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Despesas de saúde (IRS): esclareça as suas dúvidas

As deduções à colecta relacionadas com despesas de saúde sofreram algumas alterações a partir de 2015. Com este artigo, fique a conhecer as modificações.

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Despesas de saúde (IRS): esclareça as suas dúvidas

As deduções à colecta relacionadas com despesas de saúde sofreram algumas alterações a partir de 2015. Com este artigo, fique a conhecer as modificações.

As deduções à colecta relacionadas com despesas de saúde sofreram algumas alterações a partir de 2015. Leia este artigo e fique a saber quais são.  

Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.

Para efeitos do IRS, consideram-se despesas de saúde as seguintes:

Prestações de serviços e aquisições de bens relacionados com saúde, isentas de IVA ou com IVA à taxa reduzida (não necessitam de receita médica), ou com IVA à taxa normal (necessitam de receita médica), nos seguintes sectores de actividade:

Actividades de saúde humana, além de:

  • Psicólogos;
  • Enfermeiros;
  • Fisioterapeutas;
  • Terapeutas da fala;
  • Outros técnicos paramédicos;
  • Médicos e Dentistas.
  • Produtos farmacêuticos, médicos, ortopédicos e ópticos, em estabelecimentos especializados.
  • Prémios de seguros de saúde;
  • Contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que tenham por objecto a prestação de cuidados de saúde, que, em qualquer dos casos, cubram exclusivamente os riscos de saúde.

Valor considerado

A dedução à colecta corresponde a 15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas de saúde.

Limite

A dedução à colecta das despesas de saúde tem o limite de € 500 para os casados/unidos de facto em tributação separada, ou € 1.000 para os solteiros ou para os casados/unidos de facto que optem pela tributação conjunta.

De notar que a dedução à colecta em análise está também sujeita ao limite global das deduções à colecta.

Questões frequentes

Parte das questões mais frequente são transversais a todas as deduções à colecta, pelo que sugerimos a consulta do artigo Deduções à colecta IRS – Questões gerais.

As despesas de saúde com várias taxas de IVA são aceites?

Sim, a parte da despesa de saúde à taxa reduzida ou isenta é automaticamente considerada como tal.

Na parte da despesa com IVA à taxa normal, terá de indicar no portal e-factura se é suportada por receita médica. Se nada fizer ou assinalar que não é suportada por receita médica, a despesa será considerada para efeitos da dedução das despesas gerais familiares.

Fiz uma despesa de saúde isenta de IVA ou com IVA à taxa reduzida, mas não tenho receita. É considerada para efeitos de IRS?

Sim, as despesas de saúde isentas de IVA ou com IVA à taxa reduzida não necessitam de receita médica e são automaticamente consideradas para efeitos da dedução à colecta.

As despesas que tive com o fisioterapeuta não são aceites no e-factura como de saúde. Porquê? / O que fazer se o prestador não estiver bem classificado?

Em certos casos o prestador pode ter uma classificação económica menos adequada, pelo que as facturas que comunica serão enquadradas como despesas gerais, não podendo ser devidamente classificadas como de saúde. Nestes casos, a única coisa a fazer é entrar em contacto com a Autoridade Tributária, através do e-balcão ou do 707 206 707.

Ver também Questões gerais.

Como proceder no caso de divórcio com guarda conjunta?

No caso de divórcio com guarda conjunta dos filhos, as facturas que sejam emitidas com o NIF dos filhos serão repartidas igualmente entre ambos os progenitores.

As facturas de saúde emitidas com o NIF de um dos pais serão atribuídas ao respectivo agregado familiar.

As taxas moderadoras pagas num estabelecimento público de saúde, por exemplo um hospital, não aparecem no e-factura. É mesmo assim?

Geralmente será normal. Como tais estabelecimentos não são obrigados à emissão de factura, a comunicação das despesas à Autoridade Tributária pode fazer-se até ao fim do mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que ocorreu o respectivo pagamento.

Posso incluir despesas de saúde suportadas no estrangeiro?

Pode introduzir manualmente no e-factura, desde que exista intercâmbio de informações em matéria fiscal com esse país.

Tenho um seguro de saúde, que parte das despesas são consideradas? Tenho de fazer alguma coisa?

Nos seguros de saúde, para além do próprio prémio do seguro, são consideradas para efeitos da dedução à colecta de despesas de saúde o montante respeitante às despesas não comparticipadas pelo seguro. Quer isto dizer, que se gastar € 100 numa consulta médica e o seguro lhe reembolsar € 30, o valor a considerar é de € 70.

Em princípio a seguradora comunicará à Autoridade Tributária todos os valores não comparticipados, até ao final do mês de Janeiro do ano seguinte ao das despesas, pelo que só terá de confirmar se foram devidamente comunicadas.

Já agora! Se está a pensar subscrever um seguro de saúde para a sua família, leia este artigo e saiba as diferenças entre um seguro de saúde e um plano de saúde, bem como qual a melhor escolha para o seu caso. Lembre-se a sua saúde é sempre um bom investimento.

É preciso fazer alguma coisa no e-factura, relativamente às despesas de saúde?

Despesas isentas de IVA ou com IVA à taxa reduzida

Em geral, não. Contudo, convém verificar periodicamente no e-factura se as despesas foram devidamente comunicadas e se as mesmas têm a classificação correcta.

O caso particular dos trabalhadores independentes requer maiores cuidados, uma vez que os mesmos têm de aceder ao e-factura e classificar adequadamente as facturas correspondentes às suas aquisições, uma vez que é preciso indicar, pelo menos, se a despesa foi efectuada no âmbito da actividade profissional ou fora dela.

Despesas com IVA à taxa normal

Terá de indicar no portal e-factura se é suportada por receita médica. Se nada fizer ou assinalar que não é suportada por receita médica, a despesa será considerada para efeitos da dedução das despesas gerais familiares.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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