Verifique os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário.
Contrato de trabalho temporário
A definição do contrato de trabalho temporário diz-nos que este é um contrato de trabalho a termo, celebrado entre uma empresa de trabalho temporário e um trabalhador, pelo qual este se obriga, mediante retribuição daquela, a prestar a sua atividade a utilizadores, mantendo-se vinculado à empresa de trabalho temporário.
Neste contrato temos assim:
- um trabalhador temporário;
- uma empresa de trabalho temporário;
- um utilizador (entidade que recebe o trabalhador cedido pela empresa de trabalho temporário).
Legislação e direitos
A legislação do regime de trabalho temporário encontra-se no Código do Trabalho, na subsecção VI.
Os direitos do trabalhador no contrato de trabalho temporário estão contemplados no artigo 185.º em diante, nomeadamente:
- direito à retribuição mínima de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável à empresa de trabalho temporário ou ao utilizador que corresponda às suas funções, ou à praticada por este para trabalho igual ou de valor igual, consoante a que for mais favorável;
- férias, subsídio de férias e subsídio de Natal, em proporção da duração do respetivo contrato;
- subsídio de refeição se estipulado pelo utilizador (quando o trabalho for maior ou igual a 5 horas diárias deve ser igual aos trabalhadores a tempo inteiro da empresa, quando menor deve ser proporcional ao tempo de trabalho);
- seguro de acidentes de trabalho;
- exames de saúde de admissão periódicos;
- benefícios derivados dos descontos da Segurança Social;
- horas extraordinárias nos termos do Código do Trabalho ou dos acordos coletivos de trabalho em vigor no utilizador;
- aceder a todos os equipamentos sociais (cantinas, salas de convívio, etc.) que o utilizador disponibilize aos seus trabalhadores;
- formação profissional sempre que a duração do contrato, incluindo renovações, ou a soma de contratos de trabalho temporário num ano civil seja superior a 3 meses.
Conheça também as renovações no trabalho temporário.
Trabalho temporário no estrangeiro
O trabalhador temporário cedido a utilizador no estrangeiro por período inferior a oito meses tem direito ao pagamento de um abono mensal a título de ajudas de custo até ao limite de 25% do valor da retribuição base.
Se procura um trabalho temporário no estrangeiro pode averiguar as ofertas de emprego das agências de trabalho temporário estrangeiras.