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Fatura da sorte: como funciona e quais os prémios?

Sabe o que é a Fatura da Sorte? Como funciona e quais são os prémios? Leia o artigo e tire todas as dúvidas.

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Fatura da sorte: como funciona e quais os prémios?

Sabe o que é a Fatura da Sorte? Como funciona e quais são os prémios? Leia o artigo e tire todas as dúvidas.

Pedir faturas com o número de contribuinte associado, traz imensas vantagens ao nível de dedução de despesas, benefícios fiscais ou até na troca ou devolução de artigos, caso perca o recibo. Além destas vantagens, associar o seu NIF em todas as compras que faz, permite-lhe, desde 2014, participar em sorteios, onde poderá ganhar prémios com a Fatura da Sorte.

Sabe o que é a Fatura da Sorte? Pode ser que, para alguns leitores, a Fatura da Sorte não seja novidade, mas ainda assim, existem algumas dúvidas que persistem. Afinal de contas, sabe o que pode ganhar neste sorteio? Sabe ao certo como funciona?

Tire as dúvidas neste artigo.

1. O que é a Fatura da Sorte?

A Fatura da Sorte, é um sorteio onde o Estado premeia os contribuintes. Este sorteio foi criado pelo governo de Pedro Passos Coelho, em 2014, para incentivar os contribuintes a pedirem fatura com o número de identificação fiscal.

A atribuição de prémios aos contribuintes, através da Fatura da Sorte, foi a estratégia encontrada pelo Governo para incentivar os cidadãos a incluírem o seu NIF, em todas as compras, de produtos ou serviços, ajudando assim a combater evasões fiscais e evitar a economia paralela, dois dos maiores problemas da economia portuguesa, que todos os anos lesam os cofres do Estado em milhões de euros.

O sorteio “Fatura da Sorte” foi criado pelo Decreto-Lei n.º 26-A/2014, de 17 de fevereiro, e o respetivo Regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 44-A/2014, de 20 de fevereiro, com as alterações legislativas ocorridas posteriormente.

2. Como funcionam os sorteios?

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Apesar de se chamar Fatura da Sorte, não são, propriamente, as faturas que vão a sorteio, mas sim os cupões de participação. Ou seja, a cada fatura é atribuído um cupão, por ordem sequencial, cada vez que o contribuinte atinja pelo menos 10 euros de faturas, com impostos incluídos. Isto é, receberá um cupão de participação na fatura da sorte, por cada 10 euros faturados.

Estes cupões são atribuídos pelo Ministério das Finanças, em função do valor das faturas, com o número de contribuinte associado, que forem comunicadas à Autoridade Tributária.

Existem dois tipos de sorteios: os sorteios semanais (um sorteio por semana, num total de 52 por ano) e dois sorteios semestrais extraordinários, nos meses de junho e dezembro.

Ambos os sorteios se realizam às quintas-feiras, entre as 20h00 e as 22h00, sendo transmitidos na estação pública de televisão. O número de contribuinte vencedor fica, também, registado no Portal das Finanças.

3. O que precisa de fazer para concorrer?

Para  participar no sorteio da Fatura da Sorte, basta que peça todas as suas faturas, aquando da aquisição de produtos e serviços, com o seu NIF, pois só serão consideradas para o sorteio, todas aquelas que contêm o NIF do contribuinte, bem como todos os elementos previstos na lei e que deram entrada de forma automática no sistema da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Para se certificar de que todas as suas faturas são incluídas no sorteio, poderá consultar o Portal das Finanças, no sítio do e-fatura.

E no caso de ter uma fatura que respeite todos os requisitos para participação no sorteio, mas não lhe tiver sido atribuído um cupão da sorte, pode apresentar uma reclamação junto da Autoridade Tributária. Tem 150 dias a contar da data de emissão da fatura em questão para o fazer.

4. Quais os prémios atribuídos?

Quando, em janeiro de 2014, surgiu a Fatura da Sorte, os prémios atribuídos eram automóveis topo de gama. No entanto, a partir de abril de 2016 e por decisão do novo e atual Governo, os carros foram substituídos por Certificados do Tesouro Poupança Crescimento (CTPC).

O objetivo desta alteração, segundo o Governo, no diploma que saiu em Diário da República, foi: “A mudança do prémio para produtos de poupança, além de se traduzir numa simplificação dos procedimentos, tem ainda a virtualidade de estimular o aforro das famílias e promover os produtos de poupança do Estado, mantendo o desiderato da promoção da cidadania fiscal dos contribuintes no combate à economia informal e na prevenção da evasão fiscal”.

Nos sorteios regulares, realizados uma vez por semana, os prémios são Certificados do Tesouro poupança Crescimento (CTPC) no valor de 35.000 euros (montante já líquido de imposto do selo), já nos concursos extraordinários, serão atribuídos CTPC no valor de 50.000 euros (também líquidos do imposto do selo).

Em ambos os casos o período de imobilização dos certificados é de um ano. Isto é, os Certificados do Tesouro só são mobilizáveis e convertíveis em dinheiro que possa utilizar, após um ano.

É certo que os prémios têm valores bastante aliciantes, mas apresentam como “desvantagem” o facto de serem um prémio “com tempo de espera”, dado que o resgate total ou parcial dos certificados só é permitido um ano após a data da subscrição. Depois desse ano poderá resgatar o valor dos certificados, a qualquer momento, mas deve saber que, se o fizer, haverá sempre perda total dos juros decorridos desde o último vencimento até à data de resgate.

5. Como sabe se ganhou e como reclamar o prémio?

Como já dissemos, pode acompanhar o sorteio pela televisão, no entanto a Autoridade Tributária notifica os vencedores da Fatura da Sorte por e-mail ou carta registada simples.

Se for um dos felizardos deve reclamar o seu prémio na repartição de Finanças da sua área de residência, a partir do primeiro dia útil após a receção da notificação e até um prazo máximo de 90 dias, período após o qual caduca o direito ao prémio.

Se a sua residência fiscal for fora de Portugal, então, deve nomear um representante e o prémio deverá ser reclamado na repartição de finanças do domicílio fiscal do seu representante. Caso não nomeie nenhum representante deverá reclamar o seu prémio na Direção de Finanças de Lisboa.

Em jeito de conclusão dizer também que tem o direito de não querer participar no sorteio e pedir a sua exclusão. Para tal, deverá comunicar expressamente à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), através do Portal das Finanças, a opção de não participação no sorteio. Esta opção apenas produz efeitos relativamente às faturas emitidas a partir da data em que tal opção é expressamente comunicada.

Caso contrário, já sabe, peça sempre para colocar o seu NIF em todas as faturas e consulte os seus cupões no Portal das Finanças, em e-fatura/Fatura da Sorte.

Boa sorte!

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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