Os trabalhadores independentes têm vários deveres, mesmo que inseridos no regime simplificado, o regime de tributação menos complexo. O funcionamento do trabalho a recibo verdes assim o obriga.
Emitir recibos verdes
O trabalhador independente deve passar um recibo verde por cada serviço prestado (por cada pagamento recebido).
Veja como preencher recibos verdes eletrónicos.
Comprar livros
O trabalhador a recibos verdes deve comprar dois livros de registo. Um livro de registo de serviços prestados modelo 8 para apontar as receitas e um livro de registo de despesas modelo 9, no caso de não estar isento de IVA.
Fazer retenção na fonte
A retenção na fonte de IRS é uma obrigação para trabalhadores independentes com rendimentos anuais superiores a 10.000 euros. Para os restantes trabalhadores a recibos verdes ela é opcional.
Confira a dispensa de retenção de IRS para recibos verdes e taxa de retenção na fonte de recibos verdes.
Pagar Segurança Social
Após o primeiro ano de atividade, os trabalhadores independentes em Portugal são obrigados a pagar contribuições para a Segurança Social.
Veja:
- Como pagar as contribuições à Segurança Social
- Taxa contributiva dos recibos verdes
- Isenção de contribuições de Segurança Social dos recibos verdes
Pagar IVA
Os trabalhadores independentes que atingem os 10.000 euros anuais devem também cobrar IVA aos seus clientes, através dos recibos que passam. A taxa é de 23% no Continente, de 18% nos Açores e 22% na Madeira.
Saiba como fazer o pagamento de IVA e fique a par do prazo de entrega da declaração periódica de IVA.
Alterar atividade
Sempre que haja alterações na sua atividade, como mudar o seu regime de IVA e começar a trabalhar com clientes estrangeiros, o trabalhador independente tem de alterar a sua atividade. Isto pode ser feito online no Portal das Finanças ou num serviço de Finanças.
Consulte como alterar o regime de IVA e as obrigações dos trabalhadores a recibos verdes com clientes estrangeiros.