A derrama municipal é um imposto definido pelos municípios, que incide sobre o lucro tributável das pessoas coletivas (IRC), com um máximo de 1,5%.

Alguns municípios aplicam uma taxa reduzida de derrama às empresas com volume de negócios inferior a 150.000 €. Outros ainda isentam as empresas de derrama municipal, de acordo com determinados requisitos (ex. volume de negócios < 150.000 €, emprego, CAE da atividade, entre outros).

Nem todos os municípios têm taxas reduzidas e nem todos têm isenções. Podem coexistir a taxa normal, reduzida e o regime de isenção no mesmo município.

Cálculo da derrama municipal

A derrama municipal incide sobre o lucro tributável, sujeito e não isento de IRC, apurado em cada ano (exercício fiscal). Assim sendo, em 2023, a derrama municipal aplica-se ao lucro tributável em IRC, apurado no exercício de 2022.

A título de exemplo: se o lucro tributável for de 600.000 € e se a derrama municipal da sede da empresa, é de 1,5%, então o valor a pagar será de 1,5% x 600.000 € = 9.000 euros.

O valor da derrama é preenchido no campo 377-B do Modelo 22 e os 9.000 euros do nosso exemplo, seriam pagos juntamente com o IRC devido, até 31 de maio (em 2023, alargado o prazo até 6 de junho).

Algumas situações específicas a acautelar no preenchimento do Modelo 22:

  • Em caso de isenção ou taxa reduzida, deverá ser preenchido o campo 904-E do Q09 do Anexo D.
  • Sempre que o sujeito passivo tenha estabelecimentos estáveis ou representações em mais do que um município, e a matéria coletável seja superior a 50.000 euros, a derrama é apurada no anexo A (n.º 2 do 18.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro).
  • Nas declarações de grupo, no RETGS, a derrama é calculada e indicada por cada uma das sociedades, sendo preenchido, também individualmente, o anexo A, se for caso disso. O somatório das derramas é indicado no campo 364 do quadro 10 da declaração do grupo, sendo a sociedade dominante que deve fazer o pagamento do imposto (art.º 115.º do CIRC).
  • As entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira, às quais se aplique o regime previsto no artigo 36.º- A do EBF, ficam sujeitas à limitação de 80% da derrama municipal.
  • As entidades abrangidas pelo regime dos OIC (Organismos de Investimento Coletivo), estão isentas da derrama municipal (n.º 6 do art.º 22.º do EBF).

Onde consultar a derrama municipal

É possível consultar as taxas de derrama municipal, para cada exercício fiscal, no Portal das Finanças. Também é comum serem divulgadas, no início de cada ano, através de Ofício Circulado da Autoridade Tributária (como este: Derrama municipal: exercício fiscal 2022).