Os trabalhadores e pensionistas portugueses estão sujeitos a um desconto mensal no seu ordenado ou pensão, chamado retenção na fonte de IRS. A partir de 1 de julho de 2023, as taxas de retenção alteram-se e seguem uma lógica idêntica à do apuramento do imposto anual.

O desconto mensal para IRS será dado por:

Remuneração mensal bruta (suj. a IRS) x taxa marginal máxima - parcela a abater - (parcela adicional a abater x n.º de dependentes)

Quando não há dependentes, não há "parcela adicional a abater".

Depois de obter o valor de IRS a pagar, pode calcular também:

Taxa efetiva de IRS (%) = valor do IRS mensal ÷ remuneração mensal bruta sujeita a IRS

Saiba como calcular a sua nova retenção na fonte e a sua taxa efetiva de IRS com os nossos exemplos.

Exemplo 1: o João recebe 1.100 euros mensais brutos, é solteiro sem filhos.

Aplica-se a (nova) Tabela I:

Tabela de retenção na fonte de IRS: não casados e casados 2 titulares sem dependentes
Nos 2.º e 3.º escalões, o "R" da fórmula da parcela a abater, refere-se à remuneração mensal bruta.

O valor do desconto mensal para IRS do João:

  • escalão "até 1.106,93 euros"
  • desconto IRS = 1.100 x 26,5% - 169,09 € - 0 (não há parcela adicional porque não tem dependentes)
  • desconto IRS = 122 € (arredondado à unidade inferior, conforme n.º 2 do art.º 6.º do DL 194/2002, de 25 de setembro)

Qual a taxa efetiva de retenção na fonte do João? Afinal, como há "um abatimento", após aplicar a taxa marginal máxima, a taxa de IRS do João acaba por não ser de 26,5%. A taxa subjacente real / efetiva é menor:

  • taxa efetiva de IRS = 122 / 1.100 = 11,09%
  • a taxa efetiva do João está entre a taxa efetiva de 999,14 euros e a taxa efetiva de 1.106,93 euros (limites superiores dos escalões): está entre 9,6% e 11,2%.

Quanto descontou o João pelas tabelas anteriores, de maio e junho?

  • o escalão era o de "até 1.051 euros"
  • a taxa era de 11,2% (para 0 dependentes)
  • o desconto mensal era de 1.100 x 11,2% = 123 €

Note que a "taxa efetiva de IRS" só era apurada pela Autoridade Tributária, nos últimos anos, com a entrega da Declaração de IRS anual. Constava da Demonstração de Liquidação de IRS.

Neste caso, o João desconta menos 1 € / mês (123 - 122). É uma diferença muito ligeira, mas adianta menos dinheiro ao Estado por conta do imposto. A devolução do Estado será, consequentemente, menor em 2024.

O impacto vai-se notar mais ainda no IRS de 2025, pois estas regras só se aplicam a metade de 2023. Em 2024, as novas regras aplicam-se ao ano inteiro pelo que, no próximo ano, o desconto de IRS mensal será menor durante todo o ano. Portanto, é previsível que o valor do reembolso do Estado seja menor em 2025.

Não se esqueça, o valor anual do imposto é o mesmo, nada mudou. Se paga menos imposto por mês, terá que pagar mais na hora em que ele for apurado no ano seguinte. Ou o Estado lhe devolve menos, nos casos de reembolso.

Exemplo 2: a Joana é casada (ambos titulares) e recebe 2.000 euros mensais brutos. O casal tem 2 filhos.

Aplica-se a (nova) Tabela III:

Tabela de retenção na fonte de IRS: casados 2 titulares com dependentes
Nos 2.º e 3.º escalões, o "R" da fórmula da parcela a abater, refere-se à remuneração mensal bruta.

O valor do desconto mensal para IRS da Joana:

  • escalão "até 2.529,05 euros"
  • desconto IRS = 2.000 x 37% - 334,48 - (21,43 x 2) (tem uma parcela adicional de 21,43 por cada dependente)
  • desconto IRS = 362 €

Qual a taxa efetiva de retenção na fonte da Joana? Na verdade, ela tem "dois abatimentos" ao imposto inicial calculado com a taxa marginal máxima do escalão (2.000 x 37%). A taxa efetiva vai ser de:

  • taxa efetiva de IRS = 362 / 2.000 = 18,1%

Quanto descontaria a Joana de IRS mensal, pelas tabelas anteriores?

  • escalão "até 2.035 euros"
  • 2 dependentes: taxa 18,5%
  • desconto IRS: 2.000 x 18,5% = 370 euros (+ 8 €)

Exemplo 3: o Francisco e a Isabel recebem, cada um, a sua reforma (dois titulares). A reforma do Francisco é de 1.500 euros brutos.

