Vida e família

Como preencher a declaração amigável de acidente automóvel

Saiba como preencher os vários campos da declaração amigável em caso de acidente automóvel.

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Como preencher a declaração amigável de acidente automóvel

Saiba como preencher os vários campos da declaração amigável em caso de acidente automóvel.

A declaração amigável de acidente automóvel é um documento utilizado na participação de um sinistro automóvel, que facilita a abertura do processo desse sinistro.

Este documento é gratuito e entregue pela seguradora, devendo ser preenchido se o acidente envolver dois ou mais intervenientes e independentemente destes terem chegado ou não a acordo sobre as circunstâncias do sinistro (não havendo acordo, o documento serve como participação do ocorrido, apesar de não ser tratado pelo sistema de Indemnização Direta ao Segurado).

No caso de haver feridos, a declaração também não é tratada pelo referido sistema.

Como preencher a declaração amigável de acidente automóvel

Esta declaração deve ser preenchida e assinada pelos intervenientes no local do acidente.

  • Deve ser utilizado um impresso (em duplicado) numa colisão de dois veículos, dois impressos numa colisão de três veículos e assim sucessivamente.
  • Cada interveniente fica com um exemplar da declaração amigável (um com o original e outro com o duplicado).
  • No verso da declaração (que não é duplicado), cada um dos condutores apresenta a sua versão pormenorizada do sinistro, não sendo preenchido necessariamente no momento.
  • A declaração deve ser entregue ou enviada à seguradora nos 8 dias seguintes ao acidente.
declaração amigável

1. Indique a data e a hora do acidente.

2. Especifique o local do acidente (país, localidade, rua).

3. Indique se existem feridos (mesmo que ligeiros) decorrentes do acidente.

4. Indique se existem danos materiais (vidros ou para-choques partidos, amolgadelas, etc.) noutros veículos que não os da declaração e noutros objetos (por exemplo, danos na via, semáforos, placas de sinalização, etc.). É necessário conhecer os proprietários destes, quando existam.

5. Indique se existem testemunhas do acidente e os seus dados de contacto (nomes, moradas e telefones). Mencione se são ou não passageiros. Caso não existam testemunhas, escreva: “sem testemunhas”.

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6. Indique qual o segurado/tomador de seguro (de acordo com o documento de seguro), e respetivos contactos (morada, telefone ou e-mail e número de contribuinte). É indiferente qual dos veículos é A e B.

7. Indique dados do veículo (marca, modelo, nº e país de matrícula), assim como os do reboque (se existir).

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8. Identifique a seguradora, número de apólice (Carta Verde) e respetiva validade, bem como os dados e contactos da agência, representante ou corretor. Indique se os danos materiais estão cobertos ou não pela apólice.

9. Coloque os elementos constantes na carta de condução do condutor, assim como os seus dados pessoais.

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10. Assinale com uma seta o ponto inicial do embate.

11. Refira os danos causados na viatura (ex.: pisca partido).

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12. Marque com cruzes as circunstâncias que melhor descrevem o sinistro. No fim da lista assinale o número total de cruzes correspondente a cada veículo.

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13. Desenhe de forma precisa as circunstâncias do acidente, assinalando:

  • veículos intervenientes danificados
  • sentido da marcha dos veículos
  • traços e/ou linhas na via
  • sinalização existente
  • metros de travagem
  • local exato do embate
  • local onde os veículos ficaram imobilizados
  • outros objetos danificados
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14. Refira observações adicionais que achar pertinentes e que complementem adequadamente as anteriores. Pode também contestar as declarações prestadas pelo outro condutor.

15. Assine a declaração. Ambas as assinaturas devem ser idênticas às constaste no BI/CC.

Verso

O verso da declaração amigável consiste na participação do sinistro. Este deve ser preenchido de forma completa e precisa.

A assinatura do tomador do seguro deve corresponder àquela que consta no seguro. Caso se trate de uma empresa, é necessária a aposição do respetivo carimbo.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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