Primeiro as boas notícias: é possível abater despesas com animais domésticos no IRS. Depois as más notícias: só se podem deduzir algumas despesas veterinárias no IRS anual.
Os gastos com o veterinário aceites no IRS
De acordo com artigo 78.º - F do Código do IRS, apenas se pode deduzir os gastos com animais domésticos em atividades veterinárias da secção M, classe 75000.
Segundo a Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, as despesas incluídas neste setor são:
- atividades veterinárias com e sem internamento de animais de criação e companhia;
- cuidados médico-veterinários prestados em hospitais, centros de atendimento médico-veterinário, clínicas canis, explorações agrícolas ou em outros locais;
- tratamento médico-veterinário (cirúrgicos, dentários, etc,);
- atividades de diagnóstico (clínico, laboratorial, patológico e outro);
- transporte de animais doentes;
Os encargos veterinários que ficam de fora
Pelo contrário, não são aceites:
- inseminação artificial;
- alojamento, tosquia e outros serviços para animais de criação sem cuidados de saúde;
- arrendamento de terrenos para pastagens;
- atividades de controlo veterinário na produção de alimentos;
- serviços para animais de companhia sem cuidados de saúde.
Assim, recomenda-se pedir faturas separadas para serviços ou produtos com e sem dedução fiscal. Se uma consulta veterinária dá direito à devolução de 15% do IVA, uma tosquia, já não dá, podendo, no entanto, ser englobada nas despesas gerais familiares.
A dedução possível de despesas veterinárias no IRS
Um dono pode deduzir em IRS 15% do IVA do total gasto ao longo do ano em despesas veterinárias elegíveis, na reparação de automóveis e motociclos, em cabeleireiros, alojamento e restauração. A devolução de IVA possível nas despesas conjuntas destes setores está limitada a 250 euros por agregado familiar.
As restantes despesas veterinárias ou despesas gerais com o animal podem ser inseridas nas despesas gerais familiares, um setor que também apresenta um limite geral de 250 euros de dedução.
Deve pedir fatura com o número de contribuinte e validar as mesmas no portal e-fatura para ter direito à dedução.
Saiba como deduzir estas despesas no artigo relativo a despesas veterinárias no IRS.