As despesas gerais familiares dos dependentes dão direito a deduções no IRS, se pedidas com o número de contribuinte (NIF) e se validadas no portal e-fatura.
Despesas do agregado familiar
As despesas do agregado familiar podem ser deduzidas no IRS em diferentes sectores, como saúde, educação e lares, por exemplo. A reforma do IRS inseriu uma nova categoria de despesas dedutíveis: as despesas gerais familiares. Nesta categoria podem ser deduzidas no IRS as despesas do agregado familiar como:
- compras do supermercado;
- vestuário;
- eletrodomésticos;
- obras realizadas por arrendatários;
- combustíveis;
- água;
- luz;
- gás;
- internet;
- telefone.
Na prática, todos os gastos (à exceção dos que entram noutras categorias de deduções do IRS) podem ser inseridos nas despesas gerais familiares.
Para gozar desta dedução no IRS é necessário pedir faturas com o número de contribuinte ao longo do e confirmar essas mesmas faturas no portal e-fatura anualmente até meados de fevereiro. Estas despesas não surgem no IRS, no momento do seu preenchimento.
Limite
É possível beneficiar de 35% do total das despesas realizadas, até ao limite de 250 euros, por cada sujeito passivo do agregado familiar. Para chegar à dedução máxima de 250 euros no IRS são necessárias despesas familiares no valor total de 714 euros (1.428 euros por casal).
Para maximizar as deduções de IRS nesta categoria, podem-se fazer compras com o NIF das várias pessoas do agregado familiar, para que se consiga alcançar o valor total de 250 euros das despesas gerais familiares por cada membro do agregado familiar.