Segurança Social

Datas dos pagamentos da Segurança Social em julho de 2023

Os valores e as datas dos pagamentos da Segurança Social a cada beneficiário, podem ser consultados na Segurança Social Direta.

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Datas dos pagamentos da Segurança Social em julho de 2023

Os valores e as datas dos pagamentos da Segurança Social a cada beneficiário, podem ser consultados na Segurança Social Direta.

As datas dos pagamentos da Segurança Social em julho de 2023 são as que se apresentam no quadro seguinte. A 10 de julho, a Segurança Social começará também a pagar o aumento intercalar de 3,57% a todos os pensionistas, com reformas até aos 5.765 euros.
PrestaçãoData de pagamento
Doença profissional: pensões e subsídios3 de julho
Complemento solidário para idosos10 de julho
Pensões10 de julho
Prestação Social para a inclusão10 de julho
1.º Pagamento: Desemprego / Doença / Ação Social / SVI14 de julho
Prestações Familiares14 de julho
Rendimento social de inserção21 de julho
Subsídio de apoio ao cuidador informal28 de julho
2.º Pagamento: Desemprego / Doença / Ação Social / SVI28 de julho
Prestações compensatórias de Natal, férias e outrasCarece de pedido (ver secção abaixo)
As datas apresentadas referem-se à informação oficial da Segurança Social e são o dia a partir do qual os pagamentos começam a ser efetuados. Dizem respeito aos pagamentos efetuados quer por vale do correio quer por transferência bancária. Estas datas podem variar, de mês para mês, conforme o calendário. Os pagamentos apresentados são os que têm data fixa. Outros apoios ou prestações sociais dependem dos processos de cada beneficiário, como, por exemplo, baixas médicas ou prestações compensatórias (ver secção abaixo).

Porque aumentam as pensões em julho de 2023?

Os pensionistas devem ser aumentados todos os anos de acordo com uma fórmula legal que leva em conta a taxa de inflação e o crescimento do PIB (produto interno bruto). Inicialmente, segundo o Governo, parte do aumento devido aos pensionistas em 2023 teria sido entregue antecipadamente em outubro de 2022 (a meia pensão recebida). Ainda de acordo com o Governo, o remanescente legal devido aos pensionistas, seria atribuído em janeiro. Ambas as parcelas deveriam perfazer o aumento automático, resultante da fórmula legal de atualização das pensões (a Lei de Bases da Segurança Social). Isto implicava que, a partir de 2024, os pensionistas fossem penalizados, ainda que a fórmula de cálculo fosse retomada nessa data. Isto aconteceria porque a base de cálculo para 2024 era inferior ao que deveria ser, já que metade do aumento não estava incluído no patamar de partida de 2023 (apenas estaria o aumento de janeiro e não a parte entregue em outubro de 2022). Este era um motivo legal que iria voltar a surgir, mais tarde ou mais cedo e que pode ter feito com que o Governo "emendasse a mão". O Governo alegou não querer, afinal, prejudicar os pensionistas e terá aproveitado a folga orçamental para pagar "o que faltava". É essa parcela que será paga em julho. Assim, em conclusão, os aumentos a considerar para os pensionistas em 2023 são os seguintes:
  • pensões até 960,86 euros, inclusive (2 x IAS = 2 x 480,43 euros): aumento de 4,83% em janeiro + aumento de 3,57% em julho;
  • pensões entre 960,86 euros e 2.882,58 euros (entre 2 e 6 IAS): aumento de 4,49% em janeiro + aumento de 3,57% em julho;
  • pensões entre 2.882,58 euros e 5.765,16 euros (entre 6 e 12 IAS): aumento de 3,89% em janeiro + aumento de 3,57% em julho.
Deste modo, o aumento total acumulado em 2023 será, por escalões de pensão, de:
  • até 960,86 euros: 8,4%
  • entre 960,86 euros e 2.882,58 euros: 8,06%
  • entre 2.882,58 euros e 5.765,16 euros: 7,46%
Deste modo, a fórmula legal foi reposta e a base de cálculo para os acréscimos nas pensões, a partir de 2024, estará correto. O Governo foi mais longe e alargou o aumento "extraordinário" com efeitos a partir de julho de 2023, a quem se tenha reformado em 2022 (o que não tinha acontecido com os aumentos de janeiro). Assim, o acréscimo de 3,57% será pago a partir de 10 de julho, sendo a atualização do aumento no correspondente subsídio de férias efetuado em dezembro. A Caixa Geral de Aposentações fará este pagamento adicional a partir de 19 de julho e o acerto do subsídio de férias será efetuado em novembro.

Como consultar os pagamentos na Segurança Social Direta

Os valores e as datas dos pagamentos da Segurança Social a cada beneficiário, podem ser consultados na Segurança Social Direta. Cada pessoa tem uma situação específica que só se vê, mesmo, na página pessoal na Segurança Social Direta. Na perspetiva do beneficiário, há que consultar os valores a receber (e quando) da Segurança Social. Siga estes passos simples: Passo 1. Aceda aqui à Segurança Social Direta, com os seus dados pessoais (Número de Identificação da Segurança Social - NISS - e senha de acesso). Passo 2. Clique em "Conta-corrente” e, depois, em "Posição atual":Se preferir, em vez de escolher "Posição atual" pode ter maior detalhe se selecionar o que pretende dentro de "Recebimentos da Segurança Social". No entanto, a "Posição atual" dá-lhe logo o que é mais importante de uma só vez. Passo 3. Dentro da Posição atual, clique em "Valores a receber", a primeira opção (pode aproveitar e ver também valores a devolver, a pagar ou em plano prestacional, se aplicável):Passo 4. Clique agora em "Próximos valores a receber e quando". Depois, clique no sinal “+” de cor verde (à direita dos valores):Passo 5. Surgem-lhe os valores a receber, a que se referem e a previsão de pagamento. Pode ainda "Consultar recebimentos" e o "Recibo de Pensão". No nosso teste, não havia valores a receber e tudo estava a zero.

Como registar os pedidos de prestações compensatórias

As prestações compensatórias não têm datas fixas para pagamento, tudo depende do pedido de cada trabalhador. As prestações compensatórias são valores em dinheiro pagos para compensar subsídios de Natal, férias, ou outros análogos, que o trabalhador não recebeu, no todo ou em parte, por ter estado sem trabalhar por doença ou parentalidade, por períodos superiores a 30 dias seguidos. O pagamento destas prestações não é automático, como o das prestações sociais indicadas no quadro acima. O trabalhador tem de pedir as prestações compensatórias no prazo de 6 meses, a partir:
  • de 1 de janeiro do ano seguinte àquele em que os subsídios de Natal e férias eram devidos pelo empregador; ou
  • da data do fim do contrato de trabalho, se tiver havido cessação do contrato.
Para fazer o pedido deve aceder à Segurança Social Direta e Registar o Pedido de Prestação Compensatória, dentro do menu "Emprego":No passado mês de junho de 2023, as datas dos pagamentos de prestações sociais, pela Segurança Social, foram as seguintes:
PrestaçãoData de pagamento
Doença profissional: pensões e subsídios2 de junho
Complemento solidário para idosos8 de junho
Pensões8 de junho
Prestação Social para a inclusão9 de junho
1.º Pagamento: Desemprego / Doença / Ação Social / SVI16 de junho
Prestações Familiares16 de junho
Rendimento social de inserção23 de junho
Subsídio de apoio ao cuidador informal28 de junho
2.º Pagamento: Desemprego / Doença / Ação Social / SVI28 de junho
Prestações compensatórias de Natal, férias e outrasCarece de pedido

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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