosticada e certificada pelo Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais - DPRP, de forma a poder receber compensações da Segurança Social.

O médico preenche um parecer clínico de doença profissional e envia-a ao DPRP que depois chama o trabalhador para uma consulta para ser avaliado por um médico desta entidade.

Quais os direitos da doença profissional?

Uma doença profissional certificada pode dar direito a:

  • Pensão por doença profissional
  • Subsídio de elevada incapacidade
  • Bonificação de pensão
  • Subsídio de readaptação de habitação
  • Prestação suplementar por assistência a terceira pessoa
  • Subsídio para frequência de cursos de formação profissional
  • Prestações em espécie

Pode aceder a mais informação sobre a doença profissional no Guia da Doença Profissional da Segurança Social.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.