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Como encerrar empresa na hora

O processo de dissolução de empresa na hora é rápido, mas tem de pagar 300 euros.

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Como encerrar empresa na hora

O processo de dissolução de empresa na hora é rápido, mas tem de pagar 300 euros.

É tão fácil fechar uma empresa como abrir uma. Basta recorrer à dissolução de empresa na hora, mais um processo administrativo simplificado.

À semelhança do serviço Empresa na Hora, é também possível encurtar e simplificar o processo de dissolução de uma empresa que não queira manter a funcionar. Vejamos em que condições.

Extinção imediata num só sítio

Não precisa andar às voltas e gastar muito tempo para dissolver uma sociedade. Desde que a empresa não tenha activos ou passivos por liquidar, pode optar pelo que a lei chama de procedimento especial de extinção imediata de entidades comerciais. Trocando por miúdos, a dissolução e liquidação na hora.

Para o fazer, basta deslocar-se a uma Conservatória do Registo Comercial ou uma das Lojas Empresa, sendo que o serviço só não está disponível nas lojas de Lisboa e Leiria. A extinção imediata pode ser feita por todos os membros da sociedade ou por um representante.

Documentos necessários

Se for apenas um representante, deve fazer-se acompanhar do respetivo requerimento e da ata da assembleia-geral onde a decisão de dissolver a empresa foi tomada por unanimidade. Será ainda necessário apresentar os seguintes documentos para a dissolução da empresa na hora:

  • Cartão de Cidadão (ou Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal) do requerente;
  • Cartão de identificação de pessoa coletiva da empresa e número da Segurança Social;
  • Número de Identificação Fiscal dos gerentes.

Cumprido este procedimento, nem é preciso entregar qualquer documento à Segurança Social ou à Autoridade Tributária e Aduaneira a comprovar o fim da actividade da empresa, já que a informação é enviada por via eletrónica para os dois organismos.

Quanto custa a dissolução na hora

O processo de dissolução de empresa na hora é rápido, mas não gratuito. Prepare-se para desembolsar um total de 300 euros.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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