Os deveres dos desempregados a receber subsídio de desemprego são variados. O não cumprimento destes deveres pode levar à perda do subsídio de desemprego.
Obrigações dos desempregados com subsídio
De acordo com o Guia do Subsídio de Desemprego da Segurança Social, os deveres do desempregado a receber subsídio de desemprego perante a Segurança Social são:
- comunicar à Segurança Social, no prazo de 5 dias úteis, desde que toma conhecimento:
- qualquer situação que leve à suspensão ou ao fim do Subsídio;
- a decisão judicial do processo contra a entidade empregadora (quando o trabalhador terminou o contrato com justa causa e a entidade empregadora não concordou ou vice-versa).
- Devolver o Subsídio de Desemprego, se lhe tiver sido pago indevidamente.
Já perante o serviço de emprego os deveres são:
- aceitar e cumprir o Plano Pessoal de Emprego;
- aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional e outras medidas ativas de emprego em vigor;
- procurar ativamente emprego, de acordo com o plano pessoal de emprego, e demonstrar ao Serviço de Emprego que o faz;
- apresentar-se quinzenalmente no serviço de emprego ou noutro local indicado (obrigação que termina a 1 de outubro de 2016);
- sujeitar-se a medidas de avaliação, acompanhamento e controlo, como comparecer nas datas e locais determinados;
- Avisar no prazo de 5 dias úteis, a contar da data do conhecimento do facto, se:
- mudar de morada
- viajar para fora do país (indicando quanto tempo vai estar ausente)
- iniciar ou terminar situações de proteção na parentalidade (subsídios por risco clínico durante a gravidez, por interrupção da gravidez, parental inicial)
- ficar doente, mediante apresentação do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho por estado de doença (CIT) emitido pelo Serviço Nacional de Saúde inicial e seus prolongamentos.
- ficar na situação de incapacidade temporária para assistência em caso de doença ou acidente, a filhos, adotados ou a enteados menores de 12 anos ou a deficientes, mediante apresentação do Certificado de Incapacidade Temporária para o Trabalho por estado de doença (CIT) emitido pelo Serviço Nacional de Saúde, inicial e respetivos prolongamentos.
- cessar a incapacidade que permitiu a sua inscrição em situação de incapacidade temporária por motivo de doença, para atualizar a inscrição no Serviço de Emprego.
Dispensa de deveres
Apesar de todas estas obrigações existe a dispensa anual de deveres de desempregado por 30 dias, uma vez no ano.
Conheça os direitos do desempregado.
Fim do subsídio de desemprego
O subsídio de desemprego termina definitivamente se a inscrição para emprego no Serviço de Emprego tiver sido anulada por incumprimento dos deveres.