A contabilização de dias de férias do trabalhador depende do tipo de vínculo com a empresa e da duração do período de trabalho.
Previstas no Código do Trabalho e na própria Constituição da República Portuguesa como direito consagrado de todos os trabalhadores, as férias correspondem a um mínimo de 22 dias úteis por ano.
Como contar os dias de férias?
Contratos sem termo
O período de férias vence sempre a 1 de janeiro de cada ano como compensação pelo trabalho prestado no ano anterior. Logo, só corresponde a 22 úteis se tiver um ano completo de trabalho.
No ano da contratação, o número de dias de férias depende dos meses completos de trabalho. Têm direito a dois dias úteis de férias, e respetivo subsídio, por cada mês, até um máximo de 20 dias. Mas só podem usufruir desse descanso ao fim de seis meses de trabalho.
Por exemplo, um funcionário que tenha iniciado funções a 2 de novembro de 2015, terá que gozar até 30 de abril de 2016 quatro dias de férias. A partir de 2 de novembro de 2016 já pode fazer as contas ao total de 22 dias de férias, sendo a partir desse ano gozados sempre até 30 de abril do ano seguinte.
Se esteve de baixa prolongada ou com licença sem vencimento, apenas terá direito a dois dias de férias por cada mês completo de trabalho.
Contratos a termo
A contabilização dos dias de férias do trabalhador com vínculo contratual a termo corresponde à regra do ano da contratação de um trabalhador efetivo. Independentemente da duração do contrato, poderá gozar dois dias de úteis de férias por cada mês completo de trabalho. O que difere é a altura em que pode gozar esse direito.
Ora, se o contrato for inferior a seis meses, as férias terão que ser obrigatoriamente gozadas antes de cessar o vínculo. A não ser que entidade empregadora e trabalhador acordem outra forma de o fazer.
Se o contrato de trabalho for, por exemplo, de um ano, ao fim de seis meses de contrato já poderá desfrutar desse período de férias a que ganhou direito.
E se as férias são um direito consagrado, também o é receber por esse período. Veja como é feito o cálculo do subsídio de férias.
Confira como pedir férias no trabalho.