As despesas gerais familiares representam uma categoria de deduções de IRS de âmbito alargado, onde se encaixam as despesas com o quotidiano.
Esta categoria permite ao contribuinte beneficiar de uma dedução à coleta na hora de acertar contas com as Finanças, devendo para tal pedir fatura com número de contribuinte e verificar as faturas online no portal e-fatura.
Despesas consideradas pelo Fisco
Afinal, o que é considerado no campo “despesas gerais familiares” ao nível do IRS? Aqui se englobam as seguintes despesas do agregado:
- supermercado;
- vestuário;
- eletrodomésticos;
- obras realizadas por arrendatários;
- combustíveis;
- água;
- luz;
- telefone;
- telemóveis;
- internet;
- televisão;
- etc.
Basicamente, nesta categoria entram as despesas com número de contribuinte que não se enquadram nas restantes categorias (educação, saúde, imóveis, etc.).
Dedução até 250 euros
Mas há limites para as deduções à coleta das despesas gerais familiares suportadas por qualquer elemento do agregado familiar. Apenas pode beneficiar de 35% do total das despesas, até um limite de 250 euros por cada sujeito passivo do agregado (500 euros por casal). É o equivalente a fazer despesas no valor total de 714 euros (1.428 euros por casal).
No caso das famílias monoparentais, o benefício sobe para os 45% de dedução à coleta, até ao limite de 335 euros por agregado.
É possível ainda usufruir de um benefício fiscal de dedução de 15% do IVA relativo às despesas nos sectores da mecânica, restauração, cabeleireiros, estética e veterinário.
Confirmação das faturas com número de contribuinte
Não se esqueça que só beneficia das deduções das despesas gerais familiares no IRS 2017 (a entregar em 2018) se exigir fatura com o seu Número de Identificação Fiscal (NIF), dado que apenas estas são comunicadas às Finanças através do sistema e-fatura. Um documento que não contenha o NIF não é considerado nas contas da Autoridade Tributária.
Esta dedução é automática, não aparecendo a dedução durante o preenchimento do IRS.
Se pediu que uma fatura fosse emitida com o seu número de contribuinte, pode confirmar se a entidade a comunicou às Finanças. Veja como validar as suas faturas no Portal das Finanças.