Quer o estagiário, quer a entidade promotora, têm a liberdade de desistir de um estágio profissional. Isto aplica-se à medida de emprego atualmente em vigor, os Estágios ATIVAR.PT, bem como, também, aos Estágios de Inserção para pessoas com deficiência e incapacidade.

O contrato de estágio pode cessar por mútuo acordo, por denúncia de qualquer das partes, ou por caducidade. Saiba quais os motivos que podem ser invocados para a desistência do estágio.

Desistência do estágio por mútuo acordo

A cessação do estágio por mútuo acordo é efetuada através de documento escrito assinado por ambas as partes, com a respetiva data de celebração e de produção dos respetivos efeitos.

A cessação deve ser comunicada pela entidade promotora ao serviço de emprego da área de realização do estágio, no prazo de 5 dias úteis após o início da respetiva produção de efeitos, por carta registada.

Desistência pelo estagiário ou pela empresa

A denúncia do contrato de estágio, por uma das partes, estagiário ou entidade promotora, tem de apresentar um motivo devidamente justificado. Deve ainda:

  • ser comunicada à outra parte e ao serviço de emprego por carta registada ou entregue em mão (com o respetivo comprovativo);
  • a carta ou entrega deve ser feita com antecedência de 10 dias úteis, com o motivo, e sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou criminal a que possa haver lugar.

Em casos devidamente justificados não é necessário cumprir este prazo. A comunicação deve ser feita com a antecedência possível (por exemplo, necessidade de celebração de contrato de trabalho pelo estagiário em prazo inferior).

Quais os motivos que podem ser invocados pelo estagiário para a desistência do estágio?

Os motivos terão que ser válidos e fundamentados. O primeiro motivo que pode ser invocado pelo estagiário é a desistência para aceitação de oferta de trabalho.

Depois, há outros motivos que, a verificarem-se, podem ser invocados. Entre eles, o incumprimento de deveres por parte da entidade promotora. Esses deveres deverão constar da cláusula 4.ª do contrato de estágio, cuja cópia deve estar em poder do estagiário.

Assim, o estagiário pode, se for o caso, fazer alusão ao incumprimento de um ou mais dos seguintes deveres da empresa (entidade promotora):

  • pagar pontualmente a bolsa de estágio;
  • fornecer refeição ou pagar subsídio de refeição ao estagiário, conforme praticado para a generalidade dos seus trabalhadores;
  • efetuar todos os pagamentos ao estagiário por transferência bancária, podendo, em casos excecionais devidamente justificados e previamente autorizados pelo IEFP, realizar o pagamento através de cheque nominativo, não sendo admitido o pagamento em numerário;
  • contratar um seguro de acidentes de trabalho que proteja o estagiário;
  • proporcionar o desenvolvimento do estágio em condições adequadas e cumprir o plano individual de estágio, que faz parte integrante do presente contrato, não exigindo a prestação de trabalho que não se enquadre no plano;
  • disponibilizar o apoio e acompanhamento do orientador de estágio aprovado pelo IEFP, durante todo o período de realização do mesmo;
  • respeitar e fazer respeitar as condições de segurança e saúde no trabalho;
  • efetuar as contribuições para a segurança social, respeitantes à empresa e ao estagiário, bem como cumprir as obrigações fiscais;
  • entregar gratuitamente ao estagiário, no final do estágio, o respetivo certificado comprovativo de frequência e avaliação final;
  • não exigir ou aceitar do estagiário qualquer valor monetário, ainda que a título de donativo;
  • cumprir o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação aplicável relativamente aos dados pessoais de que tome conhecimento no âmbito do estágio.

Confira quais os direitos e deveres do estagiário.

Quais as consequências da desistência para o estagiário?

Terminado o estágio antes do final previsto, o estagiário pode ser integrado noutro estágio.

No entanto, o estagiário só pode ser indicado para outro estágio após decorrido 1 ano sobre a data da cessação, se:

  • a desistência não apresentar motivos válidos;
  • não cumprir o prazo de denúncia (salvo casos devidamente justificados);
  • resultar de comportamento injustificado do estagiário.

O incumprimento do prazo de denúncia não se aplica se a desistência ocorrer por motivos não imputáveis ao estagiário ou por doença.

Se desistir do estágio profissional durante a sua duração, o estagiário tem direito a receber a bolsa, os subsídios e as despesas elegíveis até ao momento da saída.

Quais os motivos que podem ser invocados pela empresa para a desistência do estágio?

