IRS

A sua declaração de IRS aguarda validação? Então isto interessa-lhe!

Entrou no Portal das Finanças e a sua declaração de IRS aguarda validação? Saiba o porquê deste estado e o que deve fazer.

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A sua declaração de IRS aguarda validação? Então isto interessa-lhe!

Entrou no Portal das Finanças e a sua declaração de IRS aguarda validação? Saiba o porquê deste estado e o que deve fazer.

A validação de declaração de IRS é um processo informático que pode demorar algum tempo a ser concluído.

Como se realiza a validação?

A validação da declaração anual de IRS depende da realização de vários procedimentos informáticos por parte do sistema da AT. Estes procedimentos podem ser mais ou menos complexos e/ou demorados, conforme o perfil e o tipo de rendimento declarado pelo contribuinte. Durante este processo, a sua declaração estará classificada na AT como "Declaração rececionada - aguarda validação". É a fase inicial após entrega da declaração. Após submeter a declaração de IRS, pode consultar no portal das Finanças, a fase do processo em que ela se encontra. Basta aceder ao portal da AT com as suas credenciais. Depois:
  • desça na página principal até encontrar a "caixa" de IRS, em "Serviços Frequentes", selecione-a;
  • no menu que lhe surge à esquerda, escolha "Consultar Declaração";
  • escolha o ano: para a declaração entregue em 2023, deverá selecionar o ano "2022" (é o ano de rendimentos que conta).
Assim que estiver concluída a validação, a declaração passa à fase de “declaração certa após validação central.” Isto significa que o processo de validação está concluído, sem erros detetados, e está pronta para liquidação.

O atraso na validação atrasa o reembolso? Quais os prazos a cumprir pela AT?

Não há informação vinculativa da AT sobre os prazos que a respeitar em cada uma das fases do processo, designadamente na primeira fase, a de validação. Se acha que a AT está a demorar a dar a sua declaração como certa, isso pode ter a ver com problemas técnicos, com a complexidade da sua declaração ou com alguma falha de preenchimento. Em concreto, pode vir a ter uma "declaração com divergências", se a AT detetar erros, ou ainda "declaração substituída", se a substituiu por sua vontade, ou na sequência dos erros detetados pela AT. Qualquer destas situações no decurso da validação, vai atrasar as fases subsequentes. Ainda que não haja prazos definidos para as várias fases, há que contar com as promessas que têm sido feitas pelos governantes nos últimos anos:
  • 12 dias para IRS automático;
  • cerca de 20 dias para declaração preenchida pelo contribuinte.
No entanto, em 2023, parece que as promessas não estão a ser cumpridas. Longe disso, há declarações (para pagamento!) "congeladas" no estado "declaração certa" há mais de 30 dias. Há declarações a "aguardar validação" há 40 dias. A situação passa-se para quem tem dinheiro a receber e para quem tem a pagar. As declarações estão a ficar mais dias que o habitual no estado "declaração certa" (incluindo no IRS automático), antes de avançar para as fases seguintes. A principal explicação avançada tem ido no sentido da falta de IBAN ou IBAN desatualizado. Só este ano é que há problemas com o IBAN? De todo o modo, e para quem cumpra todos os prazos na entrega, e sem erros ou dívidas fiscais, estes são os prazos-limite mais usuais previstos na lei (há exceções):
  • para quem recebe: 31 de julho é o prazo para reembolso pelo Estado;
  • para quem paga: obrigação do contribuinte pagar até 31 de agosto.
Nos últimos anos tem-se verificado um prazo inferior a um mês entre a data de entrega da declaração e o reembolso de IRS o que, em regra, parece não estar a acontecer em 2023.

Quais os outros estados possíveis da declaração de IRS?

Falamos já aqui da declaração que "aguarda validação" e da declaração "certa". Ao consultar a sua declaração de IRS no Portal das Finanças, pode ainda encontrar:
  • liquidada: significa que o apuramento do imposto (a pagar ou a receber) está concluído;
  • liquidada com reembolso emitido: foi dada ordem de transferência bancária (conte com 3 dias para entrar na conta, no mínimo) ou o cheque foi emitido;
  • liquidada com nota de cobrança emitida: esta é a forma de ficar a saber que não terá reembolso, mas um pagamento de imposto; este documento já terá os dados para pagamento;
  • liquidada com saldo nulo emitido: o imposto a pagar/receber é zero, não havendo lugar à emissão de nota de cobrança ou de reembolso;
  • reembolso emitido, pagamento confirmado: este é o estado da declaração de IRS, com o processo de pagamento concluído;
  • notificação emitida: nos casos de pagamento de imposto, após o mesmo ser efetuado pelo contribuinte.
Nos casos de dívidas fiscais, um reembolso emitido pode ficar "suspenso por dívidas". Conforme o valor destas, a AT pode sacar todo, ou parte, do reembolso de IRS para liquidar dívidas fiscais existentes.

O que pode fazer?

A indicação da AT e do sindicato dos Trabalhadores dos Impostos é para aguardar normalmente pela validação. Contudo, o contribuinte pode entrar em contacto com a AT para tentar obter mais informações, quer através do Portal das Finanças, quer nos serviços das Finanças, ou pelo centro de atendimento telefónico (CAT) através do número 217 206 707, entre as 9h00 e as 19h00. E agora, se teve ou planeia ter um "bom reembolso" de IRS, se calhar pode aproveitar para pagar umas contas, mas também para fazer uma pausa no trabalho.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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