O conceito de cooperativa, segundo a Declaração da Aliança Cooperativa Internacional sobre Identidade Cooperativa, diz-nos que a cooperativa é uma associação autónoma de pessoas, que se unem, voluntariamente, para satisfazer necessidades e aspirações económicas, sociais e culturais comuns, através de uma empresa de propriedade conjunta e democraticamente controlada.

No que concerne Portugal, as cooperativas são regidas pelo Código Cooperativo, atualizado pela Lei n.º 119/2015, de 31 de agosto.

Ramos de cooperativas

É possível criar cooperativas em Portugal nos ramos:

  • Agrícola;
  • Artesanato;
  • Comercialização;
  • Consumidores;
  • Crédito;
  • Cultura;
  • Ensino;
  • Habitação e construção;
  • Pescas;
  • Produção operária;
  • Serviços;
  • Solidariedade social

Tipos de cooperativas em Portugal

As cooperativas podem ser do primeiro grau (onde os cooperadores são pessoas singulares ou coletivas) ou de grau superior (uniões, federações e confederações de cooperativas).

É possível ainda criar cooperativas de interesse público, ou régies cooperativas, com a participação do Estado, de outras pessoas coletivas de direito público e de cooperativas, de utentes de bens e serviços produzidos ou de quaisquer entidades da economia social.

Constituição de cooperativa

O número mínimo de membros dentro da cooperativa é de dois, caso se trate de uma cooperativa de grau superior e de três, no caso de se tratar de uma cooperativa de primeiro grau.

A legislação complementar dos ramos cooperativos pode exigir um número mínimo superior de cooperadores.

O número total de membros de uma cooperativa é variável e ilimitado.

A constituição das cooperativas deve ser realizada por escrito. A criação da cooperativa pode ser feita por escritura pública e por instrumento particular.

Características da cooperativa

A cooperativa é uma empresa de fins não lucrativos, onde a atividade exercida não tem como destinatários terceiros, mas sim os próprios membros da cooperativa.

Na prática, a cooperativa é uma associação de pessoas (o sujeito) que funciona como uma empresa colaborativa (o meio usado pelo sujeito para desenvolver a sua atividade).

Trata-se de uma organização voluntária, aberta a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e dispostas a assumir as responsabilidades de membro.

Apesar da cooperativa não visar o lucro pelo lucro, nada impede que ela o tenha.

Quer na sua constituição, quer no seu funcionamento, a cooperativa tem de obedecer a princípios cooperativos.

Nesta forma jurídica de empresa a responsabilidade dos membros é limitada ao montante do capital subscrito, e os estatutos podem determinar que a responsabilidade dos cooperadores seja ilimitada ou limitada em relação a uns e ilimitada para os outros.