Tem determinação de sobra para investir na criação do seu próprio emprego, mas não sabe onde obter financiamento? Conheça o Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego (PAECE), saiba se é elegível e qual a ajuda financeira que poderá receber para por o seu negócio a andar sobre rodas.

Ajuda destinada à criação do próprio emprego

O PAECE é um programa de apoios financeiros destinados à criação do próprio emprego e de empresas. Uma das medidas é dirigida aos desempregados que tenham um projeto de negócio economicamente viável. Consiste no pagamento antecipado das prestações do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego inicial a que o beneficiário teria direito.

Este apoio financeiro pode, ainda, ser cumulado com financiamento bancário. É, também, possível obter apoio técnico à criação e consolidação dos projetos de negócio.

Como me candidato?

Para beneficiar do apoio à criação do próprio emprego tem de apresentar um projeto de negócio que garanta a sua subsistência, através da criação de um emprego, para si, a tempo inteiro. O projeto tem de ter viabilidade económica (ser sustentável a médio prazo).

Sem ideias para um projeto? Veja o artigo:

Qual o valor da ajuda financeira?

O apoio em dinheiro que vai receber corresponde à antecipação do valor global das prestações do subsídio de desemprego a que teria direito. Assim sendo, não é um valor fixo, depende do que cada desempregado teria direito a receber do IEFP.

Despesas elegíveis do projeto

O montante, em concreto, que lhe será pago está relacionado com o valor das despesas associadas ao projeto:

  • Despesas do projeto superiores às prestações do subsídio de desemprego: o valor a receber tem como limite o valor das prestações.
  • Despesas do projeto inferiores às prestações de subsídio de desemprego: o valor a receber tem como limite o valor das despesas.

O que sobrar entre o valor que foi pago (equivalente às despesas elegíveis do projeto) e o montante total das prestações do subsídio desemprego só lhe será pago se for trabalhador independente.

Prestações pagas antes da candidatura

O montante que vai receber depende, ainda, do momento em que faz a sua candidatura. Mais em concreto, se já estava a receber prestações do subsídio de desemprego:

  • Se o projeto foi apresentado depois de ter recebido algumas prestações do subsídio de desemprego: são deduzidas as prestações recebidas e é-lhe entregue o restante;
  • Caso ainda não tenha recebido qualquer prestação à data de apresentação do projeto: somam-se todas as prestações a que teria direito e esse dinheiro é-lhe todo entregue de uma só vez (caso se justifique, em função das despesas elegíveis).

Quem se pode candidatar?

A medida de apoio à criação do próprio emprego do PAECE destina-se a desempregados que estejam a receber o subsídio de desemprego. O candidato tem de ter 18 anos à data do pedido.

Local de candidatura, documentos necessários e prazos

Eis o procedimento de candidatura ao apoio à criação do próprio emprego:

  1. O candidato entrega, no IEFP da sua área de residência, o projeto de emprego e um requerimento dirigido ao diretor do Centro Distrital do ISS pelo qual está abrangido;
  2. O IEFP analisa a viabilidade do projeto e emite um parecer;
  3. O IEFP envia ao Centro Distrital do ISS o parecer e o requerimento a solicitar o pagamento global das prestações de desemprego;
  4. O candidato recebe uma resposta no prazo máximo de 90 dias úteis.

Pode descarregar a minuta de requerimento e o formulário de candidatura do projeto aqui (anexo 6 e 7).

Obrigações dos promotores de projetos

Caso o apoio à criação do próprio emprego seja concedido, os promotores têm de concretizar o investimento no prazo máximo de 1 ano após o financiamento.

Os projetos que envolvam somente a antecipação das prestações do subsídio de desemprego, devem ser mantidos durante 3 anos a contar da data do início da atividade da empresa.

Caso o beneficiário do apoio tenha cumulado a antecipação das prestações com a medida de apoio de acesso a financiamento bancário, é obrigado a manter a empresa durante o tempo que durar o financiamento.

Aplicação indevida dos apoios recebidos

A aplicação dos apoios recebidos em finalidades diferentes das previstas implica a restituição do apoio e pode dar origem a responsabilidade contraordenacional e criminal.

No caso de montante parcial, o incumprimento das obrigações inviabiliza o reinício do pagamento das prestações mensais remanescentes a que o beneficiário ainda possa ter direito.

Financiamento para criação de empresas

O apoio à criação de empresas, que pode ser cumulado com o apoio à criação do próprio emprego, consiste em facilitar o acesso a linhas de crédito com garantia e bonificação da taxa de juro, concedido por instituições bancárias, a quem queira constituir empresas de pequena dimensão.

Condições de financiamento

No âmbito do apoio à criação de empresas, são oferecidas as seguintes condições de financiamento:

Linhas de crédito Investimento necessário Financiamento
INVEST + de € 20000 a € 200000 até € 100000
MICROINVEST até € 20000 até € 20000

Taxa de juro: Euribor a 30 dias, acrescida de 0,25% 1,5% e máxima de 3,5% (o 1.º ano de juros é integralmente bonificado e o 2.º e o 3.º ano são bonificados parcialmente pelo IEFP).

Prazos: 2 anos de carência de capital. Reembolso de 5 anos com prestações mensais (amortizações constantes de capital).

Para quem?

Este apoio destina-se a:

  • Desempregados há mais de 9 meses;
  • Jovens com o ensino secundário, à procura do 1º emprego, entre os 18 e 35 anos;
  • Pessoas que nunca tenham trabalhado (por conta de outrem ou por conta própria);
  • Trabalhadores independentes que não recebam mais do que o salário mínimo (€ 580 em 2018).

Limites

Na fase de projeto e investimento, o negócio está sujeito a alguns limites. Não pode implicar a criação de mais de 10 postos de trabalho e o investimento não pode ser superior a € 200000.

Nas situações em que o projeto tenha vários promotores, pelo menos metade têm de ser destinatários do PAECE, criar o seu posto de trabalho a tempo inteiro através da empresa, e possuir, em conjunto, mais de 50% do capital social e dos direitos de voto.

Candidatura e bancos aderentes

O primeiro passo para realizar a candidatura é obter, junto do IEFP, uma declaração de certificação, nos termos da qual se declara que o promotor do projeto reúne as condições de acesso ao apoio.

Depois de reunida essa documentação, os projetos de criação de empresa são apresentados diretamente na instituição bancária com quem o promotor do negócio queira trabalhar.

Eis a lista das instituições bancárias aderentes ao PAECE:

  • Caixa Económica Montepio Geral
  • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo, C.R.L.
  • Caixa Geral de Depósitos
  • Banco Espírito Santo
  • Barclays
  • Banco Popular Portugal
  • BPN – Banco Privado de Negócios
  • Banco Santander - Totta
  • Millenium BCP
  • BPI – Banco Português de investimentos
  • BANIF

Quais as obrigações dos beneficiários?

Os promotores têm a obrigação de manter a atividade da empresa durante o tempo que durar o empréstimo e o número de postos de trabalho que foi contabilizado para efeito do limite de crédito.

Legislação aplicável

O PAECE está regulado na Portaria n.º 985/2009, de 4 de setembro, alterada pela Portaria n.º 58/2011, de 28 de janeiro, pela Portaria n.º 95/2012, de 4 de abril e pela Portaria n.º 157/2015, de 28 de maio.

Consulte o Manual de Procedimentos aqui.

Andrea Guerreiro
Andrea Guerreiro
Licenciada em Direito e mestre em Direito Fiscal pela Universidade Católica Portuguesa. É advogada, professora e formadora.