O despejo é uma ação que se destina a fazer cessar a situação jurídica do arrendamento, sempre que a lei imponha o recurso à via judicial para promover tal cessação, devendo a entrega ser realizada com a casa livre das pessoas e das coisas que a recheavam, no estado de conservação em que foi arrendada.
Ação de Despejo
Uma ação de despejo pode ocorrer quando:
- o contrato de arrendamento caduca,
- há cessação do contrato por revogação,
- há oposição à renovação,
- o inquilino não cumpriu as suas obrigações contratuais e se atrasa nos pagamentos (como ter dois meses de renda em atraso ou mais de quatro casos de mora superior a 8 dias no pagamento da renda),
- há denúncia livre pelo senhorio,
- há denúncia pelo arrendatário,
- há oposição pelo arrendatário à realização de obras coercivas,
- há denúncia para habitação do senhorio ou filhos ou para obras profundas,
Com a entrada em vigor do novo regime de arrendamento urbano, os pedidos de despejo passam a ser feitos através do Balcão Nacional de Arrendamento (BNA), que realiza um procedimento especial de despejo, regulamentado pela portaria nº9/2013 de 10 Janeiro.
Uma vez rececionado o requerimento de despejo, o BNA notifica o inquilino no prazo máximo de 15 dias para que este desocupe o locado. Neste período de tempo o requerido pode ainda opor-se ao requerimento, passando o procedimento para o tribunal competente, ou pedir o diferimento do despejo, por situação de carência económica devidamente fundamentada.
Na falta de oposição ou quando na pendência do processo o requerido não procede ao pagamento ou depósito das rendas em atraso, o requerimento de despejo é convertido em título para a desocupação do locado.
Custos
- Para avançar com um processo de despejo, o senhorio terá de suportar um custo de 25,5 euros ou 51 euros, consoante o valor da causa fique abaixo ou acima de 30 mil euros.
- Se o inquilino se opuser ao requerimento de despejo terá de pagar uma taxa de justiça de 306 euros ou de 612 euros, consoante o valor da causa fique abaixo ou acima de 30 mil euros.
- O valor do processo corresponde ao valor da renda de dois anos e meio, acrescido do valor das rendas em dívida.
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