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Devolução do IRS em 2023: quando vai receber o reembolso de IRS

Saiba quais os prazos previstos para receber o reembolso de IRS e fique a par das várias fases do processo.

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Devolução do IRS em 2023: quando vai receber o reembolso de IRS

Saiba quais os prazos previstos para receber o reembolso de IRS e fique a par das várias fases do processo.

O reembolso ou devolução de IRS acontece até 31 de julho para todos os contribuintes a que ela tenham direito. No entanto, se entregar o IRS nos primeiros dias de abril, poderá receber o reembolso antes do dia 15 de abril. Ainda assim, os reembolsos em 2023 estão a ser feitos com atraso face ao verificado nos últimos anos.

IRS com reembolso, quanto tempo demora a entrar na conta bancária

Se tem imposto a haver do Estado, essa devolução do IRS é feita por transferência bancária através da identificação do IBAN (se o fez aquando do preenchimento da Declaração de IRS). Se o contribuinte não tiver uma conta bancária, o reembolso será emitido por cheque ou vale postal.

Após a fase de "Reembolso emitido" deve contar com um mínimo de três dias úteis até o dinheiro entrar na conta bancária.

No entanto, até chegar à fase de "entrar na conta bancária" ou receber o cheque, a declaração passa por várias fases. E todo esse tempo conta. As fases e os estados por que pode passar a sua declaração são as seguintes:

  • rececionada - aguarda validação: após entregar a declaração e até que as Finanças apurem eventuais erros ou discrepâncias;
  • certa após validação: declaração não tem erros, está pronta para liquidação;
  • liquidada: significa que o apuramento do imposto (a pagar ou a receber) está concluído;
  • liquidada com reembolso emitido: foi dada ordem de transferência bancária (conte com 3 dias para entrar na conta, no mínimo) ou o cheque foi emitido;
  • liquidada com nota de cobrança emitida: em vez do reembolso, terá imposto a pagar, este documento já terá os dados para pagamento;
  • liquidada com saldo nulo emitido: o imposto a pagar/receber é zero, não havendo lugar à emissão de nota de cobrança ou de reembolso;
  • reembolso emitido, pagamento confirmado: este é o estado da declaração de IRS, com o processo de pagamento concluído;
  • notificação emitida: nos casos de pagamento de imposto, após o mesmo ser efetuado pelo contribuinte.

Não deixe o preenchimento do IRS para a última: quanto mais cedo fizer a entrega do IRS, mais cedo terá direito à devolução pelo Estado, caso não se registem dúvidas ou divergências na declaração.

Nos casos de dívidas fiscais, um reembolso emitido pode ficar "suspenso por dívidas". Conforme o valor destas, a AT pode sacar todo, ou parte, do reembolso de IRS para liquidar dívidas fiscais existentes.

Em caso de dúvidas contacte o centro de atendimento telefónico da Autoridade Tributária e Aduaneira (217 206 707).

Os prazos para o reembolso ou pagamento de IRS

Pela lei, já sabemos, os reembolsos de imposto por parte do Estado têm de ocorrer até 31 de julho. No caso de o contribuinte ter de pagar um adicional de imposto, tem de o fazer até 31 de agosto.

Entre cada fase por que passa a declaração de IRS, após entrega no portal das Finanças, não há prazos legais definidos. Ainda assim, tem-se verificado, nos últimos anos, um estreitamento dos prazos. Nas declarações preenchidas de IRS (as chamadas "manuais"), o reembolso tem acontecido no prazo de cerca de 20 dias.

No IRS automático os prazos são menores. Sendo uma declaração pré-preenchida pela própria Autoridade Tributária, é natural que o prazo de validação seja bastante inferior. Nos casos de IRS automático com reembolso, a promessa do Governo dos últimos anos é que isso aconteça no prazo de 12 dias.

No entanto, em 2023, os reembolsos de IRS estão com atraso. Verifica-se que a declaração submetida fica dada como "declaração certa" mais dias que o habitual, até passar ao processamento e pagamento. Parece que em 2023, os contribuintes contarão com o seu reembolso de IRS mais tarde que o habitual.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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