Com o estabelecimento de um contrato de arrendamento, os inquilinos ficam sujeitos a alguns direitos e deveres. Conheça os direitos e deveres dos inquilinos e evite o incumprimento do contrato de arrendamento.

Deveres dos inquilinos

1. Pagar a renda

Todos os meses o inquilino tem a obrigação de pagar atempadamente a renda contratada, atualizada anualmente.

2. Pagar as despesas correntes

As contas da água, da luz ou do gás são da responsabilidade do inquilino.

3. Preservar o imóvel

O inquilino deve preservar o imóvel, sem nunca o danificar. Se provocar estragos (ou os seus familiares e visitantes) este deve pagar do seu bolso. O arrendatário não deve também proceder a obras que alterem as características do imóvel. Para alterar a estrutura interna ou externa do imóvel, este necessita da autorização por escrito do senhorio.

4. Informar o senhorio

O inquilino tem de dar a conhecer ao proprietário os defeitos verificáveis na habitação (como canos e vidros partidos, problemas elétricos)

5. Usar efetivamente o imóvel

O inquilino deve efetivamente usar o imóvel arrendado não deixando de o utilizar por mais de um ano, à exceção de casos de doença, força maior ou de cumprimento de deveres militares ou profissionais do próprio, do seu cônjuge ou companheiro.

6. Utilizar o imóvel para o fim a que se destina

O imóvel tem de ser usado consoante o seu fim (habitacional ou não habitacional). O arrendatário não pode por exemplo alugar um escritório para habitar nele.

7. Autorizar a vistoria

Caso o senhorio peça para verificar o local arrendado, o inquilino deve permitir a vistoria pelo locador ou por pessoa autorizada por ele, desde que o dia e a hora sejam acertados previamente.

8. Boa vizinhança

Nas relações de vizinhança com proprietários ou outros inquilinos de prédios próximos ou do mesmo prédio, o arrendatário deve manter as regras do condomínio e respeitar a lei do ruído.

9. Devolver o imóvel como o encontrou

No final do contrato o inquilino tem de devolver o imóvel no mesmo estado em que este iniciou o contrato (incluindo as pequenas deteriorações).

Conheça, também, os deveres do senhorio:

Direitos do inquilino

1. Viver com a família

O inquilino tem direito a viver com a sua família (aqueles com quem vive em economia comum e ou sejam o cônjuge ou parentes em linha reta ou até ao 3º grau da linha colateral) no arrendamento para habitação. Pode ainda receber três hóspedes.

2. Pequenas deteriorações

Por motivos de conforto e comodismo, o inquilino pode efetuar pequenas deteriorações no imóvel, como por exemplo buracos para pendurar quadros, cabos de televisão ou estantes.

3. Reparações urgentes no imóvel

Se o proprietário não fizer reparações de cariz urgente, o inquilino pode tomar a iniciativa, tendo depois direito a reembolso dos custos (a desconto no valor na renda através da apresentação de comprovativos).

4. Indústria doméstica

Apesar da obrigação de utilização consoante o fim a que se destina, a lei permite que no arrendamento habitacional, caso o contrato não diga nada contra, se exerça uma indústria doméstica de qualquer tipo (com o limite de três trabalhadores).

5. Denúncia do contrato

O inquilino pode denunciar o contrato antes do seu final, mas respeitando sempre o prazo de antecedência legal.