Tem determinação de sobra para investir na criação do seu próprio emprego, mas não sabe onde obter financiamento? Conheça o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECE), saiba se é elegível e qual a ajuda financeira que poderá receber para por o seu negócio a andar sobre rodas.
Ajuda destinada à criação do próprio emprego
O PAECE é um programa de apoios financeiros destinados à criação do próprio emprego e de empresas. Uma das medidas é dirigida aos desempregados que tenham um projeto de negócio economicamente viável. Consiste no pagamento antecipado das prestações do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego inicial a que o beneficiário teria direito.
Este apoio financeiro pode, ainda, ser cumulado com financiamento bancário. É, também, possível obter apoio técnico à criação e consolidação dos projetos de negócio.
Como me candidato?
Para beneficiar do apoio à criação do próprio emprego tem de apresentar um projeto de negócio que garanta a sua subsistência, através da criação de um emprego, para si, a tempo inteiro. O projeto tem de ter viabilidade económica (ser sustentável a médio prazo).
Sem ideias para um projeto? Veja o artigo:
Qual o valor da ajuda financeira?
O apoio em dinheiro que vai receber corresponde à antecipação do valor global das prestações do subsídio de desemprego a que teria direito. Assim sendo, não é um valor fixo, depende do que cada desempregado teria direito a receber do IEFP.
Despesas elegíveis do projeto
O montante, em concreto, que lhe será pago está relacionado com o valor das despesas associadas ao projeto:
- Despesas do projeto superiores às prestações do subsídio de desemprego: o valor a receber tem como limite o valor das prestações.
- Despesas do projeto inferiores às prestações de subsídio de desemprego: o valor a receber tem como limite o valor das despesas.
O que sobrar entre o valor que foi pago (equivalente às despesas elegíveis do projeto) e o montante total das prestações do subsídio desemprego só lhe será pago se for trabalhador independente.
Prestações pagas antes da candidatura
O montante que vai receber depende, ainda, do momento em que faz a sua candidatura. Mais em concreto, se já estava a receber prestações do subsídio de desemprego:
- Se o projeto foi apresentado depois de ter recebido algumas prestações do subsídio de desemprego: são deduzidas as prestações recebidas e é-lhe entregue o restante;
- Caso ainda não tenha recebido qualquer prestação à data de apresentação do projeto: somam-se todas as prestações a que teria direito e esse dinheiro é-lhe todo entregue de uma só vez (caso se justifique, em função das despesas elegíveis).
Quem se pode candidatar?
A medida de apoio à criação do próprio emprego do PAECE destina-se a desempregados que estejam a receber o subsídio de desemprego. O candidato tem de ter 18 anos à data do pedido.
Local de candidatura, documentos necessários e prazos
Eis o procedimento de candidatura ao apoio à criação do próprio emprego:
- O candidato entrega, no IEFP da sua área de residência, o projeto de emprego e um requerimento dirigido ao diretor do Centro Distrital do ISS pelo qual está abrangido;
- O IEFP analisa a viabilidade do projeto e emite um parecer;
- O IEFP envia ao Centro Distrital do ISS o parecer e o requerimento a solicitar o pagamento global das prestações de desemprego;
- O candidato recebe uma resposta no prazo máximo de 90 dias úteis.
Pode descarregar a minuta de requerimento e o formulário de candidatura do projeto aqui (anexo 6 e 7).
Obrigações dos promotores de projetos
Caso o apoio à criação do próprio emprego seja concedido, os promotores têm de concretizar o investimento no prazo máximo de 1 ano após o financiamento.
Os projetos que envolvam somente a antecipação das prestações do subsídio de desemprego, devem ser mantidos durante 3 anos a contar da data do início da atividade da empresa.
Caso o beneficiário do apoio tenha cumulado a antecipação das prestações com a medida de apoio de acesso a financiamento bancário, é obrigado a manter a empresa durante o tempo que durar o financiamento.
Aplicação indevida dos apoios recebidos
A aplicação dos apoios recebidos em finalidades diferentes das previstas implica a restituição do apoio e pode dar origem a responsabilidade contraordenacional e criminal.
No caso de montante parcial, o incumprimento das obrigações inviabiliza o reinício do pagamento das prestações mensais remanescentes a que o beneficiário ainda possa ter direito.
Financiamento para criação de empresas
O apoio à criação de empresas, que pode ser cumulado com o apoio à criação do próprio emprego, consiste em facilitar o acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro, concedido por instituições bancárias, a quem queira constituir empresas de pequena dimensão.
Condições de financiamento
No âmbito do apoio à criação de empresas, são oferecidas as seguintes condições de financiamento:
Linhas de crédito | Investimento necessário | Financiamento |
INVEST + | de € 20000 a € 200000 | até € 100000 |
MICROINVEST | até € 20000 | até € 20000 |
Taxa de juro: Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% 1,5% e máxima de 3,5% (o 1.º ano de juros é integralmente bonificado e o 2.º e o 3.º ano são bonificados parcialmente pelo IEFP).
Prazos: 2 anos de carência de capital. Reembolso de 5 anos com prestações mensais (amortizações constantes de capital).
Para quem?
Este apoio destina-se a:
- Desempregados há mais de 9 meses;
- Jovens com o ensino secundário, à procura do 1º emprego, entre os 18 e 35 anos;
- Pessoas que nunca tenham trabalhado (por conta de outrem ou por conta própria);
- Trabalhadores independentes que não recebam mais do que o salário mínimo (€ 580 em 2018).
Limites
Na fase de projeto e investimento, o negócio está sujeito a alguns limites. Não pode implicar a criação de mais de 10 postos de trabalho e o investimento não pode ser superior a € 200000.
Nas situações em que o projeto tenha vários promotores, pelo menos metade têm de ser destinatários do PAECE, criar o seu posto de trabalho a tempo inteiro através da empresa, e possuir, em conjunto, mais de 50% do capital social e dos direitos de voto.
Candidatura e bancos aderentes
O primeiro passo para realizar a candidatura é obter, junto do IEFP, uma declaração de certificação, nos termos da qual se declara que o promotor do projeto reúne as condições de acesso ao apoio.
Depois de reunida essa documentação, os projetos de criação de empresa são apresentados diretamente na instituição bancária com quem o promotor do negócio queira trabalhar.
Eis a lista das instituições bancárias aderentes ao PAECE:
- Caixa Económica Montepio Geral
- Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L.
- Caixa Geral de Depósitos
- Banco Espírito Santo
- Barclays
- Banco Popular Portugal
- BPN – Banco Privado de Negócios
- Banco Santander - Totta
- Millenium BCP
- BPI – Banco Português de investimentos
- BANIF
Quais as obrigações dos beneficiários?
Os promotores têm a obrigação de manter a atividade da empresa durante o tempo que durar o empréstimo e o número de postos de trabalho que foi contabilizado para efeito do limite de crédito.
Legislação aplicável
O PAECE está regulado na Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, alterada pela Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro, pela Portaria n.º 95/2012, de 4 de abril e pela Portaria n.º 157/2015, de 28 de maio.
Consulte o Manual de Procedimentos aqui.