Num casal, se só um obtém rendimentos, ou obtém 95% ou mais do rendimento conjunto, então esse cônjuge é o único titular de rendimentos do casal e está, para efeitos de IRS, na situação de "casado, único titular". O imposto sobre o rendimento aplica-se a quem é titular de rendimentos sujeitos a tributação.

Casado único titular ou casado 2 titulares

Nos titulares de rendimentos, casados ou unidos de facto, um dos elementos do casal é, para efeitos fiscais, "casado, único titular" quando apenas ele recebe rendimentos, ou quando recebe 95% ou mais do rendimento englobado do casal.

Note que, um cônjuge que não trabalhe não entra nas definições de "dependente" em termos fiscais.

Dois exemplos:

  1. O Pedro recebe um ordenado bruto mensal de € 2.000 e a Catarina, a sua mulher, está desempregada. O Pedro, para efeitos de IRS, é "casado, único titular".
  2. A Maria recebe um salário bruto de € 3.000 por mês e o António recebe € 150. O salário do casal é de € 3.150, em que os € 3.000 da Maria representam 95,2% do rendimento do casal. Fiscalmente, a Maria está na situação de "casado, único titular".

Se ambos receberem um ordenado, e desde que um deles não receba 95% ou mais do rendimento englobável do casal, ambos são titulares de rendimentos sujeitos a tributação e, estão ambos na categoria de "casado, 2 titulares".

Exemplos de outras situações nos casados ou unidos de facto, que podem levar a que haja apenas 1 titular - o casado, único titular:

  • quando um aufere rendimentos noutro país e está a ser tributado nesse país, apenas o cônjuge que trabalha em Portugal é considerado: é "casado único titular";
  • quando o outro recebe subsídio de desemprego, RSI ou Abono de Família: rendimentos isentos de IRS (não sujeitos a tributação);
  • quando o outro recebe rendimentos de pensões ou rendimentos de trabalho por conta de outrem, inferiores ao mínimo de existência em IRS (rendimento isento de IRS até esse patamar);
  • quando o outro recebe rendimentos sujeitos a taxas especiais ou liberatórias.

Consulte Mínimo de existência IRS 2023: qual o valor e a quem se aplica.

Casado um titular vs casado dois titulares: o que significa e quais as implicações

O Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares é aplicado aos contribuintes singulares, titulares de rendimentos. Há um nível a partir do qual se paga imposto, rendimentos muito baixos não pagam.

O imposto que se paga ao longo do ano, é o que fica "retido na fonte". A parte que é retida, chamada-se "retenção na fonte" de IRS, e é um adiantamento ao Estado por conta do imposto devido no ano seguinte (quando se entrega a declaração de IRS).

No ano de 2022, entregou a declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2021. A conta final que o Estado fez foi, exatamente, comparar o imposto apurado, com o total descontado mensalmente ao longo de 2021. Daqui resultou um reembolso ou um pagamento (adicional) ao Estado.

Em 2023, quando entregar a sua declaração de IRS, há um novo balanço deve / haver. Em 2023, vai-se comparar o valor do imposto devido (pelas taxas de IRS / escalões de IRS) com o que reteve de imposto ao longo de 2022.

Ora, para o empregador fazer essa retenção na fonte de IRS, precisa de saber a sua situação familiar para lhe aplicar a taxa devida. Deve comunicar ao empregador se é solteiro, casado único titular, casado 2 titulares, se tem dependentes ou não, se tem ou não algum tipo de deficiência elegível para efeitos de imposto.

As tabelas de retenção na fonte são publicadas anualmente. Em 2022, excecionalmente, existiram 3 períodos diferentes. Em 2023, existem tabelas para o 1.º semestre e uma nova metodologia, e novas tabelas, para o 2.º semestre. Na segunda parte do ano, as taxas de retenção vão seguir a mesma lógica dos escalões de IRS (taxas marginais) aproximando, ainda mais, as taxas de retenção ao imposto efetivamente devido e que será apurado em 2024.

