Contrato de cedência ocasional de trabalhadores
O contrato de cedência ocasional de trabalhadores permite a um empregador disponibilizar temporariamente um trabalhador para prestar trabalho a uma outra entidade. O trabalhador fica sujeito ao poder de direção da nova entidade, mantendo-se o vínculo contratual inicial.
No final da cedência ocasional, o trabalhador regressa à empresa inicial, mantendo os direitos que detinha antes da cedência, contando a duração do trabalho para efeitos de antiguidade.
Requisitos para este tipo de contrato
- O trabalhador tem de estar vinculado ao empregador cedente por contrato de trabalho sem termo.
- A cedência tem de ocorrer entre sociedades coligadas, em relação societária de participações recíprocas, de domínio ou de grupo, ou entre empregadores que tenham estruturas organizativas comuns.
- O trabalhador tem de concordar com a cedência.
- A duração da cedência não pode exceder um ano, renovável por iguais períodos até ao máximo de cinco anos.
Minuta de contrato de cedência ocasional de trabalhadores
A cedência ocasional de trabalhador necessita de acordo escrito entre cedente e cessionário, contendo:
- identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
- identificação do trabalhador cedido;
- indicação da atividade a prestar pelo trabalhador;
- indicação da data de início e da duração da cedência;
- declaração de concordância do trabalhador.
Fique com uma minuta de contrato de cedência ocasional de trabalhadores.
O trabalhador cedido não é considerado para efeito da determinação das obrigações do cessionário que tenham em conta o número de trabalhadores empregados, exceto no que respeita à organização dos serviços de segurança e saúde no trabalho.
O cessionário deve comunicar à comissão de trabalhadores o início da utilização de trabalhador em regime de cedência ocasional, no prazo de cinco dias úteis
As regras do contrato de trabalho com cedência ocasional de trabalhador encontram-se no Código do Trabalho, do artigo 288º a 293º.