Os Direitos do Consumidor estão contemplados na Lei da Defesa do Consumidor e servem para determinar os direitos daqueles a quem são fornecidos bens ou serviços. Eis os oito direitos do consumidor:
1. Direito à qualidade dos bens e serviços
Os bens e serviços comercializados devem conseguir concretizar os fins a que se propõem, adequando-se às expectativas do consumidor.
2. Direito à Proteção da saúde e segurança física
Os produtos ou serviços nunca devem implicar riscos de utilização que possam pôr em causa a saúde ou a segurança física dos consumidores. As entidades competentes para a fiscalização do mercado devem ser notificadas sempre que algum produto ou serviço comprometa a segurança dos seus consumidores, sendo este produto ou serviço retirado do mercado.
3. Direito à formação e à educação
O estado é responsável pela inserção de matérias relacionadas com o consumo e direitos dos consumidores no ensino escolar obrigatório e pelo apoio a iniciativas de sensibilização dos consumidores em geral.
4. Direito à informação em geral
O estado e as autarquias têm a responsabilidade de apoiar ações de informação promovidas pelas associações de consumidores e de criar serviços de informação ao consumidor. Devem também promover a comunicação entre as associações de interesses económicos e as que representam os interesses dos consumidores.
Sempre que sejam contidas, nas mensagens publicitárias, informações concretas sobre um produto ou serviço, estas consideram-se integradas nos contratos celebrados, ainda que não estejam escritas no mesmo. A informação deve ser prestada em língua portuguesa.
5. Direito à informação em particular
Quem comercializa os produtos ou serviços tem o dever de informar o consumidor de forma clara e objetiva sobre:
- características do serviço;
- identidade do fornecedor;
- preço (incluindo taxas e impostos);
- modo de cálculo do preço (se não puder ser celebrado antes da celebração do contrato);
- modalidades de pagamento e entrega do produto ou execução do serviço;
- sistema de tratamento de reclamações;
- período de vigência do contrato e condições para a sua renovação ou denúncia;
- garantia da conformidade dos bens;
- modo de utilização;
- requisitos para operabilidade do produto ou serviço.
A obrigação à informação estende-se também às organizações que produzem, armazenam ou distribuem o produto ou serviço. Caso exista falta de informação, o consumidor tem sete dias para proceder à cessação do contrato.
6. Direito à proteção dos interesses económicos
O consumidor não está obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha encomendado ou solicitado e por isso não lhe é incumbida a compensação pelos mesmos. Tão pouco pode o prestador de serviços fazer depender de um outro serviço contratual, aquele que o consumidor contratou.
7. Direito à prevenção e ação inibitória
Pode ser feita uma ação inibitória sempre que o produto ou serviço atente contra a saúde ou segurança física do consumidor, que o contrato inclua cláusulas gerais proibidas por lei ou que as suas práticas comerciais sejam proibidas por lei.
8. Direito à reparação de danos
Sempre que o fornecimento dos bens ou serviços defeituosos cause dano patrimonial, o consumidor tem direito a uma indemnização.
9. Direito à proteção jurídica e direito a uma justiça acessível e pronta
A administração pública deve promover e apoiar a criação de centros de arbitragem. Os autores do processo não são obrigados a pagamento de custas, sempre que o caso seja julgado em seu favor. Caso contrário, os autores devem proceder a um pagamento a fixar pelo julgador, entre um décimo e a totalidade das custas, tendo em conta a sua situação económica.
10. Direito de participação por via representativa
As associações de consumidores têm direito a consultas prévias e a serem ouvidas no que respeita a medidas que afetem os direitos ou interesses dos consumidores legalmente protegidos.
A quem recorrer sempre que os seus direitos do consumidor forem violados?
O primeiro passo, antes de formalizar uma reclamação, é dirigir-se à entidade que lhe forneceu o produto ou serviço e explicar a razão pela qual os seus direitos de consumidor foram violados. Caso não consiga resolver o seu caso, poderá contactar uma das seguintes entidades:
- Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor (CIAC);
- Associações de Defesa do Consumidor;
- Direção-Geral do Consumidor;
- Centros de Arbitragem.
As reclamações não têm qualquer custo e devem ser feitas apresentando o maior número de provas possível (faturas, contratos, registo de comunicações entre o fornecedor e o consumidor, etc…) e com alguma brevidade, não deixe passar muito tempo.