Vamos comparar a situação dos casados nas tabelas aplicáveis no 1.º semestre de 2023, com os dois excertos abaixo:

Casado-único titular

Casado-2 titulares

Comparando ambas as tabelas, constata-se que a tabela para dois titulares de rendimento tem taxas de retenção mais altas, para idênticos níveis de rendimento. E o número de dependentes faz baixar a taxa de retenção na fonte, em qualquer das situações.

Para um salário bruto de 1.500 euros, a entidade patronal vai reter:

  • 10% a um casado único titular, com 1 dependente, mas 16,4% se forem 2 titulares;
  • 6,3% a um casado único titular, com 3 dependentes, mas 12,8% se forem 2 titulares.

Consulte as tabelas de retenção na fonte em vigor em 2023, no artigo Tabelas de IRS 2023 e saiba Como calcular o desconto mensal para o IRS em 2023.

No caso de trabalhadores independentes, a retenção na fonte é feita de acordo com as atividades desenvolvidas e é, na maior parte das situações, de 25%. A taxa de retenção não tem a ver com a situação (casado/solteiro), com o número de dependentes, ou com o facto de ter residência fiscal no continente, Madeira ou Açores. Esses aspetos só são relevantes para o apuramento do imposto efetivamente devido, aquando da entrega da declaração de IRS (modelo 3). As tabelas de retenção na fonte só são aplicáveis aos trabalhadores dependentes e a pensionistas.

Casado um titular vs casado dois titulares: dá para escolher?

Não. Na verdade, é suposto que a entidade para quem trabalha comunique informação real e fidedigna à Autoridade Tributária e faça os seus descontos mensais de IRS de acordo com a lei. Para isso, o trabalhador deve comunicar a sua real situação à área de recursos humanos da empresa.

E agora, deve estar a pensar, mas como único titular desconto menos... Sem dúvida.

No entanto, devido ao "acerto de contas" no ano seguinte, o sistema da AT iria apurar uma maior diferença entre o imposto "adiantado" (retenção na fonte) e o imposto que efetivamente tem que pagar. Daqui resultaria, imposto a pagar ou um menor reembolso.

Se pelo, contrário, descontar a uma taxa mais elevada, como 2 titulares, em vez de um único titular, vai acontecer a situação inversa. Na hora de apuramento do imposto, vai ter mais a haver do Estado, porque lhe "adiantou dinheiro a mais". O Estado vai-lhe devolver mais, o reembolso de IRS em 2024 será maior.

Não esqueça, pode "adiantar ao Estado" dinheiro a mais ou a menos, por conta do imposto a apurar no ano seguinte. No final, o imposto a pagar é o mesmo. A diferença é que o Estado pode-lhe devolver mais ou menos dinheiro.

Saiba mais sobre como funciona o IRS em Escalões do IRS 2022: qual o seu e quanto vai pagar em 2023.

Um cônjuge recebe subsídio de desemprego e o outro trabalha: casado, único titular?

Se apenas um dos elementos do casal recebe rendimentos, porque o outro está desempregado, com subsídio de desemprego, então o primeiro está, de facto, na situação de casado, único titular. Deve comunicar essa situação à entidade patronal.

O subsídio de desemprego, para efeitos de IRS, não é considerado rendimento sujeito a tributação.

Trata-se de um subsídio/ "prestação social" pago pela Segurança Social, que está isento de IRS. Se a situação mudar a meio do ano, deve fazer a respetiva comunicação à entidade patronal.

Um cônjuge recebe pensão e o outro trabalha: casado, único titular?

O rendimento de pensões, regra geral, está sujeito a desconto mensal para IRS. A situação fiscal de qualquer dos elementos deste casal é de "casado, dois titulares".

No entanto, nos casos de pensões muito baixas, pode haver isenção de IRS, isto é, não estar sujeito ao pagamento de imposto. Isto verifica-se se o valor da pensão for inferior a 762 euros mensais. Nesse caso, não há retenção na fonte de IRS mensal e o cônjuge no ativo é "casado, único titular".

Consulte também IRS de casado, dois titulares de rendimento ou um titular de rendimento e Tabelas de IRS para pensionistas 2023.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.