Finanças pessoais

Direitos e deveres dos condóminos

Ao viverem num condomínio, os condóminos estão sujeitos a um conjunto de direitos e de deveres. Conheça quais neste artigo.

Finanças pessoais

Direitos e deveres dos condóminos

Ao viverem num condomínio, os condóminos estão sujeitos a um conjunto de direitos e de deveres. Conheça quais neste artigo.

Ao viverem num condomínio, os condóminos estão sujeitos a um conjunto de direitos e de deveres.

Direitos

O condómino tem direito:
  • Ao uso da sua fração e das partes comuns do prédio.
  • A participar na gestão do prédio, ao assistir e votar nas reuniões de condomínio.
  • A pedir informações sobre assuntos do prédio ao administrador (solicitando a apresentação do livro de atas e outros documentos).
  • Quanto a animais domésticos, sempre que sejam respeitadas as condições de salubridade e de tranquilidade da vizinhança, podem ser alojados até três cães ou quatro gatos por apartamento.

Deveres

São deveres dos condóminos:
  • Respeitar o regulamento do condomínio e cumprir as deliberações da assembleia.
  • Participar nas despesas com as partes comuns do prédio (pagamento de quotas).
  • Não utilizar a sua fração para usos opostos aos bons costumes, e dar-lhe uso de acordo com o fim a que se destina, autorizando ao administrador do condomínio o acesso à sua fração, se este o solicitar.
  • Não danificar o arranjo estético do edifício e a sua linha arquitetónica, ou a sua segurança, quer com obras novas, quer por falta de reparação.
  • Celebrar e atualizar o seguro contra os riscos de incêndio da sua fração e das partes comuns do edifício.
  • Cumprir devidamente o cargo de administrador de condomínio, ou administrador provisório, quando lhe competir por lei.
  • Comunicar, por escrito, ao administrador, o seu domicílio, ou do seu representante, caso não esteja a residir no prédio.
  • Não praticar atos que tenham sido proibidos pelo titulo constitutivo ou posteriormente por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.
  • Comunicar aos moradores do edifício as atividades ruidosas de remodelação, recuperação ou conservação feitas na sua fração.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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