É possível inserir despesas pagas no estrangeiro no sistema e-fatura. Para registar faturas emitidas no estrangeiro deve seguir os seguintes passos.
Inserir despesas pagas no estrangeiro no e-fatura
- Aceda ao Portal das Finanças;
- Escolha a opção “e-fatura”;
- Selecione a opção “Faturas”;
- Clique em “Consumidor”;
- Digite o Número de Identificação Fiscal e a senha de acesso pessoal ao Portal das Finanças;
- Clique em “Registar faturas”;
- Clique em “Registe-a aqui”;
- Registe a fatura com os dados desta.
Despesas aceites
O sistema e-fatura aceita, desde novembro de 2015, as faturas emitidas no estrangeiro referentes a despesas de saúde, de educação e de encargos com habitação que sejam dedutíveis no IRS.
Só é possível deduzir despesas de saúde, educação e habitação efetuadas nos países da União Europeia e do Espaço Económico Europeu.
O prazo de validação de faturas termina anualmente em fevereiro.
Sistema e-fatura
Relembre-se que deixou de ser possível inserir à mão os valores dedutíveis em IRS na declaração anual com a reforma do IRS. A introdução de despesas dedutíveis na declaração anual passou a ser feita automaticamente ao longo do ano através do sistema e-fatura.
Saiba como funciona o sistema e-fatura e como confirmar faturas no Portal das Finanças.
Pode alterar faturas que estejam inseridas em categorias erradas.
Caso não encontre faturas pedidas com número de contribuinte no sistema e-fatura pode registar as faturas manualmente.