A certidão predial, certidão do registo predial, certidão permanente predial, ou ainda certidão de teor, é um documento da Conservatória do Registo Predial.

Dele consta todo o historial de determinado imóvel (construção, vendas, sucessões, hipotecas, arrestos ou penhoras, registos, registos pendentes).

Para consultar as suas certidões ou uma certidão de terceiros, terá que ter o código de acesso à certidão.

Passo 1: aceda ao Registo Predial Online e clique em "Consultar" na caixa da direita:

Passo 2: insira o código de acesso sem espaços e respeitando todos os caracteres. De seguida faça "Validar Código" e, depois, clique em "Continuar":

Passo 3: consulte os relatórios da Certidão Permanente que pretende, fazendo "clique" no relatório (os) respetivo(s).

A certidão predial divide-se em dois documentos, compreendendo um deles todo o prédio (a Descrição Genérica) e o outro, a fração desse prédio que foi identificada (Descrição Subordinada ou Unidade de Alojamento). As frações temporais têm também um relatório autónomo.

Quando a Certidão Permanente incide sobre um terreno ou moradia, será apresentado apenas o link para consulta dos registos em vigor na "Descrição Genérica".

Como pedir a certidão permanente predial

Passo 1: aceda ao Registo Predial Online para pedir a Certidão Permanente. Na caixa de "Certidão Permanente", da direita, clique em "Criar":

Passo 2: preencha dos dados solicitados e clique em "Adicionar Subscrição". Qualquer pessoa pode subscrever a certidão de qualquer prédio, independentemente da titularidade (basta ter os dados necessários do imóvel).

Passo 3: insira os dados de localização do imóvel e a forma como o mesmo está identificado

Após preencher o distrito, concelho e freguesia do imóvel, terá que optar por uma das 3 formas diferentes de identificar o imóvel.

Isto condiciona o tipo de informação que tem que disponibilizar nas páginas seguintes do processo (saiba abaixo do que se trata):

Analise a informação que tem sobre o imóvel. Para saber qual das opções deve escolher, saiba o que significa cada uma delas:

Opção 1: Descrição em Ficha ou Informatizado

Esta opção é para os imóveis que se podem descrever no registo predial mediante os elementos que o identificam nas conservatórias.

Estes elementos devem constar de contratos, por exemplo, escritura de compra e venda, de constituição de hipoteca. Escolha esta opção se tem o número da ficha / prédio que identifica o imóvel na Conservatória. A informação que lhe vão pedir à frente é esta:

Tome nota:

  • N.º de ficha / prédio é o número com 3 algarismos que consta do canto superior direito da certidão permanente (123/19850512). O n.º de ficha / prédio seria o "123". Trata-se do número de descrição no registo predial, aquele que identifica o imóvel na conservatória.
  • Fração Autónoma / Unidade de Alojamento: a letra da fração pretendida (apartamento ou loja).
  • Fração Temporal: aplicável às situações de Direito Real de Habitação Periódica (time-sharing). Se dispõe da primeira fração do ano, uma em 52 semanas, a fração temporal seria 1. Se fosse a última semana do ano seria a fração 52. Devem ser subscritas tantas certidões quantas as frações Autónomas ou Temporais pretendidas.

Opção 2: Descrição em Livro

Selecione esta opção se o prédio está identificado de acordo com o sistema de registo anterior a 1984.

Mais à frente no processo de obtenção da certidão, vai ser preciso indicar o número de descrição, o número do livro onde o prédio está registado, o número da folha do livro, e se está na frente ou no verso da folha.

Os pedidos a que terá que responder para a opção "Descrição em livro" são estes:

Tome nota: o n.º de descrição é o número completo que consta do canto superior direito da certidão permanente. Exemplo: 123/19850512. Este "código" significa o prédio/ficha n.º 123, do ano de 1985, mês 05, dia 12.

Opção 3: Informação Matricial

Nesta opção, os dados a preencher são estes e constam da identificação do prédio nas finanças, disponíveis na caderneta predial.

Após preencher os dados pedidos, clique em "Adicionar artigo":

Tome nota: no número do artigo, nas freguesias unidas que deram lugar à "União das Freguesias x, y, e z", deve ter o cuidado de associar o artigo matricial correto. Isto porque um imóvel de uma freguesia que antes era isolada, passou a ter um novo artigo matricial na nova freguesia resultante da união.

Pode usar a freguesia antiga com o código matricial antigo ou a freguesia nova com o novo artigo matricial novo. Se usar a freguesia antiga com o novo artigo ou vice-versa, a certidão a obter será do imóvel errado.

Passo 4: obtenção de listagem de imóveis adicionados

Após identificar os imóveis, vai surgir-lhe no écran a lista da(s) subscrição(ões) adicionada(s). Trata-se de um quadro com os imóveis que identificou listados por Freguesia/Concelho e descrição sucinta do imóvel. Para cada um dos imóveis que lhe surgem, pode ainda remover algum deles.

Siga depois para o final da página e clique em "Continuar".

Passo 5: conclusão do pedido

Surge-lhe novamente a lista de subscrições e a escolha do método de pagamento, Multibanco ou Visa/Mastercard. Depois de escolher, clique em "Continuar".

Passo 6: comprovativo do pedido da Certidão

É-lhe apresentado o comprovativo do seu pedido e os dados para proceder ao pagamento pela via que escolheu no passo anterior. Receberá igualmente no seu e-mail um comprovativo do pedido.

Passo 7: disponibilização do código de acesso

Quando o pagamento for confirmado, recebe um e-mail a avisar que o pedido está a ser tratado. Quando a certidão estiver disponível para consulta, recebe um segundo e-mail informando-o de que já pode consultar o documento, e com o código de acesso.

Preço e validade da certidão permanente obtida através da internet

A subscrição online da certidão permite o acesso à Certidão Permanente por um período de 6 meses, através de um código que lhe permite consultar e acompanhar toda a informação atualizada, caso haja alguma alteração na situação do imóvel. Terá um custo de 15 €.

Quando faltarem 30 dias para acabar a validade, vai receber um e-mail alertando para que deve renovar a certidão para continuar a consultar os registos. A renovação deve ser pedida durante o último mês de validade.

A Certidão Permanente obtida através do Predial Online, é válida para todos os efeitos legais. Sempre que a Certidão Permanente lhe for exigida, disponibilize o respetivo código de acesso.

Consulte também Como obter a Caderneta Predial pela internet.

Paula Vieira
Paula Vieira
Economista pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto. É consultora em processos de fusão e aquisição de empresas, finanças e gestão.