É possível registar faturas online no sistema e-fatura que não foram comunicadas pelos comerciantes à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
Comunicação de faturas
As entidades têm até ao dia 25 do mês seguinte ao da emissão da fatura com número de contribuinte para comunicar à AT eletronicamente os dados das faturas emitidas.
Se o contribuinte reparar que as faturas que pediu com número de contribuinte não foram comunicadas e devidamente inseridas no portal e-fatura, ele pode inserir por si as faturas que possui. Neste caso deve-se guardar as faturas por 4 anos.
Esta situação pode no entanto dar lugar a faturas duplicadas, uma vez que as empresas podem demorar a comunicar as devidas faturas.
Relembre-se que só as faturas com NIF inseridas no sistema e-fatura é que dão direito a deduções no IRS anual.
Registo de faturas
As faturas pedidas em falta no portal e-fatura podem ser inseridas neste site selecionando-se:
Faturas > Consumidor > Registar Faturas
É necessário inserir no quadro aberto o NIF do Comerciante, o Tipo e o Número de Fatura, a Data de Emissão e os seus valores. Existe um dado opcional que é código de controlo (os quatro caracteres da fatura que se encontram na fatura antes de “Processado por programa certificado”).
Ao inserir o valor total e indicar a taxa de IVA aplicável, o site faz automaticamente as contas, calculando o IVA correspondente e a base tributável. No final de cada fatura é necessário clicar em "Guardar" para validar a informação inserida.
Para cada fatura é preciso escolher a atividade da empresa ou tipo de fatura, selecionando o ícone correspondente a despesas gerais familiares (“Outros”), saúde, educação, habitação, lares, reparação de automóveis, de motociclos, restauração, alojamento ou cabeleireiros.
O prazo para validar as faturas para gozar de deduções no IRS é até meados de fevereiro. Entre 1 e 15 de março é possível reclamar faturas no e-fatura.
Veja como registar faturas emitidas no estrangeiro.
Saiba tudo sobre como confirmar faturas no Portal das Finanças.