A empresa, à semelhança do estagiário, pode colocar um fim no contrato de estágio antes do seu termo. Também aqui há que apresentar motivos fundamentados. Estes podem ser uma ou mais falhas no cumprimento dos deveres pelo estagiário, que constam do art.º 6.º do contrato de estágio assinado entre as partes.

O eventual incumprimento dos deveres do estagiário, é motivo para denúncia pela entidade promotora:

  • comparecer com assiduidade e pontualidade no estágio, devendo sujeitar-se ao controlo das mesmas;
  • tratar com respeito a entidade promotora e os seus representantes;
  • ser leal à entidade promotora, mantendo confidencial a informação interna da empresa, durante e após a realização do estágio;
  • utilizar com cuidado e zelar pela boa conservação dos equipamentos e demais bens que lhe sejam confiados;
  • suportar os custos de substituição ou reparação dos equipamentos e materiais que utilizar no estágio, fornecidos pela entidade promotora, sempre que provoque danos nos mesmos de forma dolosa ou gravemente negligente;
  • cumprir o disposto no Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação aplicável relativamente aos dados pessoais de que tome conhecimento no âmbito do estágio.

Quais as consequências da desistência para a empresa?

A entidade promotora pode substituir o estagiário cujo contrato cessou, nas seguintes circunstâncias, cumulativas e verificadas pelo IEFP:

  • caso ocorra nos primeiros 30 dias de execução do projeto do respetivo estagiário;
  • o estagiário substituto deve deter o nível de qualificação aprovado em candidatura;
  • estarem reunidas, no entendimento do IEFP, as condições para o cumprimento adequado do plano individual de estágio aprovado, no período restante;
  • a cessação do estágio seja devida a atuação justificada da entidade promotora (por ex., nos casos em que a denúncia se fundamenta em motivos considerados atendíveis pelo IEFP ou os motivos invocados pelo estagiário não sejam imputáveis à entidade).

Nos casos de pedido de substituição do estagiário, pela entidade promotora, o IEFP deve pronunciar-se, no prazo de 5 dias úteis a contar do respetivo pedido, devendo a substituição ocorrer no prazo de 15 dias úteis a contar da data de efetivação da cessação do contrato.

Quando ocorra a substituição do estagiário, o período de estágio é interrompido, diferindo-se a data da sua conclusão. O novo estagiário realiza um estágio (que poderá ser de 5, 8 ou 11 meses) onde são descontados os dias de estágio realizados pelo primeiro estagiário (o período é menor), havendo lugar a certificado, caso o mesmo seja concluído.

Se não ocorrer a substituição do estagiário e existir(em) outro(s) estágio(s) a decorrer, o processo é finalizado com o devido encerramento de contas.

Cessação por caducidade do contrato de estágio

O contrato cessa por caducidade no termo do prazo, por impossibilidade absoluta e definitiva do estagiário frequentar o estágio ou da entidade promotora lho proporcionar.

O contrato pode ainda cessar por exclusão do estagiário devido a faltas:

  • quando for atingido o 5.º dia, consecutivo ou interpolado, de falta injustificada;
  • quando for atingido o 15.º dia, consecutivo ou interpolado, de falta justificada, com exceção da situação prevista no ponto 13.2,

O contrato cessa igualmente por caducidade quando decorrido o prazo de 12, 15 ou 18 meses após o início do estágio. Neste prazo, incluem-se eventuais períodos de suspensão pedidos pela empresa e autorizados pelo IEFP. A empresa pode pedir a suspensão nas seguintes situações:

  • por facto que lhe seja imputável, nomeadamente, o encerramento temporário do estabelecimento onde o mesmo se realiza, durante um período não superior a um mês;
  • por facto imputável ao estagiário, nomeadamente, em caso de doença ou gozo de licenças por parentalidade, durante um período não superior a 6 meses.

A cessação por caducidade (salvo no termo do prazo) deve ser comunicada pela entidade ao IEFP no prazo de 5 dias úteis após o início da produção de efeitos.

A comunicação deve ser feita por carta registada, ou entrega em mão no serviço de emprego.

Saiba mais sobre estágios remunerados e não remunerados.

É possível concluir um estágio e realizar novo estágio profissional?

Quem tenha concluído um estágio financiado, como é o caso dos Ativar.pt, só pode frequentar novo estágio ao abrigo das mesmas medidas, decorridos mais de 12 meses sobre o estágio anterior, e desde que o estagiário tenha obtido:

  • um novo nível de qualificação nos termos do QNQ (Quadro Nacional de Qualificações) ou,
  • uma qualificação numa área diferente, sendo o novo estágio enquadrado nessa área.

Consulte ainda: Estágio profissional remunerado contempla o direito a férias? e Estágio profissional e desconto para IRS em 2023.