O prazo para a comunicação do inventário, relativo a 31 de dezembro de 2022, termina a 28 de fevereiro de 2023. O ficheiro a utilizar deve continuar a respeitar a estrutura publicada na Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro.

As entidades com um período de tributação diferente do ano civil, devem comunicar o inventário até ao final do mês seguinte à data a que respeita.

Modelo a preencher para comunicação do inventário de 2022

O ficheiro do inventário referente a 2022, a utilizar na comunicação à Autoridade Tributária, deve continuar a respeitar a Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro.

A tabela a aplicar, prevista no art.º 2.º da referida Portaria é a seguinte:

Inicialmente prevista para entrar em vigor em 2020, depois em 2021 e, ainda, em 2022, a Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio (que alterou a Portaria n.º 2/2015, de 6 de janeiro), não entra ainda em vigor em 2023.

É, assim, mais uma vez adiada a introdução do novo ficheiro de inventário valorizado, a utilizar no reporte de inventários à AT.

Consulte as duas publicações:

Quando comunicar o inventário de 2022

O inventário de existências, por referência a 31 de dezembro de 2022, deve ser comunicado à AT até 28 de fevereiro de 2023. A flexibilização do calendário fiscal, onde se refere a continuação da aplicação da Portaria de 2015, está disponível no Despacho SEAF, de 13 de dezembro de 2022.

Em 2023, excecionalmente, o prazo de entrega é prolongado em cerca de 1 mês.

Se o ano de tributação for diferente do ano civil, a comunicação deve ser feita até ao final do 1.º mês seguinte à data do termo do período de tributação

Quem está obrigado a comunicar

As condições legais dos sujeitos passivos com obrigação de comunicação são as que constam do artigo 3.º-A do Decreto-Lei nº 198/2012, de 24 de agosto, na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 28/2019, de 15 de fevereiro, ou seja:

  • tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional;
  • disponham de contabilidade organizada; e
  • não estejam enquadrados no regime simplificado de tributação.

Como comunicar o inventário de existências na AT

A comunicação de inventário de existências à AT é feita através do site e-fatura. Após autenticação, selecione a opção "Inventários" para aceder à comunicação de inventários:

comunicação de inventários

A comunicação de inventário pode ser feita em ficheiro CSV (texto), com os campos separados por ponto e vírgula, ou em formato XML, podendo-se submeter um ou mais ficheiros:

comunicação de inventários

É necessário carregar em “Submeter” para iniciar o processo de validação. Depois da validação, é gravado no computador do cliente um ficheiro único que reúne a informação enviada à AT:

inventário

Elementos obrigatórios na comunicação:

  • número de identificação fiscal;
  • período de tributação do inventário;
  • data de referência do inventário (deve corresponder ao fim do período de tributação);
  • ficheiro com tabela de inventário com identificação de cada produto segundo a estrutura de informação da AT;
  • declarar que não têm inventários no fim do período de tributação, quando aplicável.

Como corrigir erros na comunicação

Se constatar erros na comunicação que acabou de fazer, submeta nova comunicação corrigida. O ficheiro, para um determinado período, considerado pela AT, é sempre o último submetido.

Quem tem dispensa de comunicação

Desde 1 de janeiro de 2020, estão dispensadas de fazer a comunicação dos inventários as pessoas, singulares ou coletivas, a quem seja aplicável o regime simplificado de tributação, no ano a que o inventário se reporta, independentemente do valor do volume de negócios.

Quem não tiver existências, mas cumpra os requisitos que obrigam à entrega de inventário, declara no site e-fatura que não tem existências (opção “Não possuo existências”, seguida de “Submeter”).

Data de entrada em vigor da Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio

À data do presente artigo, desconhece-se a data de entrada em vigor da estrutura do ficheiro, aprovada pela Portaria n.º 126/2019, de 2 de maio, que passou a incluir a valorização dos inventários e a comunicação dos ativos biológicos. É de esperar, mais uma vez, que a Portaria seja aplicada ao inventário do final de 2023, a comunicar no início de 2024.

Consulte o nosso artigo sobre Comunicação do inventário valorizado: o que é e quando aplicar.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.