Dias de férias na função pública
Os dias de férias na função pública são equivalentes aos dias de férias no privado: 22 dias úteis mínimos. Esta foi uma das alterações na legislação das férias impostas com a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Quais os dias de férias na legislação?
Os dias de férias passaram de 25 dias úteis mínimos para 22 com a legislação de 2014, que entrou em vigor em 2015. Esta lei acabou com o sistema de bonificações em função da idade. Até então existia um sistema de bonificação que concedia mais dias de descanso de acordo com a idade:
- 25 dias para os funcionários até 39 anos;
- 26 dias para funcionários até 49 anos de idade;
- 27 dias para funcionários até aos 59 anos;
- 28 dias para funcionários com mais de 59 anos.
A isto ainda se podia juntar mais um dia de descanso por cada 10 anos de serviço, podendo-se observar períodos de férias até aos 32 dias úteis no caso dos funcionários em fim de carreira.
Como se faz o aumento de férias na função pública?
Com a alteração da lei, é possível aumentar os 22 dias de férias na função pública através dos anos de serviço: por cada 10 anos de serviço prestado, os funcionários podem somar mais um dia às suas férias, chegando-se assim nos casos dos funcionários públicos mais antigos aos 26 dias de férias.
A Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas diz ainda que a duração do período de férias pode ser aumentada no quadro de sistemas de recompensa do desempenho, nos termos previstos na lei ou em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
O sistema de avaliação de desempenho na função pública permite um aumento de três dias de férias aos trabalhadores que acumulem três anos seguidos de nota "relevante" e cinco para quem tenha três "excelentes".