A tabela aplicável ao Francisco é a Tabela XI, referente a rendimentos de pensões:

Tabelas retenção na fonte IRS: pensionistas não casados ou casados 2 titulares
Nos 2.º e 3.º escalões, o "R" da fórmula da parcela a abater, refere-se à remuneração mensal bruta.

O valor do desconto mensal para IRS do Francisco:

  • escalão "até 1.871,79 euros"
  • desconto IRS = 1.500 x 28,5% - 214,11 = 213 €

Qual a taxa efetiva de retenção na fonte do Francisco?

  • taxa efetiva de IRS = 213 / 1.500 = 14,2%: situada entre a taxa efetiva do limite superior do escalão (17,1% para 1.871,79) e a taxa do limite superior do escalão anterior (12,6% para 1.349,79)

Quanto descontava o Francisco, pelas tabelas anteriores?

  • escalão "até 1.504 euros"
  • desconto IRS: 1.500 x 14,9% = 223 euros (+ 10 €)

Como calcular o desconto mensal de IRS e obter o salário líquido: exemplos completos

Vamos usar as taxas de retenção na fonte aplicáveis no segundo semestre de 2023, para contribuintes residentes no continente.

Exemplo 1: contribuinte solteiro, sem filhos, continente

  • O Tomás é solteiro, sem dependentes
  • Recebe um salário base de 900 euros €.
  • Recebe um subsídio de almoço diário, em dinheiro, de 6 € (vamos considerar 1 mês com 20 dias úteis)

Neste caso, o subsídio de almoço está isento de IRS, este é limite de isenção desde 1 de maio de 2023. Só pagaria pelo excedente se recebesse acima de 6 €. Logo, o Tomás apenas vai descontar IRS sobre o ordenado. E agora, qual a taxa a aplicar?

A tabela a escolher do Continente é a Tabela I - Trabalho dependente: Não casado ou casado dois titulares, sem dependentes.

Como a remuneração sujeita a IRS são apenas os 900 euros, o escalão a considerar é o de "até 932,14 euros":

Exemplo - excerto da tabela de retenção na fonte de IRS de solteiros

Para obter o salário líquido, vamos abater ao rendimento bruto (neste caso só o salário), os descontos para IRS. Não esqueça, há também a Segurança Social (11%):

  1. Remuneração bruta mensal: 900 + (6 x 20) = 1.020 €
  2. Remuneração sujeita a IRS: 900
  3. Escalão de IRS: até 932,14 €; taxa marginal máxima de 21%
  4. IRS: 900 x 21% - [21% x 1,3 x (1.350,22- 900)] = 66 €
  5. Segurança Social: 900 x 11% = 99 €
  6. Salário líquido = 1.020 - 66 - 99 = 855 €

No recibo de vencimento do Tomás, constaria ainda a taxa efetiva de IRS (obrigatória a partir de julho):

  1. Remuneração sujeita a IRS: 900
  2. IRS: 66
  3. Taxa efetiva de IRS: 66 / 900 = 7,3%

Note ainda que, se o Tomás recebesse subsídio de almoço em vales de refeição (ou cartão refeição) até 9,60 € / dia, também não seria tributado em IRS (nem para Segurança Social). Os 9,60 € são o teto de isenção para o subsídio de almoço, quando pago em cartão ou vale (desde 1 de maio de 2023). Saiba mais em Subsídio de alimentação em 2023.

Exemplo 2: contribuinte casado, 2 titulares, 2 filhos, continente

  • A Isabel é casada com o António, igualmente titular de rendimentos (2 titulares), e têm 2 dependentes
  • A Isabel recebe mensalmente:
    • salário de 1.500 €
    • subsídio de almoço: 10,60 € (pago em vales-refeição)
    • diuturnidades: 100 €
    • isenção de horário: 200 €

Ora, o que está sujeito à taxa de retenção na fonte de IRS e a Segurança Social é o salário, a isenção de horário, as diuturnidades e uma parte do subsídio de almoço (a parte acima de 9,60 €).

Para 1 mês com 20 dias úteis, vamos começar por encontrar a remuneração sujeita a IRS:

  • subsídio de almoço isento: 9,60 €
  • subsídio de almoço sujeito a IRS (e Seg. Social): 10,60 - 9,60 = 1 €
  • remuneração sujeita a IRS e SS: 1.500 + (1 x 20) + 100 + 200 = 1.820 €

É sobre os 1.820 € que vão incidir os impostos, um deles o IRS. A nova tabela será a Tabela III - Trabalho dependente: Casado dois titulares, com 1 ou mais dependentes:

Exemplo de cálculo IRS - excerto da tabela aplicável a casados com dependentes

E, agora, o salário líquido da Isabel, que tem 2 dependentes:

  1. Remuneração bruta mensal: 1.500 + (10,60 x 20) + 100 + 200 = 2.012 €
  2. Remuneração bruta sujeita a IRS (e SS): 1.500 + (1 x 20) + 100 + 200 = 1.820 €
  3. IRS: escalão até 1.961,36 €; taxa marginal máxima 35%
  4. IRS = 1.820 x 35% - 295,25 - (2 x 21,43) = 298 €
  5. Segurança Social: 1.820 x 11% = 200,20 €
  6. Salário líquido = 2.012 - 298 - 200,20 = 1.513,80 €

Qual a taxa efetiva de IRS da Isabel?

