No regime de contabilidade organizada, o sujeito passivo ou empresa deve declarar os seus rendimentos de categoria B no anexo C, um anexo individual, que deve ser preenchido via online no mês de maio e conter a identificação do respetivo técnico oficial de contas no final.
Veja como preencher o anexo C.
Deduções específicas
Enquanto no regime simplificado não há deduções de despesas, no regime de contabilidade organizada são aceites as despesas inerentes à atividade. São disso exemplo:
- despesas com o técnico oficial de contas;
- despesas com o uso de viatura própria no desempenho da atividade, combustíveis, deslocações e estadias;
- despesas ligadas à residência da atividade como despesas correntes, de manutenção e restauro, de renda ou a amortização de um empréstimo bancário;
- depreciações e amortizações de material utilizado como computadores e impressoras.
Estas despesas têm contudo limites. As deslocações do contribuinte e familiares que com ele trabalhem, por exemplo, só podem ser deduzidas em 10% do total do rendimento bruto da atividade, podendo apenas ser deduzidas despesas com um automóvel por titular.
Imposto
O resultado líquido do negócio ditará a base de apuramento de imposto. Em primeiro lugar é retirado o valor das despesas ao valor faturado e seguidamente aplica-se o imposto.