Considera-se contrato de doação o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente.

Objeto da doação

A doação pode englobar bens de qualquer natureza, mas a doação de bens futuros é afastada em virtude da natureza especial deste tipo de contrato.

São bens futuros todos os que não estão ainda no poder do disponente, ou a que este não tem direito, ao tempo da declaração negocial. Porém, a doação de bens futuros não deve ser confundida com a doação de direitos – se por exemplo houver uma doação do direito de explorar um campo, as colheitas estão englobadas no direito transmitido.

A doação de coisas imóveis (ou direitos sobre eles) só é válida se for celebrada por escritura pública.

A doação de coisas móveis não depende de formalidades, desde que acompanhada de tradição da coisa doada, caso contrário a doação terá de ser por escrito.

Reserva de usufruto

O doador pode reservar para si ou para terceiro, o usufruto dos bens doados e pode determinar a reversão da coisa doada, que ocorre se o doador sobreviver ao donatário (ou a este e a aos seus descendentes).

É necessária a aceitação da doação por quem a irá receber, à exceção das doações puras (sem encargos, feitas a menores e outros incapazes).

Doação entre casados

As doações entre casados devem constar de documento escrito, com especiais exigências quando se trate de bens moveis e mesmo que haja a entrega do bem. 

As doações entre casados em regime de separação de bens estão proibidas. Estão também proibidas as doações recíprocas no mesmo ato, procurando assim assegurar que um dos cônjuges não é levado a fazer uma doação só porque o outro também fez. 

As doações caducam se falecer o cônjuge que recebeu, antes do doador, ou em caso de divórcio. Neste último caso, a doação caducará sempre, sem prejuízo de o doador determinar que o objeto da doação passe para os filhos do casal.

Doação de imóveis

Num contrato de doação de imóveis são necessários:

  • documentos de identidade dos outorgantes
  • certidão da descrição/não descrição do prédio no registo predial e prova da legitimidade do alienante
  • prova da situação matricial do prédio (inscrição ou omissão na matriz).
  • Licença de utilização (habitabilidade ou ocupação) ou prova da sua dispensa.

Regime fiscal

O donatário está sujeito ao pagamento do imposto do selo de aquisições gratuitas (taxa única de 10% sobre o valor dos bens ou direitos doados).

Minuta de contrato de doação

Contrato de doação de fração autónoma

Entre:

Primeiro

[Identificação do(s) signatário(s), doravante designado(s) por Doador(es)].

Segundo

[Identificação do(s) signatário(s)], doravante designado(s) por Donatário(s)].

É celebrado o presente contrato de doação, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Primeira

O(s) Primeiro(s)doa(m) ao(s) Segundo(s) o(s) seguinte(s) imóvel/imóveis:

- fração autónoma designada pela letra [_], correspondente ao [identificação da fração autónoma, ex.: primeiro andar], destinada [fim da fração, Ex. comércio/habitação], do prédio urbano, sito na [morada], n.º [n.º], freguesia dos [freguesia], concelho de [concelho], descrito na [identificar CRP] Conservatória do Registo Predial de [concelho] sob o número [n.º] da freguesia de [freguesia], com o registo de propriedade horizontal efetuado pela inscrição F- [n.º], e a aquisição da fracção a favor do(s) Vendedor(es) pela inscrição G – [n.º], inscrito na respetiva matriz predial urbana sob o artigo [número do artigo matricial], com o valor patrimonial, correspondente à fração autónoma, de [montante] euros, e o valor atribuído de [montante] euros.

Segunda

O(s) prédio(s) doado(s) encontra(m)-se livre(s) de quaisquer ónus ou encargos.

Terceira

O Imóvel [tem alvará de autorização de utilização n. º [n. º], emitido pela Câmara Municipal de [concelho] em [data] para [o prédio na sua totalidade ou apenas para a fração autónoma ora transmitida.] / [foi inscrito na matriz em data anterior a 1951 pelo que está dispensado da respetiva licença de utilização].

Quarta

O(s) donatário(s) declara(m) aceitar a doação.

Local …

Data …

Assinaturas: