As datas dos pagamentos da Segurança Social em maio de 2022 são as que se apresentam no quadro seguinte. O aumento extraordinário das pensões, até 10 euros, será provavelmente apenas pago em julho, com retroativos a janeiro. A medida abrange os pensionistas com pensões até aos 1.108 euros (2,5 x IAS). O IAS em vigor em 2022 é de 443,20 euros.
Prestação | Data de pagamento em maio |
Doença profissional: pensões e subsídios | 3 de maio |
Complemento solidário para idosos | 9 de maio |
Pensões | 9 de maio |
Prestação social para a inclusão | 9 de maio |
Prestações Familiares | 16 de maio |
1.º Pagamento: Desemprego / Doença / Ação Social / SVI | 16 de maio |
Rendimento social de inserção | 23 de maio |
2.º Pagamento: Desemprego / Doença / Ação Social / SVI | 27 de maio |
Subsídio de apoio ao cuidador informal | 27 de maio |
Prestações compensatórias de Natal, férias e outras | Carece de pedido (ver nota abaixo) |
As datas apresentadas no quadro acima referem-se à informação oficial divulgada pela Segurança Social e devem ser entendidas como o dia a partir do qual os pagamentos começam a ser efetuados. Dizem respeito quer aos pagamentos por vale do correio, quer aos pagamentos por transferência bancária. Refira-se que o tempo de chegada dos pagamentos realizados por vale de correio está dependente dos CTT.
Apesar de serem fixadas previamente, as datas dos pagamentos da Segurança Social podem variar, de mês para mês, conforme o calendário.
As prestações compensatórias são valores em dinheiro pagos para compensar subsídios de Natal, férias, ou outros análogos, que o trabalhador não recebeu, no todo ou em parte, por ter estado impedido de trabalhar por motivos de doença ou parentalidade, por períodos superiores a 30 dias seguidos. O pagamento destas prestações não é automático. O trabalhador tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de 6 meses, a partir:
- de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de Natal e férias eram devidos pelo empregador; ou
- da data do fim do contrato de trabalho se tiver havido cessação do contrato.
A Segurança Social lançou no início de janeiro de 2022 um novo serviço na Segurança Social Direta que, segundo a própria, garante o cálculo automático e uma decisão mais célere. Isto porque, de acordo com a mesma, este novo processo reduz o número de prestações sujeitas a análise manual da Segurança Social. Para fazer o pedido deve aceder à Segurança Social Direta e Registar o Pedido de Prestação Compensatória, dentro do menu "Emprego":
No passado mês de abril, as datas dos pagamentos de prestações sociais, pela Segurança Social, foram as seguintes:
Prestação | Data de pagamento |
Doença profissional: pensões e subsídios | 1 de abril |
Complemento solidário para idosos | 8 de abril |
Pensões | 8 de abril |
Prestação social para a inclusão | 8 de abril |
Prestações Familiares | 14 de abril |
1.º Pagamento: Desemprego / Doença / Ação Social / SVI | 14 de abril |
Rendimento social de inserção (RSI) | 22 de abril |
2.º Pagamento: Desemprego / Doença / Ação Social / SVI | 28 de abril |
Subsídio de apoio ao cuidador informal | 28 de abril |
Prestações compensatórias de Natal, férias e outras | Carece de pedido |