Os dias de férias na função pública são equivalentes aos dias de férias no privado: 22 dias úteis mínimos. Esta foi uma das alterações na legislação das férias impostas com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

Quais os dias de férias na legislação?

Os dias de férias passaram de 25 dias úteis mínimos para 22 com a legislação de 2014, que entrou em vigor em 2015. Esta lei acabou com o sistema de bonificações em função da idade. Até então existia um sistema de bonificação que concedia mais dias de descanso de acordo com a idade:

  • 25 dias para os funcionários até 39 anos;
  • 26 dias para funcionários até 49 anos de idade;
  • 27 dias para funcionários até aos 59 anos;
  • 28 dias para funcionários com mais de 59 anos.

A isto ainda se podia juntar mais um dia de descanso por cada 10 anos de serviço, podendo-se observar períodos de férias até aos 32 dias úteis no caso dos funcionários em fim de carreira.

Como se faz o aumento de férias na função pública?

Com a alteração da lei, é possível aumentar os 22 dias de férias na função pública através dos anos de serviço: por cada 10 anos de serviço prestado, os funcionários podem somar mais um dia às suas férias, chegando-se assim nos casos dos funcionários públicos mais antigos aos 26 dias de férias.

A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas diz ainda que a duração do período de férias pode ser aumentada no quadro de sistemas de recompensa do desempenho, nos termos previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

O sistema de avaliação de desempenho na função pública permite um aumento de três dias de férias aos trabalhadores que acumulem três anos seguidos de nota "relevante" e cinco para quem tenha três "excelentes".