Para preencher a declaração periódica de IVA como trabalhador a recibos verdes deve entrar no Portal das Finanças e autenticar-se com a apresentação do seu número de contribuinte e password de acesso ou com recurso à Chave Móvel Digital.

Desde a mais recente atualização ao Portal das Finanças, tem acesso em destaque às obrigações em agenda.

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Instruções de preenchimento

Encontra instruções de preenchimento online, à medida que preenche a declaração periódica, mas também tem disponíveis as indicações do Portal de Finanças.

Tenha em consideração as principais indicações para o preenchimento da declaração periódica de IVA:

Declaração - Início:

No quadro 1 consta o seu número de contribuinte, e deve preencher a localização da sede.

No quadro 2 tem de escolher o ano e o mês (ou trimestre) da declaração, bem como indicar se a declaração está dentro ou fora do prazo.

No quadro 3 selecione o local da sede (Continente, Madeira ou Açores).

No quadro 4 indique se realizou operações em espaço ou espaços fiscais diferentes daquele em que se encontra localizada a sede do sujeito passivo declarante (Continente, Madeira, Açores).

No quadro 4A refira se apresentou alguma declaração recapitulativa naquele período.

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No quadro 5, deve assinalar caso no período a que respeita a declaração não tenha havido operações tributáveis (ativas ou passivas). Se for o caso, assinale este campo e submeta a declaração.

Se estiver obrigado a ter Técnico Oficial de contas, preencha o quadro 20, imediatamente a seguir.

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Declaração - Apuramento:

No quadro 6 tem tem que escolher a(s) opção(ões) aplicáveis e, ao escolher o sim relativamente a cada uma das opções, surge o quadro para preenchimento dos valores em questão.

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No caso dos trabalhadores independentes, estes valores podem ser descobertos em “Início” > “Os Seus Serviços” > “Consultar” > “Recibos Verdes Eletrónicos (Faturas-Recibo)” selecionado os períodos desejados dos recibos.

Os campos 90, 92 e 93 são preenchidos automaticamente após a inserção destes dados.

Declaração- Apuramento:

O quadro 6A é um quadro de desenvolvimento do anterior, aplicável quando se realizam:

  • operações localizadas em Portugal em que na qualidade de adquirente, liquidou o IVA devido;
  • operações em que liquidou o IVA devido por aplicação da regra de inversão do sujeito passivo;
  • operações nas referidas alíneas.

Pode gravar, validar ou submeter a declaração periódica de IVA à semelhança da declaração anual de IRS.

Depois de submetida a declaração deve escolher “Doc. Pagamento” para obter o respetivo documento de pagamento de IVA em pdf. É com este documento que deve proceder ao pagamento do IVA.

Preste atenção ao prazo de entrega da declaração periódica de IVA para fugir ao pagamento de multa por falta de entrega do IVA.