Impostos

Prendas e doações em dinheiro: Como declarar e pagar o imposto

Doações em dinheiro de valor superior a 500 euros têm de ser declaradas às Finanças.

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Prendas e doações em dinheiro: Como declarar e pagar o imposto

Doações em dinheiro de valor superior a 500 euros têm de ser declaradas às Finanças.

A regra é muito simples: todas as doações em dinheiro de valor superior a € 500 têm de ser declaradas às Finanças e pagam Imposto de Selo à taxa de 10%. A única exceção são as doações de alguns familiares, que apesar de terem de ser declaradas ao Fisco, não são taxadas.

Prendas pagam Imposto de Selo

Todas as prendas em dinheiro oferecidas por ocasião de casamento, batizado, aniversário, Natal, fim de curso ou outra circunstância de vida, superiores a € 500, estão sujeitas a Imposto de Selo à taxa de 10% (art. 1.º, n.º 1 e 5, al. d) do CIS). Se o presente é de € 600, paga € 60 de imposto. Imagine-se a situação de um casamento: num total de dez mil euros em prendas, as Finanças arrecadam € 1000.

Dinheiro, cheque ou transferência

O meio através do qual o dinheiro é doado é indiferente, vai sempre pagar Imposto de Selo. Quer receba um cheque, uma transferência bancária ou dinheiro, tem de declarar o donativo às Finanças e pagar 10% de Imposto de Selo sobre o montante do valor doado, quando superior a € 500.

Doações a filhos e outros familiares

Se as prendas forem dadas pelo próprio cônjuge, por pais, filhos, netos ou avós, os valores recebidos em dinheiro são isentos de imposto. Os tios e irmãos não estão incluídos nesta isenção. A lei apenas isenta as doações de "cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes" (art. 6.º, al. e) do CIS). Atenção! Os donativos isentos de imposto não pagam imposto, mas continuam a ter de ser declarados às Finanças através da declaração Modelo 1 do Imposto de Selo.

Como declarar à AT o dinheiro recebido?

Cada prenda conta como um donativo. Se numa ocasião festiva recebeu várias prendas em dinheiro de valor superior a € 500, não declara o somatório, mas sim cada uma das doações individualmente. Isto significa que tem de entregar uma declaração por cada doação, identificando o respetivo doador. Os valores recebidos são declarados através da declaração Modelo 1 do Imposto de Selo. O impresso pode ser obtido no Portal das Finanças.Modelo 1 imposto de seloTerá, ainda, de preencher o Anexo I - 03 e o Anexo II - 02. Em caso de dúvida, pode consultar as instruções de preenchimento aqui. Esta obrigação declarativa tem efeitos preventivos. Caso o beneficiário da doação faça aquisições com o dinheiro recebido, que saiam fora do seu padrão médio de consumo, há menor probabilidade de serem encaradas como "manifestações de fortuna", evitando-se a tributação indireta desse rendimento.

Prazo de entrega da Modelo 1 do Imposto de Selo

A declaração Modelo 1 do Imposto de Selo deve ser apresentada no Serviço de Finanças competente até ao final do 3.º mês seguinte ao da doação (art. 26.º, n.º 3 do CIS). Se casou em agosto, tem até ao final do mês de novembro para declarar o valor recebido.

Multa por não declarar o dinheiro recebido

Se não declarar as quantias recebidas e/pu pagar o imposto respetivo, pode ser alvo das seguintes coimas (art. 114.º e 116.º do RGIT):
  • Coima por falta de declaração: no valor de € 150 a € 3750.
  • Coima por falta de pagamento: no valor do imposto em falta até ao seu dobro.
A Autoridade Tributária tem dificuldade em fiscalizar estes recebimentos, pela falta de publicidade dos eventos, pela ausência de registo dos recebimentos e pela rapidez com que o dinheiro é utilizado para pagamento de despesas. Contudo, algumas notícias dão conta de operações de fiscalização em casamentos e batizados.

Controlo sobre os depósitos bancários

Se está a pensar depositar o dinheiro recebido sem o declarar, tenha em consideração que os depósitos de dinheiro acima de € 5000, em contas de terceiros, podem ativar mecanismos de controlo por parte da instituição bancária. Estes mecanismos de controlo passam, na maioria dos casos, pela identificação do depositante e pela necessidade de justificação da origem do dinheiro.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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