Os trabalhadores e pensionistas portugueses estão sujeitos a um desconto mensal no seu ordenado ou pensão, chamado retenção na fonte de IRS.

Este desconto é, na prática, um adiantamento por conta do IRS a pagar ao Estado no ano seguinte. Veja como saber qual a sua taxa de desconto e como calcular o seu salário líquido.

Tabelas de retenção na fonte: como identificar a taxa de desconto

A retenção na fonte de IRS, ou os descontos para o IRS efetuados todos os meses, baseiam-se nas chamadas "taxas de retenção na fonte de IRS", constantes de tabelas com o mesmo nome.

Estas taxas são publicadas todos os anos e determinam, para diferentes níveis de rendimento bruto mensal, qual o valor a ser retido pela entidade empregadora. Ela paga o ordenado, mas retém uma parte, que entrega ao Estado em nome do contribuinte. Daí o termo "retenção na fonte".

As taxas de retenção na fonte a aplicar, variam em função:

  • da remuneração mensal bruta;
  • do estado civil;
  • do número de titulares do agregado, no caso de casados;
  • do n.º de dependentes a cargo;
  • da residência (morada fiscal): Continente, Madeira ou Açores.

6 tabelas para trabalhadores dependentes (por conta de outrém)

  • Tabela I - Trabalho dependente: Não casado
  • Tabela II - Trabalho dependente: Casado único titular
  • Tabela III - Trabalho dependente: Casado dois titulares
  • Tabela IV - Trabalho dependente: Não casado - Deficiente
  • Tabela V - Trabalho dependente: Casado único titular - Deficiente
  • Tabela VI - Trabalho dependente: Casado dois titulares - Deficiente

Adicionalmente, cada uma das tabelas, apresenta vários níveis de remuneração mensal, para diferentes números de dependentes: vai de "sem dependentes" a "5 ou mais dependentes".

Vamos usar como referência as tabelas de retenção na fonte em vigor de 1 de janeiro a 30 de abril de 2023 (entretanto alteradas para o período de 1 de maio a 30 de junho). Consulte aqui as Tabelas IRS para maio e junho de 2023, com diferenças ligeiras face às tabelas que vigoraram até 30 de abril.

Para encontrar a taxa que lhe é aplicável, desça pela tabela até encontrar a linha da sua remuneração mensal bruta (coluna da esquerda) e, depois, siga essa linha para a direita e cruze com o seu número de dependentes. Essa será a sua taxa de desconto.

Neste excerto (da tabela de solteiros), quem ganhe 1.100 euros e tenha 1 filho, terá uma taxa de retenção de 8,7% (linha "até 1.113 euros"; 1 dependente).

Excerto tabela de solteiros ret. IRS

3 tabelas para pensionistas

No caso de pensionistas, as tabelas de retenção de IRS aplicáveis são apenas 3:

  • Tabela VII - Pensões
  • Tabela VII - Rendimentos de Pensões - Titulares deficientes
  • Tabela VIII - Rendimentos de Pensões - Titulares deficientes das Forças Armadas

Neste caso, as tabelas só têm 2 colunas: os "casados dois titulares ou não casados" e os "casados único titular", independentemente do número de dependentes.

Um exemplo de tabela poderá ser este: desça até ao seu nível de rendimento (coluna da esquerda) e, depois, deslize para a direita nessa linha e escolha a taxa, conforme a situação concreta que lhe for aplicável.

Ret. fonte-excerto pensionistas

Como calcular o desconto mensal de IRS e obter o salário líquido: exemplos

Nos exemplos seguintes vamos usar as taxas de retenção na fonte aplicáveis entre 1 de janeiro e 30 de abril, para contribuintes no Continente.

Exemplo 1: contribuinte solteiro, sem filhos, Continente

  • O João é solteiro, sem dependentes
  • Recebe um salário base de 1.700 €.
  • Recebe um subsídio de almoço diário, em dinheiro, de 6 € (vamos considerar 1 mês com 20 dias úteis)

Neste caso, o subsídio de almoço está isento de IRS, este é limite de isenção desde 1 de maio de 2023. Só pagaria pelo excedente se recebesse acima de 6 €. Logo, o João apenas vai descontar IRS sobre o ordenado. E agora, qual a taxa a aplicar?

A tabela a escolher do Continente é a Tabela I - Trabalho dependente: não casado.

Descemos pela coluna da esquerda e escolhemos a remuneração mensal "até 1.762 euros". Seguimos para a direita e escolhemos "0 dependentes": a taxa aplicável é 18,6%.

Tabela não casado - ret. IRS

Para obter o salário líquido (o que "cai na conta"), vamos abater ao rendimento bruto (salário e subsídio de almoço), os descontos para IRS. Não esqueça, há também a Segurança Social (a TSU de 11%):

  1. Remuneração bruta mensal: 1.700 + (6 x 20) = 1.820
  2. IRS: 1.700 x 18,6% = 1.700 x 0,186 = 316,20
  3. Segurança Social: 1.700 x 11% = 187
  4. Salário líquido = 1.820 - 316 - 187 = 1.317 €

Note ainda que, se o João recebesse subsídio de almoço em vales de refeição (ou cartão refeição) até 9,60 € / dia, também não seria tributado em IRS. Isto vale também para a Segurança Social. Os 9,60 € são o novo teto de isenção para o subsídio de almoço, quando pago em cartão ou vale (desde 1 de maio de 2023). Antes este limiar de isenção estava nos 8,32 €.

