Ao assinar um crédito habitação sujeita-se a variados deveres e passa a ter diversos direitos.
Deveres no crédito habitação
Ao celebrar um crédito habitação, o cliente tem o dever de:
- pagar pontualmente as prestações e as comissões bancárias assinadas;
- prestar informações reais e extensivas sobre a sua situação económica ao banco;
- comunicar rapidamente ao banco as mudanças de morada, estado civil e regime de casamento;
- guardar cópia da escritura e dos documentos de pagamento das prestações.
Direitos no crédito habitação
Num crédito habitação, o cliente tem direito a:
- ser informado sobre todas as características e condições do empréstimo, de todos os seus custos e de todos os riscos de contratar crédito, recebendo uma Ficha de Informação Normalizada (FIN) com a informação completa.
- receber uma minuta do contrato a celebrar, com as condições acordadas (como o montante e o prazo do empréstimo, as condições de reembolso antecipado, as garantias, o vencimentos de prestações, os encargos e as comissões, o regime de taxa de juro aplicável, TAN, TAE e TAER e os produtos financeiros adquiridos facultativamente).
- receber, durante o contrato, um extrato mensal, com elementos (como data e despesas a pagar na próxima prestação e a bonificação de juro) que lhe permita acompanhar a evolução do seu empréstimo e suas possíveis alterações.
Atualizado em 07/08/2014