  1. Remuneração sujeita a IRS: 1.820 €
  2. IRS a pagar: 298 €
  3. Taxa efetiva IRS: 298 / 1.820 = 16,4%

Consulte outros exemplos em Salário líquido e ilíquido.

Pode também interessar-lhe saber mais sobre IRS de casado, um ou dois titulares de rendimento, ou Definição de casado único titular.

Exemplo 3: pensionista, único titular, continente

Vamos considerar agora a situação hipotética do António, reformado, casado, mas único titular. A sua pensão de reforma é de 1.200 euros.

A tabela será a Tabela XII - Rendimentos de Pensões: Casado único titular:

Excerto da tabela de retenção na fonte de IRS de pensionistas casados 1 titular

Qual a pensão líquida mensal do António?

  1. Pensão bruta: 1.200 €
  2. IRS: escalão até 1.771,09 €; taxa marginal 24,80%
  3. IRS mensal = 1.200 x 24,80% - 217,81 = 79 € (arredondado à unidade inferior)
  4. Pensão Líquida = 1.200 - 79 € = 1.121 €

A pensão líquida mensal do António será, assim, de 1.121 €. A contribuição para a Segurança Social só é aplicável a trabalhadores no ativo.

Tabelas de retenção na fonte a partir de 1 de julho de 2023: o que muda

A retenção na fonte de IRS, ou os descontos para o IRS efetuados mensalmente, baseiam-se nas chamadas "taxas de retenção na fonte de IRS", constantes de tabelas com o mesmo nome. Para diferentes níveis de rendimento bruto mensal, a entidade empregadora paga o ordenado e retém uma parte, que entrega ao Estado em nome do contribuinte. Daí o termo "retenção na fonte".

A 1 de julho, a mecânica da retenção na fonte altera-se. As entidades empregadoras vão agora reter, já a partir do salário de julho, um valor menor de imposto. No total do ano, o valor retido há de ser mais próximo do valor do imposto anual a pagar em 2024 (vai-se adiantar menos dinheiro ao Estado por conta do imposto).

Há mais tabelas para rendimentos do trabalho dependente (10 quando antes eram 6), havendo maior desagregação, com separação dos contribuintes "sem dependentes" e com "um ou mais dependentes". Pode consultá-las e gravá-las em Tabelas de retenção na fonte de IRS em vigor no 2.º semestre 2023.

Por seu lado, as novas Tabelas de IRS para pensionistas são agora 6 (antes eram 3).

Dentro de cada tabela, e para cada nível de rendimento, há uma fórmula a aplicar que considera:

  • a remuneração mensal bruta (R) por escalões (como até aqui)
  • a taxa marginal máxima, aplicável ao limite superior de cada escalão
  • abatimentos ("parcela a abater"), sendo que, quando existem dependentes, há duas parcelas a abater, em que uma delas varia com o número de dependentes.

e que resulta em:

Desconto IRS mensal = remuneração mensal bruta (sujeita a imposto) x taxa marginal máxima - parcela a abater - (parcela adicional a abater x n.º de dependentes)

Em que:

  • é aplicada, ao rendimento bruto mensal sujeito a imposto, a taxa marginal máxima IRS do escalão respetivo;
  • é, depois, "corrigida" a "máxima tributação" assim obtida, por parcelas que se abatem ao imposto obtido:
    • uma única parcela para quem não tem dependentes (a primeira)
    • a primeira e uma segunda parcela para quem tem dependentes (sendo a 2.º variável com o n.º de dependentes)

Este novo método pretende aproximar mais o valor descontado ao longo do ano do valor do imposto apurado no ano seguinte, efetivamente devido ao Estado. E pretende ainda evitar as situações de regressividade do imposto, isto é, que acréscimos no salário bruto levem a diminuições do salário líquido.

Por outro lado, entramos numa lógica mais próxima da do apuramento do IRS anual. Saiba mais sobre como funciona o IRS em Taxas e escalões do IRS 2023: saiba quais são e como se aplicam.

Simulador do salário líquido

Se pretender saber qual o seu salário líquido a partir de um simulador, pode fazê-lo na nossa Calculadora do salário líquido.

Retenção na fonte dos recibos verdes

Se é trabalhador a recibos verdes, as tabelas de retenção na fonte não lhe são aplicáveis. As taxas de retenção na fonte são diferentes. E há dispensa de retenção na fonte em determinadas circunstâncias, nomeadamente para determinados níveis de rendimento.

Consulte também:

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.