Consideram-se deficientes para efeitos de IRS, segundo o artigo 87º do CIRS, os indivíduos cujo grau de invalidez permanente devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 60%.
Fazer prova da deficiência
A prova pe deficiência poderá ser feita por atestado médico de incapacidade de multiuso. Este certificado deve referir se a invalidez é permanente e qual a sua percentagem. Ele deverá estar sempre na posse do cidadão que possui a deficiência e ser apresentando quando solicitado pelas Finanças, não havendo necessidade de entrega na altura de preencher o IRS.
O documento comprovativo da deficiência deve contudo ser apresentado às entidades pagadoras dos rendimentos das categorias A e B para retenção de IRS e aos bancos para usufruir de regime fiscal de conta especial.
As deduções de IRS para deficientes
Pode-se deduzir no IRS:
- 30% da totalidade das despesas registadas com a educação e reabilitação do sujeito passivo;
- 1.900 euros por sujeito passivo deficiente;
- 2.375 euros por sujeito passivo deficiente das Forças Armadas;
- 593,75 euros por dependente deficiente (1.187,50 euros na tributação conjunta e de não casados);
- por sujeito passivo ou por dependente deficiente com grau de incapacidade igual ou superior a 90% (despesas de acompanhamento) acresce 1.900 euros;
- 593,75 euros por ascendente deficiente (1.187,50 euros na tributação conjunta e de não casados);
- 15% da coleta do IRS em prémios de seguros de vida ou contribuições para associações mutualistas pagas por sujeitos passivos com deficiência fiscalmente relevante.