O despedimento por inadaptação ao posto de trabalho está prevista nos seguintes casos:

  • redução continuada da produtividade ou da qualidade,
  • avarias repetidas nos meios afetos ao posto de trabalho,
  • riscos para a segurança e saúde do próprio ou de terceiros,
  • incumprimento dos objetivos fixados e aceites, em resultado do modo de exercício de funções correspondentes a carreiras ou categorias de grau 3 de complexidade funcional, verificado em procedimento de avaliação de desempenho.

Indemnização, subsídio de desemprego e direitos do trabalhador

  • O trabalhador que nos 3 meses anteriores à data do início do procedimento de despedimento por inadaptação, tenha sido transferido de posto de trabalho em relação ao qual se verifique a inadaptação, tem direito a reocupar o posto de trabalho anterior, salvo se este tiver sido extinto.
  • O trabalhador cujo contrato de trabalho cesse, tem os mesmos direitos do trabalhador abrangido por despedimento coletivo, no que se refere a aviso prévio, crédito de horas, direito de denúncia e compensação.
  • O trabalhador que for alvo de despedimento por inadaptação tem direito a indemnização pela cessação do contrato (isenta de contribuições para a Segurança Social), assim como a usufruir do subsídio de desemprego, se respeitar as suas condições de atribuição.

Como é a comunicação do despedimento por inadaptação

O empregador deve comunicar por escrito ao trabalhador e à comissão de trabalhadores (ou à comissão intersindical ou sindical), a intenção de fazer cessar o contrato.

A comunicação deve conter:

  • os motivos invocados para a cessação do contrato de trabalho,
  • as modificações introduzidas no posto de trabalho, os resultados da formação ministrada e o período de adaptação facultado,
  • indicação da inexistência de outro posto de trabalho que seja compatível com a qualificação profissional do/a trabalhador/a.

No prazo de 10 dias a estrutura representativa dos trabalhadores pode emitir parecer e o trabalhador pode deduzir oposição ao despedimento. Cinco dias após este prazo,a entidade empregadora toma a decisão fundamentada incluindo:

  • motivo da cessação,
  • verificação dos requisitos cumulativos, inexistência de posto de trabalho alternativo e eventual recusa de posto de trabalho proposto ao trabalhador,
  • montante da compensação,
  • data da cessação do contrato.