Fique com algumas indicações, antes de preencher o anexo J do IRS.

Anexo J

O anexo J deve ser entregue pelos contribuintes que obtiveram (ou seus dependentes), no estrangeiro, rendimentos de declaração obrigatória em Portugal, como pensões de reforma, por exemplo.

Como preencher?

O anexo J é individual e em cada um somente devem constar os elementos respeitantes a um titular, o qual deverá englobar a totalidade dos rendimentos obtidos no estrangeiro.

Onde preencher?

Em cada campo do quadro 4 devem ser inscritos os rendimentos brutos de quaisquer deduções, de acordo com a sua natureza, assim como o imposto desses rendimentos. No quadro 4A, para além do código dos rendimentos, deve ser identificado o país da fonte dos rendimentos.

O código A01 aplica-se a remunerações de trabalho dependente, a rendimento proveniente do trabalho prestado por conta de outrem​.

O código A02 serve para declarar remunerações de funções públicas, rendimento proveniente do exercício de cargo ou função pública. Refira-se que as remunerações públicas pagas pelo Estado Português devem ser declaradas no anexo A.

Contas estrangeiras

As contas abertas no estrangeiro devem ser identificados no quadro 11.

Ações estrangeiras

Para declarar ações portuguesas preenche-se o anexo G. As estrangeiras inserem-se no anexo J, quadro 8.

Pensões estrangeiras

O montante das pensões estrangeiras e o imposto aí pago tem de ser declarado no quadro 5. Podem ser usados os códigos:

  • H01 Pensões
  • H02 Pensões públicas
  • H03 Pensões de alimentos
  • H04 Rendas temporárias e vitalícias

É necessário indicar o código do país (indicado no anexo), os montantes recebidos, as contribuições de regimes proteção social e o imposto pago no estrangeiro.

Se receber também uma pensão portuguesa, não deve somar estes valores aos valores do anexo J. Este é um dos cuidados que tem de ter ao declarar o IRS de pensões obtidas no estrangeiro.

O preenchimento do quadro 5C só é obrigatório no caso de rendimentos com o código H01, para o qual é necessário indicar a origem da pensão: pensão decorrente de um emprego anterior, pensão paga ao abrigo da legislação da segurança social do outro Estado ou pensão sem conexão com um emprego anterior ou com o sistema de segurança social do outro Estado.

Para informações sobre o preenchimento do anexo J pode consultar um ofício da AT.

Comprovativos

Os comprovativos dos rendimentos e das retenções no estrangeiro devem ser guardados para o caso das Finanças os solicitarem.

Estatuto de residente

A tributação varia consoante o estatuto de residente do contribuinte. Confira os artigos: