A derrama é um imposto municipal que incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas, sendo a sua taxa fixada anualmente pelos diferentes municípios. A taxa geral de derrama pode ascender até 1,5%, podendo ser aplicada uma taxa reduzida de derrama para as empresas com volume de negócios inferior a 150.000 € no exercício anterior.
Quando seja aplicável o Regime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades (RETGS), a derrama incidirá sobre o lucro tributável individual de cada uma das sociedades do grupo.
A derrama é devida no município onde a empresa tem a sua sede, mas se a empresa possuir outras representações em mais do que um município deverá avaliar-se o lucro tributável de cada uma.
Como consultar taxas de derrama
É possível consultar as taxas de derrama em Portugal por município no site do Portal das Finanças. Além disso, é possível consultar as taxas de anos anteriores.
A derrama a pagar é calculada no Anexo A da declaração de rendimentos Modelo 22, e o valor é pago conjuntamente com o IRC devido até 31 de maio de cada ano.
Cálculo da derrama
A título de exemplo: se o lucro tributável de IRC for de 600.000€ e o município onde a empresa se encontra localizada estipular uma taxa de derrama de 1,5%, o valor a pagar corresponde a 9.000€ , já que 600.000 x 1,5% = 9000,00 euros.