As despesas gerais familiares são todas aquelas despesas do quotidiano, suportadas com fatura, que não se incluem nos encargos com saúde, educação e formação, e encargos com imóveis. É uma categoria de deduções no IRS de âmbito alargado.

Nas despesas gerais familiares, podem ser consideradas faturas de:

  • supermercado;
  • vestuário;
  • lavandarias;
  • perfumarias;
  • eletrodomésticos;
  • gadgets;
  • consolas;
  • móveis e decoração;
  • combustíveis;
  • água;
  • luz;
  • gás;
  • operadores de telecomunicações (televisão, internet, telemóveis, telefone fixo ou afins);
  • despesas de educação ou formação em entidades que faturam os seus serviços com IVA a 23%, e não a 6% ou isentas (as isentas ou com IVA a 6% pertencem aos CAE's definidos pela AT para consideração em "Educação e Formação")
  • as despesas de farmácia com IVA a 23% e não suportadas por receita médica (as demais caem na categoria de "Saúde");
  • bilhetes de comboio, avião, táxi...;
  • bilhetes de cinema;
  • bilhetes de concertos, teatro, circo...;
  • instituições financeiras (faturas de comissões, por exemplo);
  • etc.

É muito difícil enumerar todas as despesas gerais familiares possíveis. Dependem muito do tipo de vida de cada um. O mais simples é inverter o raciocínio e pensar que é toda a despesa, suportada numa fatura com NIF, que não entra nas categorias principais.

Deverá alterar, corrigir, classificar ou consultar faturas emitidas em 2022, até ao dia 27 de fevereiro de 2023. Desta forma, assegura que as mesmas serão consideradas na sua declaração de IRS de 2022, a entregar em 2023.

Qual o limite de dedução das despesas gerais familiares

É dedutível um montante correspondente a 35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 250 € para cada sujeito passivo. É simples atingir a dedução máxima. O casal pode deduzir 500 € (é o equivalente a fazer despesas de cerca de 1.430 €).

No caso de famílias monoparentais, a dedução prevista é de 45%, com o limite global de 335 €.

Como classificar as despesas gerais familiares?

O que tem de fazer? Se ao longo do ano pedir faturas com o seu NIF, é muito natural que o benefício máximo seja atingido sem nada ter que fazer. Cada categoria aparece no e-fatura com dois "contadores", a caixa azul e a caixa laranja da nossa imagem (valores ocultos):

  • a caixa azul é o "contador" de tudo o que gasta, com fatura, em cada categoria (a AT vai "distribuindo" pelas "várias caixas", ao longo do ano);
  • a caixa laranja é o "contador" do teto máximo de despesa que pode deduzir.

Um exemplo: a certa altura do ano o "contador azul" da educação atinge 2.667 € - ora, 30% deste valor são 800 €, a dedução máxima em educação. O "contador laranja" vai "congelar" nos 800 € (atingiu o benefício máximo). Já o contador azul, continuará a registar as despesas de educação que tiver. Vai parar de contar a 31 de dezembro.

Nas despesas gerais familiares é a mesma coisa. Vão crescendo ao longo do ano, com as faturas que a AT vai classificando nessa categoria. O "contador laranja" vai parar quando atingir 250 € (teto máximo de 35% das despesas). O "contador azul" continuará a registar todas as despesas que fizer, suportadas em fatura, até ao fim do ano.

Os vários tipos de despesa funcionam da mesma maneira. O "contador azul" regista tudo em cada categoria, o laranja mostra, a cada momento, a percentagem de dedução. O "contador azul" funciona até 31/12 e, o contador laranja, termina o registo quando atingir o máximo de dedução possível na respetiva classe de despesa.

É apenas necessário que assegure sempre que as faturas estão registadas no setor devido. Algumas situações que podem ocorrer:

  1. É comum as faturas de supermercado aparecerem como "pendentes", porque a AT não consegue identificar diretamente o setor de atividade. Isto acontece porque a entidade tem vários códigos CAE registados. Basta, para isso, classificar essas faturas em "Outro", como mostramos abaixo. Não se encaixam em nenhuma categoria específica, vão para o "saco" de "Outro". É este "saco" que acumula as suas despesas gerais familiares (o "contador azul" que mostrámos acima).
  2. No caso da educação e formação, sobretudo nesta última, pode ter cursos de formação em entidades cujo CAE esteja associado a consultoria, por exemplo. A maioria das vezes, estas entidades não contam para a categoria "Educação e Formação", porque a fatura tem IVA a 23%. Se estiverem pendentes (por dúvida da AT em classificar) classifique-as em "Outro". E, nas contas pessoais do seu IRS, não se esqueça de as incluir:

As despesas gerais familiares dos filhos também contam?

Se tiver um filho sujeito passivo de IRS (titular de rendimentos), mas que ainda seja um "dependente fiscal" que faz parte da sua declaração de IRS, então já tem uma dedução específica desse "dependente" (dedução de x por filho). Não pode acumular com esta dedução de 250 €.

Se o seu filho começou a trabalhar recentemente, mas tem dúvidas sobre se o deve ou não considerar "dependente" para efeitos fiscais, consulte também: Quem faz parte do agregado familiar no IRS e na Segurança Social.

