Emprego

Trabalho temporário: O que é e como funciona?

Ao contrário de uma relação laboral tradicional, o trabalho temporário envolve três partes. Como funciona? E quais as vantagens?

O trabalho temporário representa uma relação profissional transitória celebrada entre três entidades: o colaborador, uma empresa de trabalho temporário e a empresa onde o colaborador desempenhará as suas funções.

Na relação laboral tradicional, existem apenas dois sujeitos: o trabalhador e o empregador, sendo que o trabalhador presta a atividade ao empregador, sendo por este retribuído.

Ora, no trabalho temporário, tema que aqui nos ocupa, as situações passam-se de forma diferente, porque se assiste a uma relação protagonizada entre três sujeitos. A dialética existe entre a empresa utilizadora, o trabalhador e a empresa de trabalho temporário.

Uma relação entre três partes

É a empresa de trabalho temporário quem contrata o trabalhador e, consequentemente, é esta a responsável pelo pagamento da retribuição e quem detém o poder disciplinar sob o trabalhador, mesmo que este esteja cedido a outra empresa (a empresa utilizadora).

Este esquema contratual atípico apresenta-se nos termos do Art.º 172.º do CT, o qual dispõe que:

- O contrato de trabalho celebrado entre uma empresa de trabalho temporário e o trabalhador, pelo qual este se obriga, mediante retribuição daquela, a prestar temporariamente a sua atividade a utilizadores, mantendo o vínculo jurídico - laboral à empresa de trabalho temporário;

- O contrato de utilização de trabalho temporário, contrato de prestação de serviço celebrado entre um utilizador e uma empresa de trabalho temporário, pelo qual esta se obriga, mediante retribuição, a ceder àquele um ou mais trabalhadores temporários

Perante isto, levantam-se algumas questões, nomeadamente qual é a posição contratual do empregador? 

Ora, a empresa de trabalho temporário procede à contratação, e ao pagamento da renumeração, exercendo o poder disciplinar sobre o trabalhador. Por outro lado, a empresa utilizadora, durante um certo hiato temporal integra no seu seio um trabalhador com quem não contratou, exercendo em relação a ele os poderes de autoridade e direção. 

Leia ainda: Qual a diferença entre Contrato de Trabalho e Contrato de Prestação de Serviços?

Quais as vantagens desta modalidade de contrato?

- Facilidade na contratação de um trabalhador para realizar uma determinada tarefa, bem como trabalhadores especializados, sem os custos habituais de um processo de recrutamento, e sem ficarem onerados com aqueles trabalhadores, cujo vínculo laboral é estabelecido com a empresa de trabalho temporário.

- Do lado do trabalhador, a única vantagem é aumentar o nível de empregabilidade.

Em suma, a empresa de trabalho temporário remunera o trabalhador temporário; e a empresa utilizadora remunera a empresa de trabalho temporário (Vide Art.º 172.º c) do CT); e ambas exercem as suas prerrogativas sobre o trabalhador, cabendo o exercício do poder disciplinar à empresa de trabalho temporário (Art.º 185.º, n.º 4 do CT), e competindo o poder de direção à empresa utilizadora (Art.º 185.º, n.ºs 2 e 3 do CT).

Leia ainda: Imigrantes no mercado de trabalho em Portugal: Que contratos existem?

Trabalho temporário: Alterações ao Código do Trabalho

A Agenda do trabalho digno, que entrou em vigor em maio de 2023, introduziu alterações importantes ao trabalho temporário que combatem a precariedade, nomeadamente:

- os contratos temporários, apenas podem renovar-se quatro vezes ou num limite de quatro anos, desde que o trabalhador esteja na mesma função, mesmo que a entidade de acolhimento seja diferente;

- as empresas de trabalho temporário são obrigadas a ter pessoal permanente nos seus quadros;

- A compensação para a cessação de contratos temporários passa de 28 para 24 dias/ano;

- As empresas de trabalho temporário devem ter uma certificação do Ministério do Emprego e Segurança Social para laborar; 

- Como parte da sua direção, não podem ter sócios ou gerentes que tenham sido condenados por contraordenações laborais;

- Há ainda, no regime jurídico que regula o trabalho temporário, medidas que promovem o apoio social dos trabalhadores. As empresas de trabalho temporário deverão entregar uma caução a favor do Instituto de Emprego e Formação Profissional, que será devolvida caso a empresa cesse atividade e depois de verificada a existência de dívidas. Se houver falta de pagamentos de salários, este fundo servirá para colmatar o seu pagamento. 

Leia ainda: Como escolher entre duas propostas de trabalho

O Informador Fiscal foi fundado em 1935 e é um órgão de referência na área fiscal. Informar e esclarecer tem vindo a ser a sua missão. Hoje apresentamo-nos como um website bastante completo que conta com diversas ferramentas de apoio para profissionais de diversas áreas, que, para além de oferecer compilação, organização e interpretação da informação fiscal e parafiscal, conta com a colaboração de uma multiplicidade de especialistas interdisciplinares que deixam as suas opiniões sobre as mais diversas matérias.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.