Prendas pagam Imposto de Selo
Todas as prendas em dinheiro oferecidas por ocasião de casamento, batizado, aniversário, Natal, fim de curso ou outra circunstância de vida, superiores a € 500, estão sujeitas a Imposto de Selo à taxa de 10% (art. 1.º, n.º 1 e 5, al. d) do CIS). Se o presente é de € 600, paga € 60 de imposto. Imagine-se a situação de um casamento: num total de dez mil euros em prendas, as Finanças arrecadam € 1000.Dinheiro, cheque ou transferência
O meio através do qual o dinheiro é doado é indiferente, vai sempre pagar Imposto de Selo. Quer receba um cheque, uma transferência bancária ou dinheiro, tem de declarar o donativo às Finanças e pagar 10% de Imposto de Selo sobre o montante do valor doado, quando superior a € 500.Doações a filhos e outros familiares
Se as prendas forem dadas pelo próprio cônjuge, por pais, filhos, netos ou avós, os valores recebidos em dinheiro são isentos de imposto. Os tios e irmãos não estão incluídos nesta isenção. A lei apenas isenta as doações de "cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes" (art. 6.º, al. e) do CIS). Atenção! Os donativos isentos de imposto não pagam imposto, mas continuam a ter de ser declarados às Finanças através da declaração Modelo 1 do Imposto de Selo.Como declarar à AT o dinheiro recebido?
Cada prenda conta como um donativo. Se numa ocasião festiva recebeu várias prendas em dinheiro de valor superior a € 500, não declara o somatório, mas sim cada uma das doações individualmente. Isto significa que tem de entregar uma declaração por cada doação, identificando o respetivo doador. Os valores recebidos são declarados através da declaração Modelo 1 do Imposto de Selo. O impresso pode ser obtido no Portal das Finanças.Terá, ainda, de preencher o Anexo I - 03 e o Anexo II - 02. Em caso de dúvida, pode consultar as instruções de preenchimento aqui. Esta obrigação declarativa tem efeitos preventivos. Caso o beneficiário da doação faça aquisições com o dinheiro recebido, que saiam fora do seu padrão médio de consumo, há menor probabilidade de serem encaradas como "manifestações de fortuna", evitando-se a tributação indireta desse rendimento.Prazo de entrega da Modelo 1 do Imposto de Selo
A declaração Modelo 1 do Imposto de Selo deve ser apresentada no Serviço de Finanças competente até ao final do 3.º mês seguinte ao da doação (art. 26.º, n.º 3 do CIS). Se casou em agosto, tem até ao final do mês de novembro para declarar o valor recebido.Multa por não declarar o dinheiro recebido
Se não declarar as quantias recebidas e/pu pagar o imposto respetivo, pode ser alvo das seguintes coimas (art. 114.º e 116.º do RGIT):- Coima por falta de declaração: no valor de € 150 a € 3750.
- Coima por falta de pagamento: no valor do imposto em falta até ao seu dobro.
Controlo sobre os depósitos bancários
Se está a pensar depositar o dinheiro recebido sem o declarar, tenha em consideração que os depósitos de dinheiro acima de € 5000, em contas de terceiros, podem ativar mecanismos de controlo por parte da instituição bancária. Estes mecanismos de controlo passam, na maioria dos casos, pela identificação do depositante e pela necessidade de justificação da origem do dinheiro.A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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