Só seria tributado se recebesse acima de 9,60 €. Saiba mais em Subsídio de alimentação em 2023 (atualizado).

Exemplo 2: contribuinte casado, 2 titulares, 2 filhos, Continente

  • A Catarina é casada com o António, igualmente titular de rendimentos (são 2 titulares), e têm 2 dependentes
  • A Catarina recebe mensalmente:
    • salário de 1.500 €
    • subsídio de almoço: 10,60 € (pago em vales-refeição)
    • diuturnidades: 100 €
    • isenção de horário: 200 €

Ora, o que está sujeito à taxa de retenção na fonte de IRS neste caso? E a Segurança Social? O salário, a isenção de horário, as diuturnidades e uma parte do subsídio de almoço (a parte acima do valor que está isento e que é 9,60 €).

Para 1 mês com 20 dias úteis, vamos começar por encontrar a remuneração sujeita a IRS:

  • Subsídio de almoço isento: 9,60 €
  • Subsídio de almoço sujeito a IRS (e Seg. Social): 10,60 - 9,60 = 1 €
  • Remuneração sujeita a IRS e SS: 1.500 + (1 x 20) + 100 + 200 = 1.820 €

É sobre os 1.820 € que vão incidir os impostos, um deles o IRS. Há que encontrar este valor na Tabela III - Trabalho dependente, casado, dois titulares, referente ao Continente.

A taxa de retenção na fonte será de 17,6% (remuneração "até 1.925,00 euros" e 2 dependentes):

casado 2 titulares - ret. IRS

E, agora, o salário líquido da Catarina:

  1. Remuneração bruta mensal: 1.500 + (10,60 x 20) + 100 + 200 = 2.012 €
  2. Remuneração sujeita a IRS (e SS): 1.500 + (1 x 20) + 100 + 200 = 1.820 €
  3. IRS: 1.820 x 17,6% = 320,32 €
  4. Segurança Social: 1.820 x 11% = 200,20 €
  5. Salário líquido = 2.012 - 320,32 - 200,20 = 1.491,48 €

Consulte outros exemplos em Salário líquido e ilíquido.

Pode também interessar-lhe saber mais sobre IRS de casado, um ou dois titulares de rendimento, ou Definição de casado único titular.

Exemplo 3: pensionista, único titular, Continente

Vamos considerar agora a situação hipotética do Francisco, reformado, casado, mas único titular. A sua pensão de reforma é de 1.200 euros.

A tabela do Continente aplicável é a Tabela VII - Pensões. E a taxa de retenção na fonte a aplicar é 8,5% (linha da remuneração "até 1.224 euros"; casado único titular):

Retenção na fonte-pensionistas

Qual a pensão líquida mensal do Francisco?

  1. Pensão bruta: 1.200
  2. IRS: 1.200 x 8,5% = 102
  3. Pensão Líquida = 1.200 - 102 = 1.098 €

A pensão líquida mensal será assim de 1.098 €. A TSU só é aplicável a trabalhadores no ativo.

Nota: também aqui são usadas as tabelas de retenção na fonte de IRS em vigor entre 1 de janeiro e 30 de abril de 2023. Estas tabelas foram alteradas a 1 de maio, para vigorarem até 30 de junho de 2023 (pode consultar aqui as novas Tabelas IRS para pensionistas).

Onde obter as tabelas de retenção na fonte de IRS

Grave as novas tabelas de retenção na fonte, em excel ou pdf, no nosso artigo Tabelas de retenção na fonte de IRS 2023. Se é pensionista, consulte novas Tabelas IRS pensionistas.

Note que as tabelas que entraram em vigor a 1 de maio têm ténues diferenças face às anteriores. Visaram sobretudo acomodar o aumento salarial intercalar da função pública de 1%. Além disso, os rendimentos até 765 € passaram a estar isentos de IRS (antes o patamar era de 762 €).

No 2.º semestre, haverá um novo método, que segue a lógica dos escalões de IRS. Este será atualizado em conformidade quando entrar em vigor a nova metodologia de retenção na fonte.

Conheça os Escalões de IRS aplicáveis aos rendimentos de 2022 (IRS a pagar em 2023).

Simulador do salário líquido

Se pretender saber qual o seu salário líquido a partir de um simulador, pode fazê-lo na nossa Calculadora do salário líquido (atualizada pelas taxas de retenção na fonte de IRS em vigor em maio e junho de 2023).

Retenção na fonte dos recibos verdes

Se é trabalhador a recibos verdes, as tabelas de retenção na fonte não lhe são aplicáveis. As taxas de retenção na fonte são diferentes. E há dispensa de retenção na fonte em determinadas circunstâncias, nomeadamente para determinados níveis de rendimento.

Consulte também:

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.