Como substituir a declaração de IRS já submetida
Se tiver cometido algum erro na declaração de IRS pode e deve substituir essa declaração por outra, para evitar o pagamento de multas.
Pode consultar a situação da declaração de IRS que entregou 48 horas após a sua submissão online. Só depois de o sistema a considerar aceite, é que poderá entregar uma declaração de substituição.
Na declaração de substituição, são disponibilizados os dados da declaração anterior, devendo deslocar as setas para a direita para verificar o que tinha preenchido antes e poder corrigir os valores desejados. Após a correção, selecione submeter, para substituir a declaração.
Prazos de substituição da declaração de IRS
A declaração de IRS pode ser submetida entre 1 de abril e 30 de junho, independentemente de este dia ser útil ou não útil. A declaração de substituição também pode ser entregue até 30 de junho.
Nos casos de reclamação ou impugnação, pode substituir a declaração, desde que desta resulte um valor do imposto inferior ao inicial:
- até ao termo do prazo de 120 dias para a reclamação; ou
- até ao fim do prazo de 90 dias para a impugnação judicial.
Pode ainda substituir a declaração de IRS no prazo de 60 dias antes do termo do prazo de caducidade (que é de 4 anos), desde que da substituição resulte um imposto superior ao inicial.
Quais as coimas aplicáveis à substituição da declaração de IRS
Se corrigir o erro antes do final do prazo de entrega do IRS (30 de junho), não será penalizado com qualquer coima.
Se entregar a declaração de substituição depois do prazo legal, só não será alvo de coimas se da declaração de substituição não resultar mais imposto a pagar ou um menor reembolso de IRS.
Quais as coimas aplicáveis se não substituir a declaração de IRS
Se forem detetados erros que beneficiavam o contribuinte, a Autoridade Tributária vai entender que o erro não foi corrigido propositadamente. Ou seja, que a declaração de correção / substituição não foi entregue de má-fé.
O valor da coima pode corresponder a x vezes o valor do imposto em falta, a diferença entre o valor que seria apurado na declaração de substituição e o valor que resulta da declaração inicial entregue (e não substituída). E tem um mínimo de 375 € e um máximo de 22.500 €.
Se das alterações (que não foram efetuadas) não resultar alterações ao valor do imposto, então as coimas reduzem-se a 1/4 dos valores anteriores: o mínimo passa a 93,75 € e o máximo a 5.625 €.
Saiba o que fazer em caso de Erros no IRS: declaração com divergências, justificações e prazo de reembolso.
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