Consulte ainda Todas as despesas que pode deduzir no seu IRS.

E a dedução de IVA? Onde entra?

No caso do IVA a situação é bem diferente, pois a dedução é muito pequena. Para atingir a dedução máxima é necessário um montante considerável de despesas que a maioria do cidadão comum não atinge.

É dedutível um montante máximo de 250 euros por agregado familiar. Para os 250 euros, contam determinadas percentagens do IVA suportado em setores específicos, por qualquer membro do agregado familiar. Os setores e respetivas percentagens de IVA são os seguintes:

Setores de atividade % do IVA suportado que é dedutível
manutenção e reparação de veículos automóveis 15%
manutenção e reparação de motociclos 15%
alojamento, restauração e similares, exceto se a fatura já tiver sido considerada despesa de educação 15%
atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza 15%
atividades veterinárias 15%
aquisição de medicamentos de uso veterinário 35%
aquisição de passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos 100%
aquisição de assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas), incluindo digitais, que sejam tributadas à taxa reduzida do IVA (OE 2023) 100%

Para além de pedir fatura, nada terá que fazer. O apuramento e registo é feito pela AT e apresentado nos diferentes setores. Por extenso, abaixo do ícone de cada setor elegível, diz-lhe o valor das despesas e quanto de IVA pagou. Ao lado do ícone tem a "caixa de contagem" que lhe mostra, em cada momento, 15%, 35% ou 100% do IVA que suportou, conforme o setor:

Como atingir a dedução máxima de IVA das faturas?

A dedução máxima de IVA é difícil de atingir. Ainda assim, algum benefício se vai buscar.

Mas, definir o valor de despesa que permite a dedução máxima, não é possível. Isto porque, globalmente, podem ser consideradas faturas com diferentes taxas de IVA. Trata-se do IVA suportado nas faturas de setores distintos, com taxas de IVA diferentes e em que a percentagem que conta para a dedução também difere de setor para setor. No total, por agregado, o máximo a abater são os 250 euros.

Alguns exemplos:

  1. Suponha que, no ano inteiro, tem várias faturas de restauração e alojamento (de 1.000 €) e que, em todas, a taxa de IVA aplicada foi de 13%. A despesa antes de IVA foi de 1.000 / 1,13 = 884,96 €. Sobre os 884,96 € pagou então 13% de IVA, ou seja, 884,96 x 13% = 115,04 €. Destes, a AT vai considerar 15%: 115,04 x 15% = 17,26 €
  2. No mesmo ano, tem despesas no cabeleireiro / barbeiro, de 600 € euros. Nas suas faturas, o IVA é de 23%. O IVA suportado foi de 112,20 €. Destes, a AT vai considerar também 15%, ou seja, 16,83 €.
  3. Nesse ano, gastou ainda 100 € com a assinatura de um jornal digital, com taxa reduzida de IVA (6%). Neste caso, o valor da assinatura é de 94,34 € (100/1,06) e o IVA suportado foi de cerca de 5,66 € (100-94,34). Como a dedução é de 100% deste IVA, ela será de 5,66 €.

Saber qual a despesa que lhe permitiria a dedução máxima só seria possível se todas as suas faturas fossem à mesma taxa de IVA e se todos os setores permitissem a mesma dedução. Ainda assim, para ter uma ideia, deixamos um exercício hipotético. Vamos assumir que todas as suas faturas teriam a mesma taxa de IVA e que a dedução era, sempre, de 15% do IVA suportado:

  • Se a dedução é de 15% do IVA, para atingir a dedução máxima de 250 €, então o valor do IVA suportado teria que ser de 250 / 15% = 1.667 €. Agora, para cada taxa de IVA, a despesa necessária para atingir a dedução máxima seria de:
    • Se todas as faturas do agregado tivessem IVA a 6%: 1.667 / 6% = 27.778 €;
    • Se todas as faturas fossem de IVA a 13%: 1.667 / 13% = 12.820,51 €;
    • Se todas as faturas tivessem IVA a 23%: 1.667 / 23% = 7.246,38 €.

Note-se que as pessoas singulares, que sejam sujeitos passivos de IVA, apenas podem beneficiar destas deduções à coleta relativamente às faturas de despesas fora do âmbito da atividade empresarial ou profissional.

Confirmação das faturas com número de contribuinte

Só beneficia das deduções das despesas gerais familiares no IRS se exigir fatura com o seu número de identificação fiscal (NIF).

O valor das deduções é apurado pela AT com base nas faturas comunicadas por quem as emite ou, pelo próprio contribuinte que também as pode registar, caso detete a falta de alguma delas. A validação, registo, alteração pode ser efetuada até 27 de fevereiro de 2023.

Depois, a AT disponibiliza as deduções à coleta até ao dia 15 de março, sendo possível reclamar sobre o montante apurado até 31 de março, segundo as normas aplicáveis ao procedimento de reclamação graciosa, com as devidas adaptações.

Consulte o Prazo para validar faturas em 2023 e saiba Como registar faturas emitidas no estrangeiro.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.