O contrato de trabalho a tempo parcial pode dar direito a férias. São vários os direitos no contrato de trabalho a tempo parcial, também apelidado de contrato "part-time", entre eles as férias.

Direito a férias no trabalho parcial

O Código do Trabalho não refere especificamente um período de férias no que respeita o trabalho a tempo parcial. Nos artigos do Código do Trabalho relativos ao trabalho parcial (artigos 150º a 156º) não se encontram referências diretas ao direito a férias.

Segundo o Código do Trabalho, ao trabalhador a tempo parcial é aplicável o regime previsto na lei e em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que, pela sua natureza, não implique a prestação de trabalho a tempo completo.

O que a legislação diz sobre férias é que os trabalhadores têm direito a 22 dias úteis de férias, não havendo diferença neste capítulo entre trabalhador a tempo parcial e a tempo completo.

O trabalhador a tempo parcial não pode ter tratamento menos favorável do que o trabalhador a tempo completo em situação comparável, a menos que um tratamento diferente seja justificado por razões objetivas, definidas por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

Saiba mais sobre a contabilização de dias de férias do trabalhador.