Vida e família

IRS e os animais: as despesas que podem ser incluídas e os benefícios fiscais

Tem animais de estimação e não sabe quais despesas pode incluir no IRS? Então fique atento ao artigo, pois explicamos-lhe tudo.

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IRS e os animais: as despesas que podem ser incluídas e os benefícios fiscais

Tem animais de estimação e não sabe quais despesas pode incluir no IRS? Então fique atento ao artigo, pois explicamos-lhe tudo.

Segundo um artigo publicado pela Rádio Renascença, cerca de 54% das famílias portuguesas têm pelo menos um animal de estimação em casa.

Para quem tem animais, sabe que as despesas inerentes aos mesmos também pesam no seu orçamento familiar. No entanto, já é possível usufruir de alguns benefícios fiscais para tentar reduzir este efeito.

Saiba quais as despesas com animais e benefícios fiscais que podem entrar nas deduções fiscais.

O que posso deduzir?

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Existem diversas despesas com animais que podem ser incluídas na devida categoria para diminuir o seu IRS. Assim, pode deduzir:

  • Atividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia;
  • Cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros de atendimento médico-veterinário (CAMV), clínicas, canis, explorações agrícolas ou em outros locais por médico-veterinários, assistentes e pessoal veterinário auxiliar;
  • Tratamento médico-veterinário (cirúrgicos, dentários, etc.);
  • Atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico e outro);
  • Transporte de animais doentes;
  • Medicamentos de uso veterinário;
  • Rações e alimentações apenas são consideradas caso se trate de uma dieta especial e prescrita pelo médico veterinário assistente.

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O que não posso deduzir?

Apesar de várias despesas com animais poderem ser colocadas na categoria de "Atividades Veterinárias" no e-fatura, existem outras que não é possível deduzir. Assim, deve ter em consideração que as seguintes despesas não podem ser incluídas na devida categoria de despesas com animais:

  • Atividades relacionadas com a inseminação artificial;
  • Alojamento, tosquia e outros serviços para animais de criação sem cuidados de saúde;
  • Arrendamento de terrenos para pastagens;
  • Atividades de controlo veterinário na produção de alimentos;
  • Serviços para animais de companhia sem cuidados de saúde;
  • Brinquedos e acessórios;
  • Serviços de hotel;
  • Banhos;
  • Por último, tendo em conta que só as dietas especiais é que podem ser consideradas para benefícios fiscais, toda a alimentação que estiver fora deste contexto não poderá ser considerada.

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Devo pedir sempre fatura no veterinário e associar o meu NIF?

Por se tratar de uma transação que se enquadra na exigência de fatura, esta operação pertence à classificação do código IRS. Assim, sempre que utilizar e pagar por serviços veterinários, deverá pedir a respetiva fatura com o seu número de identificação fiscal (NIF) para ser considerada na sua declaração.

Mas, por vezes pedir a fatura pode não ser suficiente para usufruir das deduções fiscais. O prestador de serviços deve estar inscrito nas Finanças com o código correto para atividades veterinárias especificado na secção M, classe 75000 do IRS. Só assim será as despesas que fizer usufruirão dos benefícios fiscais.

Assim, esta condição permite-lhe deduzir 15% do valor de IVA que gastou em atividades veterinárias, até um limite máximo de 250 euros. No caso dos medicamentes de uso veterinário, a dedução é de 35%.

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Como saber qual a dedução que tenho em despesas de animais?

Para saber o valor das deduções basta aceder à página do e-fatura e autenticar-se. De seguida, deve clicar em "Consumidor", e a lista de deduções temporárias será exibida no ecrã, juntamente com todas as outras categorias. Assim, na secção "Atividades Veterinárias", pode verificar o valor provisório desta dedução.

Por conseguinte, não se esqueça sempre de colocar o seu número de identificação fiscal (NIF) nas faturas que tenham alguma despesa que esteja enquadrada como dedutível. Além disso, se for necessário, deve sempre verificar e validar as suas faturas. Isto, de forma a que não existam despesas com animais dedutíveis que se apresentem incorretamente na categoria de "Despesas Gerais e Familiares".

Leia ainda: Não encontro algumas faturas no e-fatura, e agora?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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